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O compromisso coletivo no enfrentamento ao assédio e à discriminação

Ícone verde com duas figuras estilizadas de documentos ou formulários, sobrepostas, cada uma contendo linhas horizontais que representam texto. Acima de cada documento há um balão de fala, simbolizando instruções ou orientações. Abaixo do ícone, está escrito 'Formulários e orientações' em letras verdes.

O enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação não depende exclusivamente da existência de normas institucionais ou de canais formais de acolhimento. A construção de ambientes de trabalho verdadeiramente seguros, éticos e respeitosos exige compromisso coletivo, responsabilidade compartilhada e transformação cultural permanente.

Condutas abusivas frequentemente se fortalecem em ambientes marcados pela omissão, pela banalização de comportamentos inadequados e pela naturalização de práticas ofensivas. Comentários discriminatórios tratados como “brincadeira”, humilhações minimizadas como “jeito de liderança” ou situações de constrangimento ignoradas por colegas e equipes contribuem para perpetuar ambientes adoecedores e inseguros.

A Resolução CNJ n. 351, de 28 de outubro de 2020 e a Resolução CSJT n. 360, de 25 de agosto de 2023 consolidam diretrizes nacionais voltadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio e da discriminação no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista.

Essas normas reforçam a necessidade de promoção de ações educativas, conscientização institucional, fortalecimento de canais de acolhimento e desenvolvimento de ambientes organizacionais pautados na dignidade da pessoa humana.

No cotidiano institucional, o compromisso com o respeito se manifesta em atitudes concretas: não reproduzir comentários ofensivos, não legitimar constrangimentos, não silenciar diante de práticas abusivas, acolher pessoas em situação de vulnerabilidade e contribuir para relações profissionais mais saudáveis e respeitosas. Pequenas atitudes individuais possuem impacto coletivo relevante na construção da cultura organizacional.

O combate ao assédio e à discriminação não deve ser compreendido apenas como obrigação normativa ou administrativa, mas como compromisso ético institucional relacionado à promoção da saúde, da dignidade, da integridade e do respeito mútuo no ambiente de trabalho. Ambientes laborais saudáveis favorecem cooperação, pertencimento, segurança psicológica e qualidade na prestação do serviço público.

A transformação institucional ocorre de maneira contínua e depende da participação de todas as pessoas que integram o ambiente organizacional. Promover respeito, inclusão e dignidade no trabalho é responsabilidade compartilhada e pressuposto fundamental para a construção de uma Justiça do Trabalho mais humana, ética e acolhedora.

Assessoria Técnica da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas (SEDP) sedp@trt3.jus.br