Conciliação / Nupemec
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Estimula o diálogo para que as partes envolvidas encontrem soluções para os seus problemas e garante a paz social.

Simplifica a solução dos conflitos com a aproximação das partes

Favorece a criatividade na solução do conflito

Reduz o número de processos no Poder Judiciário e aumenta sua agilidade

Garante eficiência ao aparato do Judiciário

Diminui o tempo de duração do processo, porque, quando é realizada a conciliação, põe fim a demanda em qualquer fase processual.





TRT 3ª Região - SESIS - Secretaria de Sistemas

Totém sobre Conciliação





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Conciliômetro
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CEJUSC-JT
Obrigatoriedade de criação
Resolução CSJT Nº 174, de 30 de setembro de 2016:
"Art. 2º - Fica instituída a Política Judiciária Nacional de tratamento das disputas de interesses trabalhistas para assegurar a todos o direito à solução das disputas por meios adequados à sua natureza, peculiaridade e características socioculturais de cada Região.
Parágrafo único. Para o adequado cumprimento do presente artigo, bem como para a implementação da Política Pública de Tratamento Adequado das Disputas de Interesses no âmbito da Justiça do Trabalho, deverão os Tribunais Regionais do Trabalho instituir um Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC-JT, assim como instituir Centro(s) Judiciário(s) de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT".
O que é?
É a unidade que realizará as audiências de mediação/conciliação no âmbito da 1º e 2º instâncias da Justiça do Trabalho.
Atribuições
Resolução CSJT Nº 174, de 30 de setembro de 2016:
"Seção II
Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas
Art. 6º - º Os Tribunais Regionais do Trabalho criarão Centro(s) Judiciário(s) de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT, unidade(s) do Poder Judiciário do Trabalho vinculado(s) ao NUPEMEC-JT, responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação de processos em qualquer fase ou instância, inclusive naqueles pendentes de julgamento perante o Tribunal Superior do Trabalho.
§ 1º As sessões de conciliação e mediação realizadas nos CEJUSCs-JT contarão com presença física de magistrado, o qual poderá atuar como conciliador e mediador e supervisionará a atividade dos conciliadores e mediadores, estando sempre disponível às partes e advogados, sendo indispensável a presença do advogado do reclamante, caso constituído. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 252, de 22 de novembro de 2019)
§ 1º-A. As reclamações trabalhistas reduzidas a termo em que o reclamante atue sem advogado (jus postulandi) poderão ser submetidas à sessão de conciliação e mediação junto ao CEJUSC-JT, desde que supervisionada pessoalmente pelo magistrado, que deverá estar presente fisicamente durante toda a negociação. (Incluído pela Resolução CSJT nº 252, de 22 de novembro de 2019)
§ 2º Os CEJUSCs-JT serão coordenados por um magistrado da ativa, e os magistrados supervisores deverão realizar as pautas iniciais das unidades jurisdicionais a estes vinculadas, podendo realizar pautas temáticas, objetivando a otimização dos trabalhos. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 300, de 27 de agosto de 2021)
§ 3º O magistrado coordenador do CEJUSC-JT poderá solicitar à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho a remessa de feitos de outras unidades jurisdicionais, com o intuito de organizar pautas concentradas ou mutirões, inclusive em bloco de ações com mais de um reclamante em desfavor de um mesmo empregador ou grupo de empregadores, sindicatos ou associações, cabendo ao Corregedor Regional avaliar a conveniência e oportunidade da medida. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 300, de 27 de agosto de 2021)
§ 3º-A. Os CEJUSCs-JT poderão atuar em cooperação entre si, com as Varas do Trabalho ou outras unidades judiciárias, mediante reunião de processos, visando uma solução adequada da disputa entre trabalhadores com o mesmo reclamado ou executado, sem prejuízo do registro da produtividade de cada feito oriundo do respectivo CEJUSC-JT. (Incluído pela Resolução CSJT nº 288, de 19 de março de 2021)
§ 4º Os acordos realizados no CEJUSC-JT constarão do relatório de produtividade do magistrado que os homologar e também das Turmas, se antes do julgamento do recurso.
§ 5º É vedada à unidade jurisdicional que se nega a homologar acordo a remessa dos autos ao CEJUSC-JT, salvo nas hipóteses do § 3º ou do § 3º-A deste artigo. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 288, de 19 de março de 2021)
§ 6º Os magistrados togados e servidores inativos poderão atuar como conciliadores e/ou mediadores, desde que declarem, sob responsabilidade pessoal, que não militam como advogados na jurisdição dos Órgãos judiciários abrangidos pelo CEJUSC-JT
§ 6º-A. É vedada a remessa de autos do CEJUSC-JT de JT de primeiro graupara o CEJUSC-JT de segundo grau, ou vice-versa, em caso de negativa de homologação, salvo nas hipóteses do § 3º ou do § 3º-A deste artigo. (Incluído pela Resolução CSJT nº 288, de 19 de março de 2021)
§ 7º Os Tribunais Regionais do Trabalho manterão, no CSJT, cadastro de todos os servidores capacitados e formados em cursos específicos de conciliação e mediação, para eventuais convocações em eventos nacionais e mutirões.
§ 8º Fica vedada a realização de conciliação ou mediação judicial, no âmbito da Justiça do Trabalho, por pessoas que não pertençam aos quadros da ativa ou inativos do respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
§ 9º Os estagiários vinculados ao tribunal poderão assistir a conciliação ou mediação, acompanhado do servidor ou magistrado responsável pelo ato, sendo objeto de inclusão no relatório de supervisão, previsto na legislação respectiva. (Incluído pela Resolução CSJT nº 288, de 19 de março de 2021)".
Composição no TRT-MG
A PORTARIA SEGP N. 1088, 24 de outubro de 2024 (alterada pela PORTARIA SEGP N. 376, 26 de maio de 2025), PORTARIA SEGP N. 1089, 24 de outubro de 2024 e PORTARIA SEGP N. 1090, 24 de outubro de 2024 designam os membros da coordenação e supervisão dos CEJUSCs-JT de 1º e 2º Graus. A PORTARIA SEGP N. 72, 4 de fevereiro de 2025 e a PORTARIA SEGP N. 73, 4 de fevereiro de 2025 designam os membros da coordenação e supervisão do CEJUSC-JT MOC.
Contato
Cejusc-JT 1º grau:
Telefones: (31) 3228-7156 e (31) 3228-7031
E-mail: cejusc1@trt3.jus.br
Cejusc-JT 2º grau:
Telefone: (31) 3228-7095 e (31) 3228-7096
E-mail: cejusc2@trt3.jus.br
Cejusc-JT MOC:
Telefone: (38) 3224-7419
E-mail: cejusc-montesclaros@trt3.jus.br
Cejusc-JT CF:
Telefone: (31) 3841-9735
E-mail: cejusc-fabriciano@trt3.jus.br
Cejusc-JT PA:
Telefone: (35) 3427-2050
E-mail: cejuscpousoalegre@trt3.jus.br
Conceitos
O que é conciliação?
“Conciliação” é o meio adequado de resolução de disputas em que as partes confiam a uma terceira pessoa – magistrado ou servidor público por aquele sempre supervisionado – a função de aproximá-las, empoderá-las e orientá-las na construção de um acordo quando a lide já está instaurada, com a criação ou proposta de opções para composição do litígio".
Resolução CSJT nº 174, de 30 de setembro de 2016, artigo 1º, inciso I.
O que é mediação?
“Mediação” é o meio adequado de resolução de disputas em que as partes confiam a uma terceira pessoa – magistrado ou servidor público por aquele sempre supervisionado – a função de aproximá-las, empoderá-las e orientá-las na construção de um acordo quando a lide já está instaurada, sem a criação ou proposta de opções para composição do litígio".
Resolução CSJT N. 174, de 30 de setembro de 2016, artigo 1º, inciso II.
Dissídios Coletivos
O endereço do link é: https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/historico-de-dissidio-coletivo-1
Normas Reguladoras
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CR/88)
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Resolução nº 174, de 05 de outubro de 2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho: dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista e dá outras providências.
Resolução GP N. 81, de 14 de setembro de 2017, do TRT-MG: cria o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC-JT) e os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), no âmbito do TRT-MG. (Revogada pela Resolução GP 309, de 14 de dezembro de 2023).
Resolução nº 288, de 19 de março de 2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho: dispõe sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) da Justiça do Trabalho; e altera a Resolução n. 174/CSJT, de 30 de setembro de 2016, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista.
Ato n. 168/TST.GP, de 4 de abril de 2016, do Tribunal Superior do Trabalho: dispõe sobre pedidos de mediação e conciliação pré-processual de conflitos coletivos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
Ato Conjunto n.34, de 17 de agosto de 2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho: regulamenta os procedimentos para a realização de audiências de conciliação em processos que tramitam em grau de recurso no Tribunal Superior do Trabalho.
Resolução GP 309, de 14 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução GP 314, de 12 de janeiro de 2024 pela Resolução CP 364 de 25 de novembro de 2024 e pela Resolução GP N. 375, 27 de janeiro de 2025 : dispõe sobre a estruturação e os procedimentos do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC-JT) e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro e de Segundo Graus (CEJUSCs-JT), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Portaria GP n. 169, de 6 de março de 2024: designa os membros do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC-JT), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, para o biênio 2024/2025.
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec)
Obrigatoriedade de criação
Resolução CSJT Nº 174, de 30 de setembro de 2016:
"Art. 2º. Fica instituída a Política Judiciária Nacional de tratamento das disputas de interesses trabalhistas para assegurar a todos o direito à solução das disputas por meios adequados à sua natureza, peculiaridade e características socioculturais de cada Região.
Parágrafo único. Para o adequado cumprimento do presente artigo, bem como para a implementação da Política Pública de Tratamento Adequado das Disputas de Interesses no âmbito da Justiça do Trabalho, deverão os Tribunais Regionais do Trabalho instituir um Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC-JT, assim como instituir Centro(s) Judiciário(s) de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT".
O que é?
É o núcleo responsável pelo desenvolvimento da política de tratamento adequado das disputas trabalhistas, ao qual se vinculam os CEJUSCs de 1ª e 2ª instância.
Atribuições
"Art. 5º. Cada Tribunal Regional do Trabalho criará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Resolução, um Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC-JT, composto por magistrados e servidores ativos designados, com as seguintes atribuições:
I - desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho, estabelecida nesta Resolução;
II - planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas, vedando-se a imposição de metas relacionadas à quantidade de acordos aos magistrados e servidores conciliadores e mediadores;
III - atuar na interlocução com outros Tribunais Regionais do Trabalho;
IV - promover, incentivar e fomentar a pesquisa, estudos e aprimoramento dos métodos de mediação e conciliação, individuais e coletivos, bem como as práticas de gestão de conflitos;
V – instalar, havendo autorização do respectivo TRT, Centro(s) Judiciário(s) de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT que realizará as sessões de conciliação e mediação dos Órgãos por este(s) abrangidos;
VI – incentivar e promover a capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados e servidores nos métodos consensuais de solução de conflitos, com foco no empoderamento das partes para a autocomposição da disputa;
VII - propor ao Tribunal Regional do Trabalho a realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender os fins desta Resolução;
VIII – instituir, em conjunto com a Escola Judicial Regional, cursos de formação inicial, formação continuada e de formação de formadores, todos específicos nas técnicas de conciliação e mediação perante a Justiça do Trabalho;
IX – incentivar o uso e fomentar o Comitê Gestor Regional do PJe dos requisitos necessários e regras de negócio para instituição de sistema que realize a conciliação e mediação por meios eletrônicos; e
X – informar semestralmente ao CSJT acerca dos dados estatísticos de que trata o art. 3º, inciso III. (Resolução nº 174 /2016 do CSJT)".
Composição
Portaria GP N. 169, de 6 de março de 2024. Designa os membros do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC-JT) para o biênio 2024/2025, no âmbito do TRT-MG.
Contato
Telefone: (31) 3228-7052
E-mail: nupemec@trt3.jus.br
Onde Conciliar / Mediar
1) Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º grau – CEJUSC-JT de 1º grau: localizado no prédio da Justiça do Trabalho (JT) da Av. Contorno, 4.631, 11o. andar, Funcionários, BH/MG.
Para conciliar nos processos que tramitam na 1ª instância do TRT-MG, acesse o formulário de inscrição do CEJUSC de 1º grau.
Telefones: (31) 3228-7156/(31) 3228-7031
e-mail: cejusc1@trt3.jus.br
2) Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1o. Grau de Montes Claros - CEJUSC-JT MOC: localizado no prédio da Justiça do Trabalho (JT) da Av. Major Alexandre Rodrigues, 65, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG.
Para conciliar nos processos que tramitam nas Varas do Trabalho de Montes Claros, acesse o formulário de inscrição do CEJUSC-JT MOC.
Telefone: (38) 3224-7419
e-mail: cejusc-montesclaros@trt3.jus.br
3) Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º Grau de Pouso Alegre – CEJUSC-JT PA: localizado no prédio da JT da Avenida Coronel Armando Rubens Storino, N. 2715 - Residencial Santa Rita Li, Pouso Alegre/MG.
Para conciliar nos processos que tramitam nas Varas do Trabalho de Pouso Alegre, acesse o formulário de inscrição do CEJUSC-JT PA.
Telefones: (35) 3427-2050
e-mail: cejuscpousoalegre@trt3.jus.br
4) Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º Grau de Coronel Fabriciano – CEJUSC-JT CF: localizado no prédio da JT da Rua José Gomes Ferreira, N. 90 - Belvedere, Coronel Fabriciano/MG.
Para conciliar nos processos que tramitam nas Varas do Trabalho de Coronel Fabriciano, acesse o formulário de inscrição do CEJUSC-JT CF.
Telefones: (31) 3841-9735
e-mail: cejusc-fabriciano@trt3.jus.br
5) Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau – CEJUSC-JT de 2º grau: localizado no prédio da JT da Avenida do Contorno 4.631, 11º andar, Funcionários, BH/MG.
Para conciliar nos processos que se encontram na 2ª instância, em trâmite no TRT-MG ou no TST, acesse o formulário de inscrição do CEJUSC de 2º grau.
Atenção: para conciliar nos processos que se encontram no TST exige-se, necessariamente, que o requerimento de inscrição seja feito por meio do CEJUSC de 2º grau.
Telefones: (31) 3228-7095 e (31) 3228-7096
e-mail: cejusc2@trt3.jus.br
6) Secretaria de Execuções – SEE: localizada no prédio da JT da Rua dos Goitacazes, 1.475, 2º andar, Barro Preto, BH/MG.
Para conciliar nos processos em fase de execução, nos quais figuram como parte empresas que tiveram a reunião das execuções deferida por meio do Procedimento de Reunião de Execuções.
Telefones: (31) 3330-7676 ou (31)3330-7675
e-mail: secex@trt3.jus.br
7) Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais - SEDCI: localizada no prédio da JT da Av. do Contorno, 4.631, 7º andar, Funcionários, BH/MG.
Para conciliar nos Dissídios Coletivos.
Telefone: (31) 3228-7087 e (31) 3228-7085/7088/7089 (à tarde)
e-mail: sdci@trt3.jus.br
Dúvidas
Contate, ainda, o TRT3 pelo e-mail centraldeatendimento@trt3.jus.br ou pelo telefone (31) 3228-7000.
Pesquisa de satisfação
A Resolução 288 CSJT Nº 288, DE 19 DE MARÇO DE 2021, em seu artigo 22, preconiza que os Tribunais Regionais do Trabalho devem disponibilizar, nos CEJUSCs-JT e em seus sítios eletrônicos, formulários para avaliação dos serviços prestados em conciliação e mediação pré-processual ou processual.
A sua opinião é muito importante. Selecione abaixo o formulário respectivo e contribua para o aperfeiçoamento continuado dos serviços prestados pelos centros de conciliação.
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Projetos
Projeto CEJUSC ITINERANTE - conduzido pelo CEJUSC-JT 1º grau:
Projeto CEJUSC Itinerante: expansão da atuação do CEJUSC-JT de 1º grau em processos que tramitam no interior de Minas Gerais.
Varas do Trabalho que aderiram ao Projeto Cejusc Itinerante:
1ª Vara do Trabalho de Alfenas
2ª Vara do Trabalho de Alfenas
1ª Vara do Trabalho de Araguari
Vara do Trabalho de Araxá
1ª Vara do Trabalho de Barbacena
2ª Vara do Trabalho de Barbacena
1ª Vara do Trabalho de Betim
2ª Vara do Trabalho de Betim
4ª Vara do Trabalho de Betim
6ª Vara do Trabalho de Betim
Vara do Trabalho de Bom Despacho
Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete
Vara do Trabalho de Congonhas
1ª Vara do Trabalho de Contagem
2ª Vara do Trabalho de Contagem
3ª Vara do Trabalho de Contagem
4ª Vara do Trabalho de Contagem
5ª Vara do Trabalho de Contagem
6ª Vara do Trabalho de Contagem
Vara do Trabalho de Curvelo
1ª Vara do Trabalho de Divinópolis
1ª Vara do Trabalho de Itabira
2ª Vara do Trabalho de Itabira
Vara do Trabalho de Itajubá
Vara do Trabalho de Itaúna
1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba
Vara do Trabalho de Januária
1ª Vara do Trabalho de João Monlevade
5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
1ª Vara do Trabalho de Nova Lima
2ª Vara do Trabalho de Nova Lima
2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto
Vara do Trabalho de Pará de Minas
Vara do Trabalho de Patos de Minas
1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo
2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo
Vara do Trabalho de Pirapora
Vara do Trabalho de Ponte Nova
2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre
Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves
Vara do Trabalho de Santa Luzia
1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas
2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas
3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas
Vara do Trabalho de Três Corações
2ª Vara do Trabalho de Uberaba
3ª Vara do Trabalho de Uberaba
4ª Vara do Trabalho de Uberaba
1ª Vara do Trabalho de Uberlândia
2ª Vara do Trabalho de Uberlândia
5ª Vara do Trabalho de Uberlândia
1ª Vara do Trabalho de Varginha
Semanas Nacionais da Conciliação e da Execução
A Justiça do Trabalho, com o objetivo de promover celeridade no andamento processual, de conferir maior efetividade à execução trabalhista e de aprimorar os meios consensuais de solução de disputas, instituiu, no 1º e 2º graus, a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista e a Semana Nacional da Execução Trabalhista.
A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, conforme o Ato CSJT.GP.SG Nº 228, de 19 de outubro de 2016, ocorrerá, anualmente, na última semana cheia do mês de maio.
A Semana Nacional da Execução Trabalhista, por sua vez, nos termos do Ato CSJT.GP.SG Nº 107, de 27 de maio de 2019, ocorrerá, anualmente, na terceira semana do mês de setembro.
Vantagens
Conheça algumas das vantagens da conciliação e mediação
Figura 1- Estimula
Figura 2- Simplifica
Figura 3- Favorece
Figura 4- Reduz
Figura 5- Garante
Figura 6- Diminui