CAMPANHA DE COMBATE AO ASSÉDIO
ASSÉDIO MORAL NÃO FAZ PARTE DO TRABALHO
ASSÉDIO MORAL NÃO FAZ PARTE DO TRABALHO
OUVIDORIA: (31) 3228-7190/7192 - 0800-039-5528 / ouvidoria@trt3.jus.br
O QUE FAZER?
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Como a vítima deve proceder?
- Reunir provas do assédio. Anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos;
- Buscar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação;
- Buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações;
- Comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria;
- Caso não tenha sucesso na denúncia, procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe ou a associação; e
- Avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.
ASSSÉDIO MORAL E RACISMO NÃO!
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Em pleno século XXI, o racismo e a discriminação racial ainda estão presentes na sociedade e nas relações de trabalho. No Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado no Brasil em 20 de novembro pela Lei 12.519/2011, destacamos o que diz a legislação, as consequências judiciais dos atos discriminatórios e as estatísticas que ainda demonstram a desigualdade entre raças.
“Quando essa prática se dá nos ambientes de trabalho, a Justiça do Trabalho atua, aplicando a lei. Quando comprovado o racismo, podem ser estabelecidas multas e sanções para o empregador que admite esse tipo de conduta e definidas indenizações”, descreve a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi.
A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho define discriminação como “toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão” ou, ainda, “qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão”. (Fonte: TST - Especial: discriminação racial no ambiente de trabalho)
O QUE É ASSÉDIO MORAL?
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TRT-MG lança campanha contra assédio moral no trabalho
(Publicado 18/10/2021)
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) lança em outubro, nas redes sociais e nos veículos internos de comunicação, a campanha “Assédio Moral NÃO faz parte do trabalho”.
Coordenada pelo Comitê de Ética e Integridade do Tribunal, o foco é utilizar a teoria da Comunicação Não-Violenta para abordar a prevenção do assédio moral e usar a boa comunicação no desenvolvimento do autoconhecimento e da escuta empática, colocando-se no lugar do outro.
Nas peças de divulgação serão utilizados comportamentos e falas de gestores e colegas de trabalho que podem indicar agressividade, ou mesmo sinalizar a existência de assédio moral, fazendo todos pensarem pela própria perspectiva e, num exercício de empatia, a partir da perspectiva do outro.
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