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Nosso Sotaque é respeito. Nossa origem é valor

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região lança, neste mês de junho, a campanha institucional em celebração à diversidade cultural, reafirmando seu compromisso com a promoção da equidade, da valorização das diferenças e do combate à discriminação no ambiente institucional. Sob o slogan "Nosso sotaque é respeito. Nossa origem é valor.", a campanha visa estimular a reflexão sobre práticas discriminatórias ainda naturalizadas em espaços públicos de trabalho, como a estigmatização de sotaques, a inferiorização de costumes locais ou o questionamento da competência profissional com base na origem territorial das pessoas.

Ao afirmar que nosso sotaque é respeito, reconhecemos que a maneira como falamos é a expressão do que somos. O sotaque carrega a nossa identidade, que enriquece a convivência institucional. Já ao dizer que nossa origem é valor, reforçamos que o lugar de onde viemos é parte indissociável da nossa identidade, que marca nossa referência e que nos dá orgulho. Mais do que uma ação pontual, a campanha integra as ações do Comitê de Ética e Integridade e dos Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Primeiro e no Segundo Graus, em alinhamento com as diretrizes da Resolução CNJ no 351, de 28 de outubro de 2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Poder Judiciário. Diga NÃO à discriminação! Valorize a diversidade!

Diversidade cultural e regional: uma riqueza que precisa ser protegida

O TRT-MG é composto por magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias(os), terceirizadas(os) e voluntárias(os) oriundos de diversas regiões de Minas Gerais e de outros estados do país. São sotaques, expressões, hábitos e costumes que revelam a pluralidade cultural brasileira – e que devem ser valorizados como um patrimônio institucional. Diferentemente de outras formas mais visíveis de discriminação, a discriminação por origem cultural ou regional tende a ser silenciada ou relativizada no cotidiano institucional, muitas vezes mascarada por expressões tidas como “brincadeiras” ou “costumes linguísticos”. Expressões como “sotaque carregado”, “pessoa simples demais” ou “cultura atrasada” perpetuam hierarquias simbólicas que separam o “legítimo” do “estranho”, o “centro” da “periferia”, o “padrão” do “exótico”. Essas construções reforçam desigualdades sociais e criam barreiras subjetivas à integração, ao pertencimento e à valorização profissional.

Comportamentos discriminatórios que não podem ser naturalizados precisam ser enfrentados

● Desqualificação ou piadas sobre sotaques e expressões regionais;
● estigmatização de costumes locais ou hábitos culturais;
● suposições sobre a competência com base na cidade ou estado de origem;
● barreiras informais à integração e valorização profissional;
● invisibilização de saberes tradicionais ou periféricos.
Essas atitudes violam os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da igualdade (art. 5º, caput) e da vedação à discriminação (art. 3º, IV), bem como as normas infraconstitucionais voltadas à promoção da equidade no serviço público.

Amparo legal e normativo

O combate à discriminação cultural e regional encontra respaldo em importantes normativos institucionais:

Legislação Resumo
Constituição Federal de 1988
(arts. 1o, III; 3o, IV; 5o, caput)
Fundamentos da dignidade da pessoa humana, da
igualdade e do repúdio à discriminação.
Resolução CNJ no 351, de 28
de outubro de 2020
Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de
Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio
Sexual e da Discriminação.
Resolução CSJT n. 368, de 27
de outubro de 2023
Institui o Programa de Equidade de Raça, Gênero e
Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho.

Essas normas reforçam o compromisso do Judiciário com um ambiente institucional justo, plural e acolhedor, onde todas as pessoas tenham seus direitos respeitados, não apenas na letra da lei, mas na prática cotidiana.

Boas práticas de inclusão no TRT-MG

A campanha "Nosso sotaque é respeito. Nossa origem é valor." convida todas e todos a refletirem sobre:
● O respeito como prática cotidiana;
● empatia com as diversas formas de ser, viver e se expressar culturalmente;
● compromisso coletivo com um ambiente institucional acolhedor e plural.
Rir de um sotaque não é apenas “brincadeira”; estigmatizar hábitos locais não é “tradição”; excluir pela origem não é “cultura organizacional”. É preconceito. É exclusão. É discriminação e precisa ser enfrentado.

Nosso papel no TRT-MG

A Justiça do Trabalho deve ser exemplo na promoção de direitos humanos, da igualdade e da valorização da diversidade. Isso começa com ações concretas e cotidianas, que promovam o reconhecimento da pluralidade de identidades presentes no nosso Tribunal. Ser do interior ou da capital. Do norte de Minas, do Sul do Brasil ou do sertão nordestino. Falar com outro ritmo, trazer outros costumes ou modos de vida. Nada disso pode ser justificativa para exclusão, piada ou silenciamento. No TRT-MG, cada origem importa e todas devem ser respeitadas. A diversidade cultural é um princípio de identidade coletiva e uma base fundamental para um Judiciário mais humano, acessível e conectado à sociedade que representa.

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