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RECADASTRAMENTO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS

A Secretaria-Geral da Presidência e Secretaria de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região realizam, no período de 1º/10 a 30/10/2021, o recadastramento dos magistrados e servidores aposentados e dos pensionistas. O procedimento é obrigatório, deve ser feito anualmente e dele depende a continuidade do recebimento dos proventos de aposentadoria e pensão, nos termos da Lei n. 9.527/1997 e da Resolução CSJT Nº 273, de 26 de junho de 2020.

Como fazer o recadastramento?

O aposentado ou pensionista se recadastra mediante acesso ao formulário de atualização/inclusão de dados disponível na Intranet, conforme instruções enviadas por e-mail.

É necessário comparecer ao Tribunal?

Não. Excepcionalmente em razão da pandemia, a atualização cadastral de servidores e magistrados aposentados, assim como de pensionistas, deverá ser realizada, em regra, mediante o envio postal do formulário de recadastramento preenchido e assinado pelo próprio aposentado ou pensionista, com reconhecimento de firma por autenticidade (assinar presencialmente no cartório) em serviço notarial competente e acompanhado de documentação complementar, na forma do art. 3º, § 2º, inciso II, da Resolução CSJT n. 273/2020.

Para os aposentados e pensionistas que vivem no exterior, a devolução do formulário será, também, via postal, acompanhado de documento hábil emitido por serviço notarial ou autoridade consular brasileira para a prova de vida (art. 3º, § 2º, inciso III e art. 9º da Resolução CSJT n. 273/2020).

Endereços para envio dos formulários de recadastramento:

Secretaria de Pessoal: Rua Curitiba, n. 835, 6º andar, Centro, CEP 30.170-910, BH/MG

Secretaria de Magistrados Aposentados:Avenida Getúlio Vargas, N. 225, 14º Andar – Funcionários, BELO HORIZONTE | CEP: 30112-020

Nas hipóteses previstas nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 3º da Resolução CSJT n. 273/2020, quais sejam: menor de 18 anos não emancipado; representação por tutor, curador ou procurador; aposentado ou pensionista civilmente capaz que esteja impossibilitado de apor sua assinatura no formulário, será feita a análise individual da situação pela Secretaria de Pessoal, em se tratando de servidores aposentados e de pensionistas e pela Secretaria-Geral da Presidência, no caso de magistrados.

O atendimento presencial, quando necessário, deverá ser previamente agendado mediante o envio de mensagem eletrônica para sapen@trt3.jus.br (servidores) ou smap@trt3.jus.br (magistrados), haja vista o cenário atual de trabalho remoto temporário.

Para acessar o sistema do recadastramento, acesse aqui

Seção de Publicidade secom.arte [arroba] trt3.jus.br