Respeito e Igualdade: Um compromisso de todas e todos!
O ambiente de trabalho deve ser seguro, respeitoso e igualitário para todas e todos. Mas a realidade ainda é diferente: mulheres enfrentam discriminação, interrupções, assédio e obstáculos invisíveis para avançar em suas carreiras. Precisamos mudar essa realidade agora! E a mudança começa com você.
Respeito e Igualdade não são opções, são direitos!
A campanha "Respeito e Igualdade: Um compromisso de todas e todos!" tem como objetivo sensibilizar e conscientizar magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), terceirizados(as) e colaboradores(as) sobre a importância do combate ao assédio sexual e à discriminação de gênero no ambiente de trabalho.
A desigualdade no Judiciário ainda é uma realidade - Precisamos agir!
Mesmo com avanços, mulheres ainda enfrentam barreiras na carreira pública.
Indicador | Dado |
Mulheres em cargo de gestão no TRT-MG | 59% |
Mulheres desembargadoras do TRT-MG | 48% |
Mulheres magistradas no Brasil (CNJ, 2024) | 37% |
Mulheres no TST | 26% |
Os números mostram que ainda há muito a ser feito para garantir igualdade real no Judiciário. Por que tantas mulheres ficam pelo caminho? O problema não é falta de competência, é a estrutura que impede seu avanço.
Base Legal: O que diz a Lei?
Legislação | Resumo |
Constituição Federal de 1988 | Garante a igualdade de direitos entre homens e mulheres (Art. 5º, I) e proíbe discriminação salarial (Art. 7º, XXX). |
Código Penal – Art. 216-A (Lei do Assédio Sexual - (Incluído pela Lei n. 10.224, de 15 de maio de 2001) | O assédio sexual no ambiente de trabalho é crime e pode levar à reclusão de 1 a 2 anos. |
Lei 14.540/2023 – Prevenção ao Assédio no Setor Público | Determina que órgãos públicos criem programas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual e estabelece a necessidade de canais de denúncia e ações educativas. |
Resolução CNJ nº 351/2020 | Determina a criação de políticas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual no Judiciário. |
Resolução CNJ nº 254/2022 | Implementa a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação nos órgãos do Poder Judiciário. |
O que é assédio sexual?
Assédio sexual é qualquer comportamento de cunho sexual não desejado que cause desconforto, constrangimento ou medo.
O assédio sexual não é um problema individual - ele afeta toda a instituição. Além do sofrimento da vítima, o assédio:
- Destrói a credibilidade da instituição
- Reduz a produtividade e gera afastamentos
- Leva a penalidades disciplinares e criminais para os responsáveis
No TRT-MG, o assédio não será ignorado. Ele será combatido!
Exemplos comuns no ambiente de trabalho:
Tipo | Exemplo |
Comentários inapropriados | "Com esse batom vermelho, fica difícil me concentrar!" |
Toques indesejados | Um servidor que toca a cintura de uma colega ao passar por trás dela. |
Convites insistentes | Um superior que sugere um encontro e, diante da recusa, prejudica a rotina da servidora. |
Mensagens inadequadas | Um colega enviando mensagens sobre a aparência de outra servidora. |
Olhares invasivos | Olhares persistentes que causem desconforto. |
Piadas de conotação sexual | "Esse vestido é de matar!" |
Assédio não é sobre desejo. É sobre poder e abuso! O assédio sexual no ambiente de trabalho não é um ato de interesse romântico. Ele ocorre quando uma pessoa em posição de poder usa sua influência para intimidar, constranger ou obter favores sexuais. Não se trata de atração, e sim de abuso de autoridade!
Brincadeira ou assédio?
Tipo | Conceito | Exemplo |
Brincadeira | Deve ser leve, respeitosa e agradável para todas as partes envolvidas. Não deve gerar constrangimento nem desrespeitar limites pessoais. |
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Assédio | Qualquer comportamento que constrange, intimida ou humilha alguém, especialmente quando insistente e não consentido. O assédio não depende da intenção do agressor, mas do impacto na vítima. |
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Gaslighting | Manipulação psicológica para que a vítima duvide da própria percepção e se sinta culpada. Muitas vezes busca minimizar ou invalidar uma denúncia de assédio. |
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Se a "brincadeira" gera desconforto ou expõe alguém a constrangimento, não é brincadeira. É assédio.
Discriminação da mulher no trabalho
A discriminação de gênero não é sempre explícita, mas seus efeitos são devastadores. Mulheres enfrentam barreiras invisíveis que limitam suas oportunidades, atrasam promoções e prejudicam sua credibilidade. Isso não é coincidência. É um padrão estrutural que precisa ser quebrado!
Tipo de Discriminação | Exemplo |
Manterrupting | Mulheres são frequentemente interrompidas em reuniões. |
Dúvidas sobre competência | "Será que ela dá conta desse cargo?" |
Desigualdade de oportunidades | Mulheres precisam provar mais do que seus colegas homens para obter reconhecimento. |
Bropropriating | Homens se apropriam de ideias apresentadas por mulheres. |
Comentários sobre aparência |
"Magistrada tem que se vestir de forma mais séria para ser respeitada." |
Glass Ceiling (Teto de Vidro) |
Barreira invisível que impede mulheres de alcançarem cargos de liderança. |
Motherhood Penalty | Mães são vistas como menos comprometidas com o trabalho, enquanto pais são elogiados. |
Se uma mulher precisa lutar o dobro para ser reconhecida, isso é discriminação.
E se alguém achar que é "Mimimi"?
- O que importa não é a intenção, mas o impacto: Se você pisa no pé de alguém sem querer, a dor da pessoa continua existindo.
- Assédio não é elogio: Elogio respeitoso reconhece competência. Assédio sexualiza ou constrange.
- Assédio tem consequências sérias: Prejudica a produtividade, afasta talentos e pode levar a sanções disciplinares e jurídicas.
- Experimente inverter os papeis: Se um superior hierárquico fizesse um comentário inapropriado para você, se sentiria confortável?
- O TRT-MG não tolera assédio e há punições para isso.
O respeito no ambiente de trabalho não é exagero, é um direito.
- Respeite - Construa um ambiente profissional baseado na ética e no respeito.
- Informe-se - Participe dos cursos oferecidos pela Escola Judicial (EJ) sobre igualdade de gênero e combate ao assédio. Além disso, consulte as cartilhas elaboradas para a construção e manutenção de um ambiente de trabalho saudável e seguro:
- Denuncie - Se presenciar ou vivenciar qualquer situação de assédio ou discriminação, utilize os canais institucionais do TRT-MG
- Para o 1º grau: subcomiteassedioprimeirograu@trt3.jus.br
- Para o 2º grau: subcomiteassediosegundograu@trt3.jus.br
- Para demais unidades: comitedeetica@trt3.jus.br
Sua identidade será protegida. Sua voz pode mudar a realidade!
Essa é uma campanha do Comitê de Ética e Integridade e dos Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Primeiro e no Segundo Graus, em parceria com o Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho.