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Aberto prazo para manifestações em Arguição de Inconstitucionalidade de expressões dos artigos 790-B e 791-A da CLT

publicado: 29/01/2021 às 10h54 | modificado: 29/01/2021 às 17h30

Edital publicado nesta sexta-feira (29) abre prazo de 15 dias para manifestações no incidente de arguição de inconstitucionalidade n. 0012513-93.2020.5.03.0000, de relatoria do desembargador Marcos Penido de Oliveira. O processo tem como assunto a expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do § 4º do artigo 791-A da CLT, e a expressão "ainda que beneficiária da justiça gratuita", constante do caput do artigo 790-B, à íntegra do § 4º do referido artigo, na redação dada pela Lei 13.467/2017.

As manifestações devem ser feitas por escrito pelos legitimados referidos no art. 103 da Constituição da República, ou outros órgãos ou entidades na condição de amicus curiae, na forma do disposto no art. 198 (incisos e parágrafos) do Regimento Interno do TRT-MG.

Veja o edital.

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