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Presidente do TRT-MG publica mensagem pelo Dia dos Trabalhadores

publicado: 30/04/2018 às 14h13 | modificado: 30/04/2018 às 14h13

Importância da data, seu aspecto histórico e de luta, e o empenho que a Justiça do Trabalho em Minas Gerais deve fazer para cumprir a sua missão institucional são abordados na mensagem do presidente do TRT-MG, desembargador Marcus Moura Ferreira, em comemoração ao Dia do Trabalhador. Leia abaixo:

O Dia do Trabalhador, que hoje se comemora, resulta de um processo histórico de luta por condições dignas de trabalho, que se desenvolveu no contexto de um movimento de maior magnitude pelo reconhecimento e pela efetivação universal dos direitos humanos, cujas raízes modernas remontam à Revolução Francesa, no âmbito da qual se editou, em 1789, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, o grande ato do pensamento liberal em todo o seu percurso.

Em seu sentido mais amplo, o trabalho, seja qual for o modo pelo qual se manifeste no universo da produção – manual, técnico, intelectual - é a pedra angular da vida econômica e social, pois é através dele que o homem coloca sua energia dinâmica e criadora a serviço de si próprio, do seu semelhante e da coletividade. Nas democracias contemporâneas, um dos lugares centrais é reservado ao trabalho humano.

É claro que estamos a tratar do trabalho livre, mas não nos esqueçamos que o máximo de degradação já se fez sentir em longos períodos da trajetória humana, pelo estigma da escravidão institucionalizada de que o Brasil livrou-se tão tardiamente. Desgraçadamente, porém, o trabalho escravo ainda se faz presente no país, ostensivamente ou por dissimuladas maneiras. Tomemos a sério, portanto, a questão da proteção jurídica. Manifestação plena de essencialidade ao tempo em que é realidade vasta e complexa, o trabalho humano é fato a que se deve destinar uma tutela jurídica que promova os valores sociais dele resultantes.

Na Constituição de 1988, o trabalho foi consagrado como fundamento estruturante da República Federativa do Brasil. Ele é objeto, aliás, de todo um Capítulo concernente aos direitos sociais, dentre os quais se encontram o direito ao trabalho e os demais que dele decorrem, como o direito ao salário mínimo, à fixação de jornada não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, às licenças maternidade e paternidade, ao seguro contra acidentes do trabalho, à livre associação profissional ou sindical, o direito de greve, dentre tantos outros previstos nos arts. 7a 11 da Carta Maior. No Título da Ordem Econômica, a Constituição distinguiu como princípio a “busca do pleno emprego” (art. 170, VIII), com o que pretendeu conferir ao trabalho a qualidade de base do sistema econômico. Já no Título da Ordem Social, afirmou o art. 193 o caráter fundamental do primado do trabalho.

Ao Direito do Trabalho, que contém a disciplinação jurídica do trabalho subordinado, compete assegurar a realização prática, em desdobramento de efeitos, dos princípios referidos. Por mais que se confirmem, das últimas décadas a esta parte, em relação ao emprego, mudanças profundas na sua concepção, no seu perfil, nas suas múltiplas formas, no seu exercício diário e, até, na sua própria existência, o fato é que dele dependem ainda, e em grande escala, a economia mundial e a sobrevivência humana.

À vista da fundamentalidade do trabalho no âmbito da vida humana e das relações socioeconômicas, na Justiça do Trabalho o compromisso primeiro não deve ser outro senão o de dar rápida solução a toda demanda. Esta é uma meta que nos cumpre buscar com grande e prioritário empenho. Neste Tribunal, sua jurisprudência – precursora, dinâmica e central para a formação de pensamento no Direito do Trabalho – será vital para que se elaborem juízos e ideias orientadoras, conforme a Constituição, sobre a recentíssima Lei n. 13.467 e o conjunto de mudanças que ela operou na Consolidação das Leis do Trabalho. Afinal, o esforço interpretativo dos juízes tem sido determinante para o objetivo de assegurar ao trabalhador o seu direito constitucional a uma ordem justa e à efetivação do primado do trabalho.

É nesse espírito que cumprimento os trabalhadores brasileiros por sua inestimável contribuição para todos os processos sociais e de vida do país e para a construção mesma da Nação, reiterando-lhes o compromisso do TRT da 3ª Região com a prestação eficiente da atividade jurisdicional, no exercício da função concretizadora dos direitos fundamentais que lhe incumbe.

Desembargador Marcus Moura Ferreira

Presidente do TRT-MG

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