Acesso exclusivo ao PJe pela PDPJ
Resumo em texto simplificado
Para atender à Portaria 140/2024 do CNJ e reforçar a segurança no acesso ao PJe, o TRT-MG adotará, a partir de 7 de abril, a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) como único meio de acesso ao sistema. Usuários devem verificar e atualizar seus e-mails nos cadastros do PJe (1º e 2º graus) antes da mudança, usando os links antigos enquanto ainda estão disponíveis. Após a verificação, recomenda-se testar o login via PDPJ para evitar problemas futuros. É necessário ter instalado o PJeOffice Pro e usar o Shodo para assinar o termo de compromisso no primeiro acesso.
Saiba mais sobre esta iniciativaA fim de atender à determinação da Portaria 140/2024 do Conselho Nacional de Justiça e aprimorar a segurança no acesso ao PJe, os Tribunais passarão a adotar, iminentemente, a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) como meio exclusivo de acesso ao sistema. Diante disso, a possibilidade de acesso com o link antigo será finalizada. A previsão é de que o acesso exclusivo seja implementado na próxima segunda-feira (7/4).
Para o usuário que ainda não acessa o PJe via PDPJ, solicitamos que verifique, em seu cadastro nos ambientes de 1º e 2º graus do PJe, se o endereço de e-mail registrado está correto. Para tanto, estando logado no sistema, deve-se acessar "Menu Completo > Cadastro > Alteração". Caso o endereço eletrônico esteja inválido, basta digitar a conta de e-mail atualizada em campo próprio e clicar em "Gravar".
Caso não tenham acesso, poderão utilizar os endereços antigos para que corrijam os e-mails respectivos, conforme esclarecido acima:
https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/login.seam
https://pje.trt3.jus.br/segundograu/login.seam
Após essa verificação, sugerimos tentar realizar o acesso via PDPJ, certificando que o login foi concluído com êxito. Tal medida visa evitar eventuais inconvenientes no momento da implementação do critério, como o bloqueio de acessos.
Relembramos que, para usar o login integrado da PDPJ, é necessário instalar e configurar o assinador PJeOffice Pro. Contudo, para assinar o termo de compromisso, pré-requisito para o porimeiro acesso ao sistema, deve ser utilizado o shodo.