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Acesso exclusivo ao PJe pela PDPJ

publicado: 01/04/2025 às 14h25 | modificado: 01/04/2025 às 15h11

A fim de atender à determinação da Portaria 140/2024 do Conselho Nacional de Justiça e aprimorar a segurança no acesso ao PJe, os Tribunais passarão a adotar, iminentemente, a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) como meio exclusivo de acesso ao sistema. Diante disso, a possibilidade de acesso com o link antigo será finalizada. A previsão é de que o acesso exclusivo seja implementado na próxima segunda-feira (7/4).

Para o usuário que ainda não acessa o PJe via PDPJ, solicitamos que verifique, em seu cadastro nos ambientes de 1º e 2º graus do PJe, se o endereço de e-mail registrado está correto. Para tanto, estando logado no sistema, deve-se acessar "Menu Completo > Cadastro > Alteração". Caso o endereço eletrônico esteja inválido, basta digitar a conta de e-mail atualizada em campo próprio e clicar em "Gravar".

Caso não tenham acesso, poderão utilizar os endereços antigos para que corrijam os e-mails respectivos, conforme esclarecido acima:
https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/login.seam
https://pje.trt3.jus.br/segundograu/login.seam

Após essa verificação, sugerimos tentar realizar o acesso via PDPJ, certificando que o login foi concluído com êxito. Tal medida visa evitar eventuais inconvenientes no momento da implementação do critério, como o bloqueio de acessos.

Relembramos que, para usar o login integrado da PDPJ, é necessário instalar e configurar o assinador PJeOffice Pro. Contudo, para assinar o termo de compromisso, pré-requisito para o porimeiro acesso ao sistema, deve ser utilizado o shodo.

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