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Advogadas vítimas de violência terão prioridade nos julgamentos da Justiça do Trabalho

publicado: 22/04/2026 às 17h44 | modificado: 22/04/2026 às 17h44

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Resumo em texto simplificado

Advogadas trabalhistas vítimas de violência doméstica ou que tenham medida protetiva a seu favor ou de seus dependentes terão prioridade de participação nas sessões de julgamento da Justiça do Trabalho.

Saiba mais sobre esta iniciativa

Advogadas trabalhistas vítimas de violência doméstica ou que tenham medida protetiva a seu favor ou de seus dependentes terão prioridade de participação nas sessões de julgamento da Justiça do Trabalho. Na última sexta-feira (17), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, assinou um ato que garante a preferência nas sustentações orais, inclusive na participação remota. A medida se aplica também a mulheres responsáveis por pessoas com deficiência e em período de amamentação.

A medida busca assegurar condições adequadas para o exercício da advocacia, especialmente em situações que demandem tratamento diferenciado. O ato leva em consideração a promoção da equidade de gênero e de condições efetivas de acesso à Justiça, além das disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e dos princípios constitucionais de proteção integral à criança, à pessoa com deficiência e à maternidade.  

Como solicitar

A advogada que se enquadrar nos requisitos deve pedir a preferência à Secretaria do órgão julgador até cinco dias antes da sessão, informando a condição que fundamenta o pedido. 

Uma vez deferido o requerimento, serão adotadas as providências para garantir a participação remota da advogada na sessão e assegurar a prioridade na ordem de realização da sustentação oral. 

Fonte: CSJT

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