Assédio sexual é pauta no TRT-MG durante Semana de Combate ao Assédio e Discriminação
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Resumo em texto simplificado
Durante a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, o TRT-MG reforça a conscientização sobre o assédio sexual no ambiente de trabalho e alerta para condutas que podem caracterizar esse tipo de violência. A iniciativa destaca a importância do acolhimento às vítimas, da prevenção e da promoção de ambientes profissionais seguros e respeitosos.
Saiba mais sobre esta iniciativaFalas, gestos, mensagens ou aproximações de natureza sexual que causem constrangimento no ambiente de trabalho podem indicar que uma pessoa está sendo vítima de assédio sexual. “Nem sempre essas situações se manifestam de forma explícita ou violenta”, alerta a juíza titular da 6ª Vara do Trabalho de Contagem, Luciana de Carvalho Rodrigues, coordenadora de 1º grau do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º grau do TRT-MG.
Durante a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, realizada em maio em tribunais de todo o país, o TRT-MG reforça a atenção ao tema. A magistrada destaca que comentários sobre aparência física, “brincadeiras” inadequadas, convites insistentes, mensagens fora do contexto profissional, aproximações invasivas, contatos físicos não autorizados ou o uso da posição hierárquica para constranger alguém podem caracterizar assédio sexual.
O desembargador Delane Marcolino Ferreira, coordenador do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio no 2º grau, ressalta os desafios do combate a essas situações. “Em muitos casos, o medo de represálias profissionais, o receio de exposição, a dependência hierárquica ou a preocupação com julgamentos fazem com que as vítimas permaneçam em silêncio. Por isso, o enfrentamento institucional ao assédio sexual exige não apenas mecanismos formais de denúncia, mas também fortalecimento de uma cultura organizacional baseada no respeito, na escuta qualificada e na proteção da dignidade humana”.
Legislação
A Resolução CNJ n. 351, de 28 de outubro de 2020 estabelece diretrizes para prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no Poder Judiciário, determinando que os órgãos promovam ações educativas, medidas de acolhimento e políticas institucionais voltadas à construção de ambientes seguros e respeitosos. A norma reconhece que o assédio sexual compromete não apenas a integridade individual da vítima, mas também o ambiente institucional como um todo
Já o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 216-A, tipifica o assédio sexual como crime quando alguém constrange outra pessoa com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de condição de superior hierárquico ou ascendência decorrente de emprego, cargo ou função. Entretanto, mesmo quando determinada conduta não se enquadra exatamente na tipificação penal, ela pode representar violação ética, institucional e administrativa incompatível com o ambiente de trabalho.
No TRT-MG, os Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio promovem ações preventivas, educativas e institucionais voltadas à conscientização, ao acolhimento e ao fortalecimento de ambientes laborais seguros. “O respeito aos limites pessoais, ao consentimento, à integridade física e emocional e à dignidade humana não é mera formalidade: é dever institucional indispensável à convivência saudável e ao exercício ético das relações profissionais”, conclui a juíza Luciana de Carvalho Rodrigues.
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