Empresas de médio e grande porte devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico
Resumo em texto simplificado
Desde 7/8, o cadastramento compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico foi retomado para pessoas jurídicas de médio e grande porte, com prazo até o final do mês. A plataforma digital facilita o recebimento de comunicações processuais e exclui apenas empresas do Rio Grande do Sul. Para se cadastrar, as empresas devem acessar o site do sistema e atualizar seus dados com e-CNPJ.
Saiba mais sobre esta iniciativaDesde o dia 7 de agosto, em conformidade com o Ofício-circular nº 71/SEP do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi retomado o cadastramento compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico das empresas de médio e grande porte (pessoas jurídicas de direito privado), o que deve ser concluído até o final deste mês. Estão dispensadas do cadastramento apenas as empresas situadas no Rio Grande do Sul. São exemplos as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas e empresas individuais.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros.
Por meio do cadastramento do CNPJ no Domicílio Judicial Eletrônico, a empresa estará apta a receber comunicações processuais, devendo acessar regularmente o sistema para monitorar as comunicações recebidas e os prazos respectivos.
As pessoas jurídicas que forem cadastradas compulsoriamente devem seguir os seguintes passos:
1. Acessar o site: domicilio-eletronico.pdpj.jus.br;
2. Fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ);
3. Atualizar os dados na plataforma;
4. Verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.
O manual do usuário e mais informações para acesso ao sistema podem ser consultados no site do CNJ.