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Idade não é barreira. É trajetória

O que é etarismo?

O etarismo, também conhecido como idadismo, é uma forma de discriminação baseada na idade cronológica de uma pessoa. Essa prática se manifesta por meio de estigmatização, exclusão, desvalorização ou invisibilização de indivíduos, com base em estereótipos etários. Muitas vezes, essas condutas são naturalizadas no ambiente institucional sob a forma de “brincadeiras”, exigência de “perfil ideal” ou suposta “inadequação cultural”. Trata-se de uma discriminação estrutural, enraizada em práticas organizacionais e culturais que comprometem a equidade, a dignidade da pessoa humana e a valorização da diversidade etária, pilares da atuação pública ética e inclusiva. Importante destacar que o etarismo não atinge apenas pessoas idosas. Pessoas jovens também são frequentemente alvo de desconfiança e exclusão, sob o argumento de “falta de maturidade” ou “inexperiência”. Em ambos os casos, a idade é utilizada como critério ilegítimo para julgar competências, limitar oportunidades e restringir espaços de pertencimento institucional.
O termo, em língua inglesa, ageism foi cunhado pelo gerontólogo Robert Butler, na década de 1960, originalmente para descrever a discriminação contra pessoas idosas. Desde então, o conceito foi ampliado e reconhecido por organismos como a Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma das
formas mais prevalentes — e subnotificadas — de discriminação em nível global.

Etarismo no ambiente de trabalho


No setor público, o enfrentamento ao etarismo é um imperativo ético, jurídico e organizacional.Instituições comprometidas com os direitos fundamentais devem garantir que nenhuma pessoa seja desvalorizada, silenciada ou marginalizada em razão da idade. Promover a inclusão etária implica:
● Combater estereótipos e suposições baseadas na idade.
● Incentivar a diversidade geracional nas equipes.
● Fomentar o diálogo intergeracional com base no respeito e na equidade.
O etarismo no trabalho compromete o desempenho institucional ao desperdiçar competências, enfraquecer o protagonismo de pessoas experientes, limitar o acesso de jovens a posições de liderança e ignorar a riqueza das trajetórias plurais. A presente campanha integra as ações do Comitê de Ética e Integridade e dos Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRT-MG, em consonância com a Resolução CNJ no 351, de 28 de outubro de 2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Poder Judiciário.
Diga NÃO à discriminação! Ambientes inclusivos respeitam todas as fases da vida!

Formas de manifestação do etarismo

O etarismo pode ser explícito ou sutil, sendo percebido tanto em falas quanto em práticas institucionais que excluem pessoas em razão da idade.

  • Exemplos de condutas explícitas:
  • ○ Falas depreciativas:

■ “Você já está em idade de aposentar, né?”
■ “Essa vaga é para alguém com mais energia.”
■ “Essa tecnologia é complicada demais pra você.”
■ “Ele(a) ainda é muito novo(a) para opinar sobre isso.”

○ Ações injustificadas:

■ Deixar de considerar uma pessoa idosa para um cargo de liderança, mesmo com
qualificação.
■ Recusar promover uma pessoa jovem alegando “falta de maturidade”, sem base
técnica.
■ Pressionar um servidor(a) mais velho a antecipar a aposentadoria.

        ● Exemplos de condutas sutis:

○ Desconfiança automática:

■ Questionar com frequência se uma pessoa mais velha conseguirá lidar com um novo
sistema digital.
■ Pedir “ajuda de alguém mais jovem” para tarefas tecnológicas, mesmo sem
necessidade.

○ Invisibilização:

■ Não chamar pessoas mais velhas para grupos de inovação ou eventos sobre
transformação digital.
■ Desconsiderar sugestões de pessoas jovens em reuniões por “falta de experiência”.

○ Limitação de oportunidades:

■ Não oferecer capacitação ou cursos para servidores mais velhos com o argumento de
que “não vale mais a pena”.
■ Evitar indicar uma pessoa jovem para representar a equipe por achar que “não tem
peso”.

Essas atitudes, mesmo quando não intencionais, reforçam estereótipos e impactam diretamente o bem-estar psicológico, a autoestima profissional, a percepção de pertencimento e a efetividade institucional, ao desconsiderar o potencial e a contribuição de diferentes faixas etárias para a construção
coletiva.

Impactos do etarismo


● Psicológicos: desvalorização pessoal, sofrimento psíquico, isolamento, depressão
● Institucionais: desperdício de competências, baixa diversidade geracional, quebra de
intergeracionalidade, clima organizacional tóxico
● Sociais: perpetuação de estigmas, naturalização da exclusão, desinformação sobre envelhecimento
e juventude
O etarismo compromete os princípios constitucionais da eficiência, da igualdade e da valorização do capital humano, enfraquecendo a função pública como espaço democrático e plural.

Amparo legal e normativo


O combate à discriminação por idade encontra respaldo em importantes normativos:

Legislação   Resumo
Constituição Federal de 1988
(arts. 1o, III; 3o, IV; 5o, caput)
Assegura a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o
repúdio à discriminação por qualquer motivo, inclusive
idade
Resolução CNJ no 351, de 28
de outubro de 2020
Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de
Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio
Sexual e da Discriminação.
Resolução CSJT n. 368, de 27
de outubro de 2023
Estabelece diretrizes de equidade de raça, gênero e
diversidade, contemplando transversalmente a diversidade
geracional.
Lei n. 10.741 de 1 de outubro
de 2003 (Estatuto da Pessoa
Idosa)
Proíbe qualquer forma de discriminação contra pessoas
com 60 anos ou mais.
Lei n. 9.029 de 13 de abril de
1995
Veda práticas discriminatórias para efeitos admissionais e
de permanência no trabalho, inclusive por idade.

Essas normas reforçam o compromisso do Judiciário com um ambiente institucional justo, plural e acolhedor, onde todas as pessoas tenham seus direitos respeitados, não apenas na letra da lei, mas na prática cotidiana. 

Reflexões para o ambiente de trabalho

● Você já ignorou uma sugestão por achar que a pessoa era “muito nova” ou “muito velha”?
● Já supôs que pessoas mais velhas não conseguem usar tecnologia?
● Já pensou que “gente jovem entende mais de inovação” ou que “gente mais velha não se adapta”?

Essas ideias, ainda que pareçam inofensivas, reproduzem preconceitos, sustentam barreiras simbólicas e comprometem a construção de equipes diversas, cooperativas e produtivas. Isso não é o perfil institucional. É exclusão. É discriminação e precisa ser enfrentado.

Construindo um ambiente inclusivo para todas as idades


● Valorize a trajetória e a experiência das pessoas mais velhas
● Incentive o protagonismo de pessoas jovens sem estereotipá-las como “imaturo(a)s” ou “sem
bagagem”
● Promova o diálogo intergeracional: diferentes idades podem aprender juntas
● Revise processos seletivos, critérios de avaliação e oportunidades de desenvolvimento com foco na
equidade etária
● Interrompa, corrija e denuncie condutas discriminatórias, ainda que veladas

Nosso papel no TRT-MG

O TRT-MG reafirma seu compromisso com a valorização de todas as pessoas, em todas as etapas da vida. Nenhuma idade deve ser motivo de inferiorização, exclusão ou estigmatização. Cada servidor, servidora, magistrado(a), estagiário(a) ou colaborador(a) traz consigo uma história, um repertório e uma potência que devem ser respeitados. Combater o etarismo é assegurar a dignidade, estimular o pertencimento e fortalecer o serviço público com justiça e humanidade.

Seção de Imprensa imprensa@trt3.jus.br