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Cancelada a Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG

publicado: 18/06/2025 às 17h55 | modificado: 24/06/2025 às 16h23

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Resumo em texto simplificado

Foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, em 17/06/2025, a Resolução Administrativa n. 82/2025, que cancela a Orientação Jurisprudencial (OJ) n. 23 das Turmas do TRT3. A OJ 23 previa o uso do divisor 210 para cálculo do salário-hora na jornada 12x36. O cancelamento se deve à posição unânime das Turmas do TST, que adotam o divisor 220 nesses casos. A medida visa alinhar a jurisprudência do TRT3 com a do TST, conforme previsto no artigo 926 do CPC. O cancelamento será republicado no DEJT por mais duas vezes e a atualização já consta na página de OJs do site do TRT3.

Saiba mais sobre esta iniciativa

Foi disponibilizada ontem, dia 17/6/25, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), a Resolução Administrativa n. 82, de 16 de junho de 2025, que aprovou a Proposição n. 3/TRT/CUJ/2025, que cancela a Orientação Jurisprudencial (OJ) n. 23 das Turmas do TRT3 , que dispunha:

Orientação Jurisprudencial das Turmas n. 23 Jornada de 12 x 36 horas. Divisor aplicável.
Aplica-se o divisor 210 para o cálculo do salário-hora na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. (Disponibilização/divulgação: DEJT/TRT-MG 23/04/2013, 24/04/2013 e 25/04/2013)

O posicionamento atual e unânime das 8 (oito) Turmas do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o divisor 220 (duzentos e vinte) deve ser adotado para o cálculo do valor do salário-hora de empregado submetido ao regime especial de 12x36 horas e não o divisor 210, que constava da referida OJ 23. 

Assim, o cancelamento da Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas é a medida adequada, tendo em vista o dever de coerência, integridade e estabilidade da jurisprudência ( art. 926 do CPC ) e a necessária observância à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. 

Observado o disposto no artigo 191 do Regimento Interno do TRT3 , aplicável por analogia, o cancelamento da OJ ainda será disponibilizado no DEJT por mais duas vezes consecutivas. 

A correspondente atualização pode ser consultada na página de “ Orientações Jurisprudenciais (OJ) ” no site do TRT3. 

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