CNJ condecora Justiça do Trabalho mineira com selo que reconhece o respeito ao idoso
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Resumo em texto simplificado
O CNJ criou em 2024 o selo “Tribunal Amigo da Pessoa Idosa”, que reconhece boas práticas voltadas ao envelhecimento digno e respeitoso. Neste ano, o TRT-MG recebeu a certificação, ficando em 22º lugar nacionalmente. A conquista foi resultado das ações do Comitê de Equidade, coordenado pela desembargadora Adriana Goulart de Sena. Entre os critérios avaliados estão: prioridade na tramitação de processos de idosos, capacitação contínua, ações educativas, criação de comitês interinstitucionais e boas práticas de governança.
Saiba mais sobre esta iniciativaCom o objetivo de distinguir tribunais que implementam ações efetivas voltadas aos idosos, o CNJ instituiu em 2024 o selo “Tribunal Amigo da Pessoa Idosa”. Todos os tribunais dos diversos ramos e das diversas esferas do Poder Judiciário brasileiro concorrem à premiação que reconhece boas práticas na promoção do envelhecimento digno, acessível e respeitoso. Neste ano, o TRT-MG foi uma das instituições que recebeu o selo, alcançando o 22º lugar em nível nacional.
A adoção das práticas e iniciativas exigidas pelo CNJ para a obtenção do selo no TRT-MG foi promovida pelo Comitê de Equidade, criado pela atual gestão do Regional, atualmente coordenado pela desembargadora Adriana Goulart de Sena. Ao longo de dois anos, a avaliação é feita por uma comissão composta por representantes do Conselho Nacional de Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da sociedade civil, da segurança pública e de instituição de ensino superior ou de pesquisa na área de envelhecimento.
Os itens avaliados são:
- garantia de julgamento prioritário de processos envolvendo pessoas com 60 anos ou mais, observada a prioridade especial das pessoas com 80 anos ou mais;
- implementação de programas de capacitação contínua para magistrados, servidores e colaboradores, visando ampliar a consciência e a qualificação para o atendimento de questões relacionadas ao envelhecimento, situações de vulnerabilidades de pessoas idosas, à discriminação baseada na idade e à defesa de seus direitos;
- Implementação de oficinas ou outras ações educacionais, nos moldes da Recomendação CNJ nº 50/2014, realizadas em qualquer momento, pré-processual e processual, com vistas à sensibilização das partes sobre a importância da atuação conjunta da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público nos conflitos que envolvam pessoas idosas:
- Criação do comitê multinível, multissetorial e interinstitucional, com foco na promoção de políticas públicas judiciais de atenção a pessoas idosas, em colaboração com os demais parceiros da rede de proteção e defesa; e
- adoção de boas práticas de governança sobre o tema, com a criação de comissões ou núcleos específicos para tratar do assunto no âmbito dos tribunais.