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Judiciário tem orientações para julgamentos com Perspectiva Racial

publicado: 09/01/2025 às 18h22 | modificado: 09/01/2025 às 18h37
Resumo em texto simplificado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, com a Resolução Nº 598 de 22 de novembro de 2024. Essa norma estabelece diretrizes para incorporar a perspectiva racial nos julgamentos de todo o Poder Judiciário. A aplicação do protocolo é obrigatória e visa a inclusão das questões raciais nas decisões judiciais, com a formação contínua de magistrados sobre direitos humanos, gênero, raça e etnia. Os tribunais deverão disponibilizar o protocolo ao público interno e externo, através de meios como QR Code e links. O documento abrange áreas como trabalhista, família, infância e juventude, criminal e eleitoral, com foco no enfrentamento do racismo e na promoção da igualdade racial.

Saiba mais sobre esta iniciativa

Já está disponível o conteúdo do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução Nº 598, de 22 de novembro de 2024, estabelece diretrizes para adoção de Perspectiva Racial nos julgamentos em todo o Poder Judiciário.

O protocolo é de aplicação obrigatória no Poder Judiciário brasileiro e traz uma série de recomendações voltadas para a atuação de magistrados, a fim de que as questões raciais sejam incorporadas e consideradas nos julgamentos.

De acordo com a Resolução, os tribunais, em colaboração com as escolas da magistratura, promoverão cursos de formação inicial e continuada que incluam, obrigatoriamente, conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, os quais deverão ser disponibilizados com periodicidade mínima anual.

Também está previsto na norma que os tribunais providenciarão meios para facilitar o acesso ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial ao público interno e externo mediante QR Code, card eletrônico, link ou outro recurso de comunicação social nas dependências do tribunal, no sítio do tribunal e na sua intranet, tornando-o uma ferramenta de consulta para as unidades judiciárias, operadores e operadoras do direito e auxiliares do juízo

O documento também enfatiza a necessidade de que as decisões judiciais reconheçam as particularidades de grupos historicamente discriminados em razão da cor da pele.

As recomendações do protocolo abrange a área trabalhista (enfrentamento do racismo no ambiente de trabalho, discriminação e trabalho escravo, particularidades do trabalho doméstico etc.), além de diversas áreas, como direito de família (adoção, guarda e pensão alimentícia, por exemplo), infância e juventude (impactos da discriminação racial entre crianças e adolescentes), criminal (medidas para combater o racismo na persecução penal), e eleitoral (propostas para garantir igualdade racial na representatividade política).

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