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Desembargadora do TRT-MG assume coordenação da Comissão Permanente de Avaliação Documental do TST

publicado: 20/07/2021 às 15h33 | modificado: 22/07/2021 às 08h33

A desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, do TRT-MG, foi designada pela ministra presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST)  e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, para coordenar a Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do TST.

A Comissão, instituída pelo Ato N. 168/TST.SEGJUD.GP, de 12 de julho de 2021, tem a finalidade de assistir e assessorar a Comissão de Documentação e Memória na realização de sua competência inserta no art. 63 do Regimento Interno do TST.

A CPAD ainda é responsável por prestar apoio e assessorar a Comissão de Documentação no processo de análise, avaliação e destinação da documentação produzida e acumulada no TST. Em sua primeira composição, tem servidores das áreas de gestão documental, memória e tecnologia, dentre outros, além de um servidor graduado em arquivologia. Confira o Ato TST.GP Nº 173, de 15 de julho de 2021

Ela se reunirá, ordinariamente, por convocação do(a) seu(sua) coordenador(a), uma vez a cada seis meses, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do(a) Presidente da Comissão de Documentação e Memória do TST ou do(a) coordenador(a) da CPAD, conforme o caso.

São atribuições da CPAD:

I.             propor instrumentos arquivísticos de classificação, temporalidade e destinação de documentos, bem como suas respectivas atualizações, e submetê-los à Comissão de Documentação e Memória do Tribunal;

II.            orientar as unidades judiciárias e administrativas a realizar o processo de análise e avaliação da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação;

III.          identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos e processos;

IV.          analisar os editais de eliminação de documentos e processos do Tribunal e submetê-los à aprovação da Comissão de Documentação e Memória do TST;

V.           assessorar a Comissão de Documentação e Memória realizando estudos e apresentando propostas sobre questões relativas à Gestão Documental e à Gestão da Memória para encaminhamento ao Comitê do Proname;

VI.          analisar e orientar o processo de avaliação dos prazos de guarda e destinação dos documentos produzidos e recebidos no âmbito do Tribunal, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor, de acordo com as Leis nos 12.527/2011 e 8.159/1991 e com a Resolução Conarq no 40/2014;

VII.         submeter à apreciação da Comissão de Documentação e Memória as normas voltadas à transferência, ao recolhimento, ao armazenamento, ao acesso e à eliminação de documentos de arquivo, supervisionando seu efetivo cumprimento no âmbito do Tribunal;

VIII.       deliberar sobre o controle da produção, do tratamento, da destinação e do acesso aos documentos produzidos e acumulados no Tribunal;

IX.          comunicar e relatar à Comissão de Documentação e Memória a eliminação indevida e o desaparecimento de documentos; e

X.            definir a forma de destruição dos documentos aprovados para eliminação, após manifestação da Comissão de Documentação e Memória.

 

 

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