Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho completa 15 anos
Com o propósito de dar publicidade aos atos oficiais da Justiça do Trabalho, o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) completa 15 anos, neste mês de junho. A plataforma veio substituir o antigo Diário da Justiça com edições impressas e que eram distribuídas fisicamente às unidades da Justiça do Trabalho.
Princípio da publicidade
Ao longo dessa uma década e meia, o DEJT se tornou o instrumento oficial de divulgação e publicação dos atos, decisões, matérias e despachos do TST, do CSJT, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. A primeira edição do DEJT foi publicada em 9 de junho de 2008.
Diariamente, o programa, que é de responsabilidade do TRT da 12ª Região (SC), disponibiliza matérias administrativas e judiciais, agrupadas em dois cadernos e sem qualquer alteração do conteúdo. Nesses 15 anos, já foram publicadas mais de 237 milhões de matérias.
Gestão DEJT
Instituído pela Lei 11.419/2006, o DEJT é gerenciado por uma ampla equipe formada pelos servidores da Gestão Nacional do Sistema, os gestores regionais, gerentes e publicadores de toda a Justiça do Trabalho. A gestão nacional do sistema faz parte das competências do CSJT, integrando o portfólio de projetos nacionais de tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho.
O sistema, no entanto, é fruto de trabalho conjunto desenvolvido pelo CSJT, TST e os TRTs da 2ª (SP), 10ª (DF/TO), 12ª (SC) e 13ª (PB) regiões. O Comitê Gestor do DEJT foi instituído em 2009, pelo Ato CSJT 146/2009, e é o responsável por analisar as demandas e as necessidades de atualização e alteração da ferramenta a partir de informações e sugestões prestadas pelo público interno.
Aprovadas pelo Comitê Gestor, as versões com novas funcionalidades são lançadas, periodicamente, visando facilitar o acesso dos jurisdicionados às publicações. Atualmente, por exemplo, está em andamento a unificação dos cadernos administrativos e a modernização da identidade visual.
Fonte: CSJT