TRT-3ª Região edita as Súmulas n. 49 e 50
Em sessão ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2015, o Tribunal Pleno do TRT da 3ª Região apreciou o incidente de uniformização de jurisprudência n. 02555-2014-183-03-00-9 IUJ e aprovou, por maioria absoluta de votos, a edição da Súmula n. 49, que dispõe sobre a terceirização de serviço de "telemarketing" pelas instituições bancárias. A redação foi aprovada nos seguintes termos: TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO DE "TELEMARKETING". INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ILICITUDE. RESPONSABILIDADE. I - O serviço de telemarketing prestado por empresa interposta configura terceirização ilícita, pois se insere na atividade-fim de instituição bancária (art. 17 da Lei n. 4.595/64). II - Reconhecida a nulidade do contrato de trabalho firmado com a prestadora de serviços (arts. 9º da CLT e 942 do CC), forma-se o vínculo de emprego diretamente com o tomador, pessoa jurídica de direito privado, que responde pela quitação das verbas legais e normativas asseguradas aos seus empregados, com responsabilidade solidária da empresa prestadora. III - A terceirização dos serviços de telemarketing não gera vínculo empregatício com instituição bancária pertencente à Administração Pública Indireta, por força do disposto no art. 37, inciso II e § 2º, da Constituição Federal, remanescendo, contudo, sua responsabilidade subsidiária pela quitação das verbas legais e normativas asseguradas aos empregados da tomadora, integrantes da categoria dos bancários, em respeito ao princípio da isonomia. Na mesma sessão plenária, o Egrégio Tribunal Pleno julgou o incidente de uniformização de jurisprudência n. 01054-2013-013-03-00-5 IUJ e, por maioria absoluta de votos, também aprovou a edição da Súmula n. 50, que dispõe acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado, in verbis: AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDÊNCIA. Incide contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado concedido após a publicação do Decreto 6.727/09, de 12.01.2009, que o suprimiu do rol das parcelas que não integram a base de cálculo do salário de contribuição (art. 214, § 9º, V, "f" do Decreto 3.048/99). Observado o disposto no artigo 147 do Regimento Interno deste Tribunal, as Resoluções Administrativas, contendo o texto das referidas súmulas (RA n. 283 e 284/2015), foram disponibilizadas em 22, 23, 28 e 29 de dezembro de 2015, 7 e 8 de janeiro de 2016, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região, para conferir ampla publicidade ao teor dos verbetes aprovados. Oportunamente, elas poderão ser consultadas no site do TRT3, no menu BASES JURÍDICAS, subpasta Jurisprudência > Súmulas ou Livro de Jurisprudência Consolidada ou, ainda, no link da Biblioteca Digital ( http://sistemas.trt3.jus.br/bd-trt3/ ).