Turma Recursal de Juiz de Fora é transformada na 11ª Turma da Capital
A Turma Recursal de Juiz de Fora, por razões de conveniência e oportunidade, foi transformada na 11ª Turma do Tribunal. A decisão foi tomada nas sessões ordinárias do Tribunal Pleno, com início em 18 de agosto e término na sessão desta quinta-feira (08), realizada em Belo Horizonte sob presidência do 1º vice-presidente do tribunal, desembargador Ricardo Antônio Mohallem. O Pleno ainda referendou a resolução do gabinete da Presidência que transformou o Núcleo de Uniformização de Jurisprudência em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TRT da Terceira Região e examinou Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado sobre o tema "horas extraordinárias - tempo à disposição - tempo de espera pelo transporte fornecido pelo empregador".
O Órgão Especial, reunido logo em seguida, também sob a presidência do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, julgou agravos regimentais e deliberou sobre a convocação de juízes para substituir desembargadores no tribunal, a respeito de pedido de remoção de juiz para este Regional, e referendou atos da Presidência de concessão de aposentadoria a servidores.
Os desembargadores do TRT, por ampla maioria, decidiram pela revogação da Resolução Administrativa nº 66, de 23 de agosto de 2007, que criou a Turma Recursal de Juiz de Fora. No mesmo ato, transformaram-na na 11ª Turma do Regional, a funcionar em Belo Horizonte. A decisão foi tomada por questões de conveniência e oportunidade, embasadas em razões técnicas, como reconheceu Jorge Berg de Mendonça, um dos desembargadores contrários à extinção. Em muitos votos, inclusive, foi realçada a importância da turma para toda a região, tanto pela proximidade com o jurisdicionado quanto pelos bons serviços prestados, e mesmo para a história do próprio TRT-MG, em virtude do pioneirismo da descentralização.
O Colegiado Máximo do TRT-MG também decidiu que, a partir do dia 1º de outubro próximo, a distribuição dos processos passará a ser igualitária para os desembargadores das 11 turmas e que a mudança dos gabinetes e da secretaria de Juiz de Fora para Belo Horizonte será feita até o dia 6 de janeiro de 2017, último dia do recesso legal forense, que se inicia em 20 de dezembro deste ano.
No proferimento de seus votos, os desembargadores procuraram também atenuar a preocupação dos servidores da Turma de Juiz de Fora. O 1º vice-presidente do tribunal, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, prestou homenagem a todos e garantiu que a Administração do tribunal fará tudo para minorar seus dissabores:
"Peço licença para uma palavra endereçada especialmente aos desembargadores, aos magistrados em geral e aos servidores que se dispuseram à concretização da experiência descentralizadora. A todos, de hoje e de sempre, o respeito e admiração deste Tribunal deve ser registrado, principalmente aos precursores da TRJF, os dois desembargadores já aposentados, drs. José Miguel de Campos e Heriberto de Castro Filho, e o desembargador com assento neste Pleno, dr. Jorge Berg de Mendonça, que enriqueceram esta Justiça com o zelo, inteligência e comprometimento no desenrolar de suas profícuas carreiras.
É bom que fique bem claro que o fato de a experiência descentralizadora se revelar hoje inconveniente e inoportuna, isso decorre não da falta de dedicação e empenho dos envolvidos, mas de circunstâncias alheias à vontade de todos nós, irrefutavelmente demonstradas, preponderando neste momento a opção política-judicial deste Regional de não fragmentar o 2º Grau de Jurisdição.
Por isso, embora sabedor do desconforto que esta decisão poderá inicialmente causar àqueles que estão lotados naquela Turma Recursal, especialmente aos servidores, rogo-lhes que a recebam com serenidade, na certeza de que o Tribunal tudo fará para minorar os dissabores que ela lhes possa causar".
Pleno aprova mais uma tese jurídica prevalecente
Em exame do Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado pela 6ª Turma do TST, o Tribunal Pleno aprovou a seguinte tese jurídica prevalecente:
TEMPO DE ESPERA. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE OUTRO MEIO DE CONDUÇÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS. Constitui tempo à disposição o período em que o empregado, após desembarcar da condução concedida pelo empregador, aguarda o início da jornada e/ou o de espera pelo embarque ao final do trabalho, desde que não seja possível a utilização de outro meio de transporte compatível com o horário de trabalho. Nessa hipótese, é devido o pagamento das respectivas horas extraordinárias, observados os limites impostos pelo § 1º do art. 58 da CLT e pela Súmula n. 366 do TST.
A aprovação da tese prevalecente foi precedida de intenso debate a respeito do requerimento da Fiat para participação no incidente como amicus curiae. O requerimento foi indeferido, por maioria de votos, por incabível no caso específico. Pela lei (art. 138 do novo CPC), a admissão do amicus curiae, mediante decisão irrecorrível, é de competência do relator, que optou, no caso, por compartilhar o exame do requerimento com seus pares.
Núcleo de Uniformização de Jurisprudência tem nova nomenclatura
Por unanimidade, o Tribunal Pleno referendou a Resolução GP n. 52/2016, que transformara o Núcleo de Uniformização de Jurisprudência em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TRT da Terceira Região, e aprovou proposta da Diretoria Judiciária para alterar o Regulamento Geral de Secretaria em face da necessidade de adequação decorrente da citada resolução.
Situação dos assistentes preocupa desembargadores
Preocupado com o excesso de trabalho dos assistentes de 2º grau e com o risco à saúde que a sobrecarga de trabalho acarreta, o desembargador Jales Valadão Cardoso propôs que sejam colhidas sugestões em todos os gabinetes que possam servir de subsídio para o enfrentamento do problema. Muitos outros desembargadores fizeram coro com Jales, tendo ficado decidido que essas sugestões serão encaminhadas à 1ª Vice-Presidência do tribunal, no prazo de 15 dias, e que, em seguida, será constituída uma comissão para tratar do assunto.
ÓRGÃO ESPECIAL
Em pauta mais leve, o Órgão Especial adiou o exame do pedido de autorização para residir fora dos limites da jurisdição, formulado pela juíza Helena Honda Rocha; autorizou a convocação de juízes para substituir no Tribunal e o processamento da remoção para este Regional, pleiteada pela juíza Samantha da Silva Hassem Borges, proveniente do TRT da 23ª Região. Também referendou atos da Presidência para concessão de aposentadoria a diversos servidores, todos homenageados pelo Colegiado Especial.
O desembargador Emerson José Alves Lage prestou homenagem especial à servidora Myriam Vieira Vilas Boas, destacando suas virtudes profissionais e como ser humano. A homenagem foi feita a pedido do desembargador Luiz Otavio Linhares Renault, de quem Myriam era assessora, e por intento do próprio Emerson, também pelo carinho com que a servidora se referia ao falecido pai do desembargador. O destaque foi acompanhado pelo desembargador Ricardo Antônio Mohallem, que endossou as palavras de Emerson. (Texto: Walter Sales / Fotos: Augusto Ferreira)