Ato Conjunto do TST e CSJT prorroga licença-maternidade para magistradas e servidoras da Justiça do Trabalho
O Ato Conjunto nº 31/2008 do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicado no Diário do Judiciário de 4/11/2008, considerando o disposto no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal e o art. 2º da Lei n.º 11.770, de 9 de setembro de 2008, prorroga por 60 (sessenta) dias o período da licença-maternidade das magistradas e servidoras da Justiça do Trabalho, prevista no inciso XVIII do art. 7° da Constituição Federal, nos termos da Lei n° 11.770, de 9/9/2008.
A prorrogação será garantida sem prejuízo do subsídio ou da remuneração, e concedida imediatamente após a fruição da licença, desde que solicitada até o final do primeiro mês após o parto ou no requerimento da licença para adoção ou guarda judicial.
Em tempo: fica assegurado o benefício à magistrada ou servidora cujo período de licença tenha sido finalizado no intervalo compreendido entre a data da publicação da Lei n.º 11.770/2008 e a véspera da publicação do Ato, portanto, 3 de novembro de 2008.
Confira, na íntegra, o Ato Conjunto 31/2008 .