CEMIG e Sindieletro fecham acordo no TRT
A CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais – e o Sindieletro – Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria Energética/MG chegaram a um acordo hoje, na 3ª audiência de conciliação e julgamento. A Audiência foi instruída pelo desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Vice-Presidente Judicial do TRT. A CEMIG entrou com o dissídio coletivo no TRT contra o Sindieletro, juntamente com 13 sindicatos profissionais. Por sua vez, o Sindieletro e 10 sindicatos profissionais também entraram com outro dissídio no TRT contra a CEMIG.
O desembargador reuniu-se inúmeras vezes durante a tarde com representantes de cada uma das partes. Após as negociações, elas concordaram com a proposta do desembargador, que estabeleceu a manutenção das cláusulas de organização sindical, conforme regras estabelecidas no anexo do acordo, além do acréscimo do acesso dos dirigentes sindicais às instalações da empresa, conforme condições específicas. A empresa e o sindicato também acordaram em vários itens sobre condições e segurança no trabalho, de acordo com a cláusula 46.
A CEMIG se comprometeu ainda, de acordo com a cláusula 43, a manter um quadro mínimo de 9.000 empregados nas suas empresas CEMIG H, CEMIG GT e CEMIG D até o dia 31 de outubro de 2009, ficando ressalvada a hipótese de sua redução em virtude de livre adesão de empregados a programas de desligamentos premiados; rescisões contratuais por justa causa; rescisões contratuais por iniciativa do empregado ou por comum acordo e aposentadoria.
Com relação aos reajustes salariais, ficou estabelecido o percentual de 7,26% (INPC), retroativo a 1º de novembro de 2008, data base da categoria. A parcela relativa à participação nos Lucros e Resultados de 2008 será de 3,0 (três) Remunerações, sendo 2,5 (duas e meia) Remunerações na forma proporcional e 0,5 (cinco décimos) na forma linear ou proporcional, aquilo que for melhor para cada empregado. Também ficaram estabelecidas as condições para participação dos resultados em 2009, com pagamento em 2010.
As propostas deverão ser agora aprovadas em assembléia dos trabalhadores e o ACT assinado até o dia 5 de dezembro. Neste caso, fica convencionado o seguinte calendário de pagamento: Participação nos Resultados em 11/12; 13º salário e salários do mês de dezembro/2008 em 19/12 e Tíquete de Natal em 18/12.