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Descaracterização das relações de emprego é discutida no TRT

publicado: 25/08/2008 às 16h41 | modificado: 25/08/2008 às 19h41

Com o tema Relação de Emprego , o juiz Jorge Luiz Souto Maior, da 15ª Região – Campinas – e professor de Direito do Trabalho Brasileiro da Universidade de São Paulo, proferiu palestra hoje no TRT, ocasião em que alertou para a descaracterização das relações de emprego que vem acontecendo cada vez mais no Brasil. Segundo ele, hoje em dia, existem dificuldades para os juristas e operadores do Direito em vislumbrar a existência da relação de emprego, já que o novo mundo do trabalho vem inventando situações de correlacionamento entre o capital e trabalho que tornam nebulosa essa identificação.

Descaracterização das relações de emprego é discutida no TRT (imagem 1)
Juiz Jorge Luiz Souto Maior (Foto: Leonardo Andrade/ACS)

Existem situações em que essa descaracterização ocorre com mais freqüência: “Por exemplo, tem sido muito comum a transformação do trabalhador em pessoa jurídica, para prestação de serviços a empresas, a contratação por intermédio de cooperativas de trabalho e a transformação do trabalhador em autônomo. Enfim, são várias as situações em que existem uma certa tentativa de não configurar o trabalho em relação de emprego”, ressaltou o palestrante.

Ele ressalta que o papel da Justiça do Trabalho no contexto atual é de suma importância, uma vez que será ela quem vai dizer se a relação é ou não de emprego e estabelecer qual é o padrão fático-jurídico para esta análise. “Ou seja, a jurisprudência vai estabelecer quais são os padrões de conduta, determinando se aquela prestação de serviço não configura relação de emprego. Se ela ao contrário diz que configura, tudo muda, porque sobre a relação de emprego incide indiscutivelmente o direito do trabalho e toda aquela gama de direitos e obrigações decorrentes dele, como a limitação da jornada do trabalho, FGTS, 13º salário, férias, etc, ao passo que nas relações não consideradas de emprego não há incidência natural, obrigatória, desses direitos”, frisou.

Ao finalizar a apresentação, o magistrado salientou que cabe à Justiça do Trabalho desmascarar as relações de emprego que estão mascaradas, já que, na opinião dele, elas vêm se configurando em tentativas de burlar o padrão jurídico estabelecido na constituição, “que reflete o projeto de construção da sociedade. Toda vez que se burla esse projeto nós destruímos a possibilidade da construção desta sociedade. A visão é da relevância sócio-político e econômica da relação de emprego e temos que buscar elementos no direito que possam ser eficazes para a reconstrução desta ordem que está sendo destruída sem que nada seja colocado no lugar”, ressaltou.

O juiz argumentou também que este mascaramento das relações de emprego está sendo apregoado em nome das mudanças e da modernidade, mas que “nós já temos um modelo de sociedade estabelecido a partir dos direitos sociais. E se nós não queremos mais este modelo, temos que saber que modelo teremos, temos que colocar algo no lugar, e nós não estamos colocando, nós estamos destruindo algo que existe simplesmente pela lei do salve-se quem puder. Enquanto não demonstrarem claramente que existe outro modelo melhor, com base em projetos e propósitos definidos de construção de sociedade, a única saída que temos é a tentativa de reconstrução deste modelo já existente”, finalizou.

Jorge Luiz Souto Maior também lançou e autografou, após a palestra, o segundo volume das obras Curso de Direito do Trabalho – A Relação de Emprego e Curso de Direito do Trabalho – Direito Individual do Trabalho . O evento integra o Projeto Leis & Letras, da Escola Judicial do TRT da 3ª Região, por meio do seu Centro de Memória, e da Biblioteca Juiz Cândido Gomes de Freitas.

Descaracterização das relações de emprego é discutida no TRT (imagem 2)
Juiz Jorge Luiz Souto Maior, desembargador Luiz Otávio Linhares de Renault, diretor da Escola Judicial, desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Márcio Túlio Viana, Antônio Álvares da Silva e Carlos Henrique Bezerra Leite, da 17ª Região (Foto: Leonardo Andrade/ACS)

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