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Suspensão de prazos será encerrada no TRT e varas do Interior

publicado: 18/01/2008 às 10h17 | modificado: 18/01/2008 às 12h17

Na próxima segunda-feira, dia 21, voltarão a funcionar normalmente as Varas do Trabalho do interior e a 2ª Instância da Justiça do Trabalho de Minas, que inclui a Turma Recursal de Juiz de Fora, localizada na av. Rio Branco, 1.880, com competência para julgar recursos oriundos das varas do Trabalho de Juiz de Fora, Barbacena, Cataguases, Muriaé, São João Del Rei e Ubá.

Varas da capital mantêm suspensão de prazos e audiências

Nas 40 varas do Trabalho de Belo Horizonte permanecem suspensos, até o dia 25 de janeiro, os prazos processuais, as audiências e a distribuição de processos, conforme as Resoluções Administrativas 142/2007, 92/2007, 97/2007, 126/2007, e Atos Regulamentares 15/07 e 18/2007.

A suspensão deve-se à necessidade de cumprir o cronograma de mudança das 25ª à 40ª varas para o novo Fórum da Justiça do Trabalho localizado na av. Augusto de Lima, 1.234, no Barro Preto. O novo prédio fica a 400m do Fórum da rua Goitacases onde serão mantidas 24 varas do Trabalho, da 1ª à 24ª. Inicialmente, o novo fórum contará com o serviço de protocolo e informações processuais, já a partir do dia 28 de janeiro.

Atendimento ao público

Permanece o regime de plantão para atendimento ao público na 1ª Instância da capital, até o dia 25, na Central de Atendimento, localizada no andar térreo do prédio da rua Goitacases, 1.475. São realizados os serviços de atermação, protocolo de petições, informações sobre o andamento de processos que não requeiram consulta aos autos e a entrega de guias de depósito e pagamento, no horário de 12 às 17 horas.

Postos de atendimento

Nos postos de atendimento ao público da Justiça do Trabalho, inaugurados em dezembro de 2007, no Barreiro e Venda Nova, o expediente terá início no dia 28 de janeiro. Os dois postos funcionarão junto às Regionais da Prefeitura de BH, localizadas em Venda Nova e no Barreiro, e prestarão os serviços de protocolo de petições e autos da Justiça do Trabalho, atermação de reclamações trabalhistas, consulta processual.

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