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TRT tenta acordo entre entidades sindicais e Cemig

publicado: 16/11/2007 às 18h00 | modificado: 16/11/2007 às 20h00
TRT tenta acordo entre entidades sindicais e Cemig (imagem 1)

Em Audiência de Conciliação e Instrução dos Processos TRT-DC-01482-2007-000-03-00-3 e TRT-DC-01491-2007-000-03-00-4 iniciada às 16 horas de hoje, no TRT, tendo como instrutora a desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, foi homologada a desistência do pedido de dissídio coletivo manifestada pela Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig e Outras, em face das seguintes entidades sindicais: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Juiz de Fora; Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Santos Dumont; Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica do Sul de Minas; Sindicato dos Administradores no Estado de Minas Gerais e Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Minas Gerais. O pedido de desistência formulado pela Cemig se deu em razão de acordos previamente firmados por ela com as entidades acima citadas.

Após o exame da petição na qual a Cemig comunica a celebração dos referidos acordos, a desembargadora instrutora homologou a desistência do pedido de dissídio coletivo, determinando que os acordos firmados sejam depositados perante a DRT. Após a assinatura dessa primeira parte da ata e a liberação dos interessados, a audiência foi então reaberta para a tentativa de conciliação entre os sindicatos remanescentes - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria Energética de Minas Gerais (Sindieletro) e Sindicato dos Técnicos Industriais de Minas Gerais (Sintec), e a Cemig e Outras.

Após mais de quatro horas de debate, a desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria formulou a proposta oficial às partes nos seguintes termos: Renovação do ACT anterior, sobretudo em relação à manutenção da gratificação especial denominada "Maria Rosa" e forma de cálculo da distribuição da PR (ítens 1 e 2), excluído o compromisso mencionado no item 3 constante da contraproposta apresentada pelo Sindieletro e pelo Sintec às empresas.

Pelas empresas foi declarada a impossibilidade de acatamento da proposta oficial em face da palavra final já manifestada pela Diretoria da Cemig, pelo que a desembargadora instrutora dispensou a consulta da respectiva proposta à categoria profissional, tendo sido então concedido prazo, comum às partes, de três dias para juntada de documentos. Foi fixado, ainda, o dia 26 de novembro próximo para início do prazo de dez dias para as respectivas defesas, após o que, independentemente de nova intimação, terão os suscitantes o prazo de cinco dias para as respectivas impugnações. Em seguida, os autos serão conclusos.

Na hipótese de as partes chegarem a um consenso nesse período, o mesmo deverá ser informado nos autos e requerida a desistência das ações.

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