Você está aqui:

Alunos de Gestão de Recursos Humanos participam do Programa Justiça e Cidadania

publicado: 16/06/2011 às 16h03 | modificado: 16/06/2011 às 19h03

Alunos da Faculdade Pitágoras, do curso de Gestão de Recursos Humanos, acompanhados pela professora de Relações Trabalhistas e Sindicais, Patrícia Ferreira, estiveram no TRT-MG nessa quarta, 15 de junho, para participar das atividades do Programa Justiça e Cidadania.

Alunos de Gestão de Recursos Humanos participam do Programa Justiça e Cidadania (imagem 1)
Foto: Taísa Piló Machado de Oliveira

Os 20 alunos acompanharam audiência trabalhista simulada, conduzida pelo juiz Fernando Luiz Gonçalves Rio Neto, titular da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e assistiram à sessão de julgamento da 8ª Turma do TRT presidida pelo desembargador Márcio Ribeiro do Valle.

Na audiência simulada, os alunos tiveram uma verdadeira aula de processo trabalhista. Desde o pregão das partes até a publicação da sentença, cada fase da audiência foi explicada e exemplificada pelo juiz com base nos fatos trazidos pela ação fictícia.

Já na sustentação oral, ocorrida durante sessão da 8ª Turma, os alunos tiveram a oportunidade de ouvir o debate de inúmeros votos sobre a terceirização, principalmente, na área de telecomunicações, o que suscitou grande interesse, já que a maioria deles presta serviços nessa área.

Ao saudar os visitantes, o presidente da Turma, de forma pedagógica, resumiu o fenômeno da terceirização, que atualmente gera grande número de reclamações trabalhistas. Aos atentos ouvintes, o desembargador explicou que a intermediação de mão-de-obra é vedada pelo Direito do Trabalho, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços, salvo nas hipóteses de trabalho temporário ou nos estritos casos de contratação de serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta, nos termos do entendimento expresso pela Súmula nº 331, incisos I e III, do TST. "Dúvida não há de que o fenômeno da terceirização de serviços constitui uma necessidade de sobrevivência no mercado, ao qual a Justiça precisa estar atenta para conviver. Porém, terceirizar desvirtuando a correta formação do vínculo empregatício, contratando mão de obra através de empresas interpostas para o desempenho de atividade essencial, conduz inexoravelmente ao desequilíbrio entre o capital e o trabalho", ressaltou o desembargador, concluindo ainda que, "sempre que a terceirização for usada como forma de precarização do trabalho ou de fraude aos direitos dos trabalhadores, estes poderão se valer do direito constitucional de ação para pleitear judicialmente os direitos que lhes são sonegados".

Para a professora, a visita foi extremamente produtiva e a participação na audiência simulada reforçou os ensinamentos recebidos em sala de aula. "Todos ficamos impressionados com a disposição do TRT, por meio do Programa Justiça e Cidadania, para receber estes alunos e proporcionar-lhes esta oportunidade", destacou. (fonte: Centro de Memória)

Visualizações: