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Aprovadas a regulamentação dos Postos Avançados e a ampliação da suspensão dos prazos processuais

publicado: 04/08/2011 às 20h05 | modificado: 04/08/2011 às 23h05

Em reunião do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG), na sua composição plena, ocorrida nesta quinta-feira, 4 de agosto, o Colegiado aplicou, mais uma vez, por maioria de votos, a multa de 20% a uma instituição pública que persiste no intento de rediscutir, na execução, matéria transitada em julgado. Nas matérias administrativas, destaque para a aprovação da proposta que altera o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região e da minuta do anteprojeto de lei que transforma funções comissionadas em cargos em comissão. De grande interesse para os advogados, o Pleno deferiu a suspensão dos prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho de Minas, no dia 19 de dezembro do corrente ano e do dia 9 ao dia 13 de janeiro de 2012. O Órgão Especial não deixou por menos: Entre outras deliberações, aprovou a regulamentação dos postos avançados e a estruturação das Varas do Trabalho de Congonhas, Iturama, Pedro Leopoldo e Formiga; deferiu a isenção do Imposto de Renda, em virtude de doença grave, requerida por servidor aposentado, e negou concessão de licenças, com vencimentos, requeridas por servidor e juízes para freqüentarem cursos no país e no exterior.

Tribunal Pleno

Aprovadas a regulamentação dos Postos Avançados e a ampliação da suspensão dos prazos processuais (imagem 1)
Foto: Leonardo Andrade

Homenagens ao desembargador Antônio Álvares da Silva

Na abertura dos trabalhos, com adesão de todos, inclusive da Procuradora do Trabalho Júnia Nader e de representantes da Amatra3, SITRAEMG, OAB-MG, AMAT, ABRAT e Sindicato dos Advogados de Minas Gerais, o desembargador Eduardo Augusto Lobato, presidente do Tribunal e da sessão, homenageou o desembargador Antônio Álvares da Silva, destacando a tristeza de todos pela despedida indesejada, despropositada até, de "um dos mais brilhantes e atuantes magistrados" que já passaram pelo Tribunal, isso em pleno vigor físico e mental e no esplendor da maturidade intelectual:

A pauta desta sessão plenária traz uma nota dissonante da vontade de todos nós. Uma nota que também desafina dos interesses da nossa Justiça Trabalhista. Trata-se, ainda, de uma nota triste e deslocada do mundo em que vivemos. Ao menos o conforto de sabermos que essa nota fora ditada pela vontade livre e soberana daquele a quem ela se dirige poderá nos assistir. É que o Excelentíssimo Desembargador Antônio Álvares da Silva já deixou patente que essa nota desafinada também não consultou seu interesse e desejo pessoais.

Assim, em pleno vigor de suas faculdades mentais, no esplendor da sua maturidade intelectual e gozando de excepcional saúde física, hoje se despede de nós um dos mais brilhantes e atuantes magistrados que por esta Casa já passaram: contra a própria vontade e de todos nós.
...

Na despedida, um convite para continuar:
...

No entanto, prezado colega, ainda que talvez seja desnecessário assegurar-lhe, eu estou certo de que expresso a vontade unânime dos desembargadores desta Casa, dizendo que nós contamos com a sua solidariedade e pronta disposição de espírito; que continue a nos apoiar em suas atividades, doravante não mais judicantes, mas sempre voltadas à Ciência do Direito, que nós abraçamos.

E pedimos para que não deixe de nos visitar sempre que puder.

Esta Casa será sempre sua, pois aqui estão seus amigos e admiradores. E muito do que Vossa Excelência fez por nossa instituição nela reflete o brilho da sua inteligência e reverbera o calor humano que em nós deixou.

Eduardo Lobato fez questão de registrar, ainda, que Antônio Álvares o auxiliou a ingressar na magistratura trabalhista, pois lhe forneceu uma bibliografia de grande utilidade nos estudos preparatórios para o concurso.

Lúcia Maria Bernardes, coordenadora do Sitraemg, destacou que Antônio Álvares sempre esteve ao lado dos servidores nas suas justas demandas, como na defesa da jornada de 6 horas. Para ela, trata-se de um amigo dos servidores, justo nas decisões que lhes dizem respeito. Decisões nas suas mãos expressam o verdadeiro sentido do Direito , afirmou ela.

Falando pela OAB, AMAT, ABRAT e Sindicato dos Advogados de Minas Gerais, a advogada Ellen Mara Ferraz Hazan assegurou que os representados por essas entidades homenageiam Antônio Álvares pelos serviços prestados à Justiça, serviços esses que continuarão a ser prestados através da nossa casa, que o aguarda, ansiosa, de braços abertos.

Para o vice-presidente da Amatra3, Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, Antônio Álvares é um magistrado, mestre e visionário, sempre trabalhando pela aplicação da Justiça . E solicitou seu apoio à escola da Associação.

O desembargador Marcelo Lamego Pertence, ex-aluno de Antônio Álvares, agradeceu por tê-lo despertado para o senso crítico ante a lei.

O juiz Milton Vasques Thibau de Almeida diz que foi e sempre será aluno do homenageado. Para ele, o professor Antônio Álvares da Silva é um exemplo de magistrado, digno, probo, inteligente, preparado e, acima de tudo, profícuo em ideias corajosas, que servem de sólido contraponto para a evolução do Direito do Trabalho desta instituição que o aplica: a Justiça do Trabalho. Homem de muitas letras, e também de notas (musicais), domina o Direito Privado, o Direito Público e os Direitos Sociais, e continuará a fazer o que sempre fez: forjar no magistério jurídico mais magistrados para o engrandecimento da Justiça Brasileira.

Já o desembargador Marcus Moura Ferreira, falando em nome próprio e de outros magistrados, disse que Antônio Álvares é um pensador múltiplo e homem de ação, cujos pronunciamentos sempre trouxeram esperança de transformação, tanto que muitas de suas ideias se tornaram realidade, principalmente no sentido de mudar para melhor a jurisdição.

A desembargadora Deocléia Amorelli Dias homenageou Antônio Álvares com versos de Cecília Meireles, lembrando a importância do tempo para ser feliz. Homenageou também, com a adesão de todos, o juiz aposentado Messias Pereira Donato. E a vice-presidente administrativo do Tribunal, desembargadora Cleube de Freitas Pereira, se disse muito feliz por constatar que, além de pioneiro nas questões jurídicas, Antônio Álvares é também músico e compositor.

Essas décadas de coerência são reconhecidas por todos , destacou o desembargador Jales Valadão Cardoso, referindo-se à postura de Antônio Álvares ao longo dos anos. E a também desembargadora Denise Alves Horta experimentou um sentimento de insuficiência das palavras para homenagear o professor, magistrado, filósofo e poeta .

A desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria queria ouvir Antônio Álvares, que preferiu deixar sua carta de despedida para divulgação posterior, para não retardar o andamento da sessão .

Mais homenagens

Para o juiz Helder Vasconcelos Guimarães, o desembargador Antônio Álvares da Silva é um professor da magistratura . Ele é um homem com vocação nata para o Direito do Trabalho, que precisa continuar germinando com as suas ideias e profundo conhecimento , na visão da magistrada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim. Para a juíza Olívia Figueiredo Pinto Coelho, Antônio Álvares é um magistrado culto, vocacionado e um exemplo de dedicação. Inteligência brilhante de professor e magistrado por vocação , assim é Antônio Álvares no conceito da juíza Maria Cristina Diniz Caixeta. E o juiz Alexandre Chibante dirige-se a Antônio Álvares afirmando que seus ensinamentos são aplicados em Minas Gerais: Aquilo que o senhor ensinou na escola, nas palestras, nos livros, nós aplicamos no dia-a-dia nas nossas Minas Gerais, porque Vossa Excelência é um paradigma para todos nós .

Matérias Judiciárias

A Universidade Federal de Juiz de Fora continua sendo multada em 20% sobre o valor da execução, em prol dos exequentes, por continuar insistindo na rediscussão de matérias transitadas em julgado.

Matérias Administrativas

Provimento Geral consolidado do TRT-MG é alterado

O Tribunal Pleno aprovou, sem divergência, a proposta de alteração do artigo 110 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 110. Caberá à Secretaria do Foro, quando existente, obedecer às disposições pertinentes desta Consolidação, bem como aos modelos de uniformização de cadastro geral do processo, das partes e advogados, previstos no artigo 23 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e da padronização das classes processuais.

Além disso, foi acrescentado o parágrafo primeiro ao mesmo artigo, remunerando-se o parágrafo único, como segundo, da seguinte forma:

§ 1º O lançamento dos assuntos processuais na 1ª instância é atribuição exclusiva das Secretarias das Varas do Trabalho, devendo ser efetuado, obrigatoriamente, no ato do cadastro da ação ou do seu respectivo ajuste.

§ 2º O cadastramento das penhoras no sistema informatizado de andamento processual - SIAP é atribuição da Secretaria do Foro, onde houver.

Advogados conseguem suspensão de prazos nas extremidades do recesso

Com os seguimentos representativos dos advogados no plenário, o Tribunal Pleno, por maioria de votos, deliberou pela suspensão dos prazos processuais no dia 19 de dezembro do corrente ano e de 9 a 13 de janeiro de 2012. Com isso, os advogados terão o descanso efetivo ampliado, de 17 de dezembro até 15 de janeiro, pois o dia 19 corresponde a uma segunda-feira, e o dia 13 de janeiro a uma sexta-feira. A proposta aprovada foi do desembargador Eduardo Augusto Lobato, presidente do Tribunal. O pedido dos advogados era de suspensão dos prazos de 7 de janeiro de 2011 a 18 de janeiro de 2012. A solução alternativa foi aplaudida pelos causídicos.

Transformação de funções comissionadas em cargos em comissão

Dando continuidade à aplicação gradativa da Resolução 63/2010 do CSJT, o Tribunal Pleno aprovou a minuta de anteprojeto de lei que transforma 115 FC-03 e 3 FC-01 em 24 CJ-03, sem ônus para o erário. O presidente determinou o imediato encaminhamento da minuta para Brasília, para os trâmites legais.

Aniversariantes

Ao final, como de costume, foram homenageados os aniversariantes do mês, com saudação aos desembargadores José Murilo de Morais, que faz aniversário hoje; Antônio Álvares da Silva (9), Márcio Ribeiro do Valle (15), Bolivar Viégas Peixoto (28) e Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, no dia 30.

ÓRGÃO ESPECIAL

Isenção do Imposto de Renda

Por maioria de votos, o Órgão Especial deu provimento ao recurso administrativo de um servidor aposentado que requeria a isenção do Imposto de Renda, por ter sido acometido de câncer. Para a maioria dos magistrados, o requerente tem direito ao benefício, apesar de ter sido submetido à cirurgia em 2004 e de se encontrar assintomático, pois a doença não pode, ainda, ser considerada curada.

Pedidos de afastamentos para freqüentar cursos são negados

O Órgão Especial negou o pedido de licença do trabalho de um servidor para fazer um curso de Doutorado na UFMG, pelo prazo de 4 anos. Segundo a maioria dos magistrados, seu trabalho de assistente é compatível com os horários do curso, oferecido em Belo Horizonte, onde ele também trabalha.

Apesar de reconhecer a competência dos juízes requerentes, bem como a importância de fazerem um curso de especialização em Portugal, com participação de renomados juristas, o Órgão Especial, por maioria de votos, indeferiu o pedido de afastamento para esse fim, sem prejuízo dos vencimentos.

Postos avançados agora têm regulamento

Também foi aprovada pelo Órgão Especial a minuta do Ato Regulamentar que dispõe sobre a criação e funcionamento de Postos Avançados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. Ele prevê um quadro de servidores mínimo, composto de um chefe de Posto, a ser designado para o exercício de função comissionada nível FC-06; um assistente de juiz, nível FC-05, e dois assistentes de secretaria, nível FC-02. O ato prevê, expressamente, que o diretor e o assistente de juiz sejam servidores da Justiça do Trabalho. Havendo necessidade de mais servidores, eles serão cedidos, sem ônus, pelos municípios da sub-região, mediante convênio com o TRT. O ato exige que os servidores disponibilizados pelos parceiros sejam estáveis, além de bacharéis em Direito, ou, a critério do Tribunal, graduados em outros cursos.

Ainda de acordo com a norma aprovada, a implantação de Postos Avançados deve ser precedida de estudo da sua viabilidade, coordenada pela Diretoria-Geral, e, no ato normativo de criação, serão estabelecidos os municípios que ficarão sob a jurisdição do Posto criado, cuja jurisdição será prestada pelo juiz diretor do Foro ou pelo juiz titular da Vara do Trabalho ao qual está vinculado, que contará com um juiz substituto auxiliar para atuar no Posto, independentemente do número de processos.

O regulamento estabelece também que as pautas de audiências serão elaboradas pelo juiz responsável pelo Posto, ou, a critério dele, pelo juiz substituto auxiliar; que as reclamações distribuídas no PA serão lá protocolizadas, autuadas e registradas, seguindo numeração própria, e que os atos que não puderem ser realizados em PA deverão ser praticados pelo juiz diretor do Foro ou pelo juiz titular da Vara do Trabalho ao qual o posto é vinculado.

Para melhor viabilizar as notificações ou intimações que devam ser realizadas por mandado, o juiz responsável pelo Posto ou o juiz substituto auxiliar vão poder designar oficial de justiça ad hoc, sendo que esse encargo poderá recair sobre os servidores nele lotados.

Estabelece, ainda, o Ato Regulamentar, que, ao ser implantado o Posto Avançado, os processos em tramitação nas Varas do Trabalho provenientes dos municípios que vão integrá-lo poderão ser a ele remetidos, se assim o requererem as partes e entender o respectivo juiz da Vara do Trabalho . As alterações de jurisdição dos juízos trabalhistas devido à implementação do Posto Avançado entrarão em vigor a partir da data de início das suas atividades.

Contrapartida dos municípios

Além de disponibilizar servidores, conforme já dito, se necessário os municípios da sub-região fornecerão imóvel, equipamentos e mobiliário para o funcionamento do Posto, e providenciarão o transporte de processos, petições e demais correspondências entre o Posto Avançado e a sede da jurisdição. Isso num prazo de até 90 dias, a contar da data de assinatura do convênio com o TRT, pois esse é o prazo máximo previsto para serem iniciadas as atividades dos Postos de Avançados.

Esta regulamentação foi necessária, pois o funcionamento dos postos tem sido dificultado pela ausência de funções comissionadas e pela insuficiente capacitação da mão-de-obra disponibilizada pelos municípios.

Os postos avançados têm por finalidade receber ações trabalhistas, protocolizar petições e realizar audiências, provenientes dos municípios sob sua jurisdição. Eles foram criados pelo TRT de Minas Gerais para facilitar o acesso dos cidadãos à Justiça do Trabalho no estado, que é de imensa extensão territorial, e para descentralizar as atividades jurisdicionais. Implantados em locais estratégicos, a partir de parcerias estabelecidas com prefeituras e entidades da região, eles têm se mostrado uma boa alternativa para levar a Justiça Trabalhista às localidades distantes de onde já existe Varas do Trabalho.

Aprovada a estruturação das Varas do Trabalho de Congonhas, Iturama, Pedro Leopoldo e Formiga

O Órgão Especial aprovou proposição da Diretoria-Geral, relativa à estruturação das Varas do Trabalho de Congonhas, Iturama, Pedro Leopoldo e Formiga, em face da demanda de lotação de funções comissionadas oriundas da transferência da 2ª Vara do Trabalho de Congonhas para Iturama, determinada pela RA nº 144/2010; da transferência da 2ª Vara do Trabalho de Matozinhos para Pedro Leopoldo, determinada pela RA nº 085/2010, e da transferência da Vara do Trabalho de Aimorés para Formiga, determinada pela RA 81/2011.

A tabela de lotação apresentada levou em conta as alterações na movimentação processual ocasionadas pelas transferências, bem como os ditames da Resolução nº 63, do CSJT, que trata da reestruturação do quadro de servidores, prevendo o percentual máximo de 62,5% de cargos e funções comissionadas em relação ao total de cargos efetivos. Na adequação de cada unidade à estrutura de Varas do Trabalho prevista no anexo IV da referida resolução, foi considerada a modificação do volume anual de processos decorrente das mudanças das sedes das Varas. Por exemplo, as unidades de Pedro Leopoldo e Matozinhos tiveram, juntas, uma média de 3.091 processos entre 2008/2009, o que enquadra as duas Varas, agora apenas de Pedro Leopoldo, na faixa de 1.501 a 2 mil processos, com a seguinte estrutura de servidores: 1(um) CJ-03 (Diretor de Secretaria), 1(uma) FC-05 (Assistente de Diretor de Secretaria), 2 (duas) FC-05 (Assistente de Juiz), 2 (duas) FC-03 (Secretário de Audiência), 2 (duas) FC-04 (Calculista) e 2 (duas) FC-02 (Assistente).

Estrutura dos Foros

Embora a Resolução 63 do CNJ não tenha regulado a estrutura dos Foros, optou-se por aplicar o percentual de 62,5, nela estabelecido, à estrutura prevista na Resolução Administrativa nº 51/2010, em vigência neste Regional, que indica o número de funções adequadas para as Varas e Foros Trabalhistas. Assim sendo, os Foros de Formiga e Pedro Leopoldo, ambos com estimativa de 1.501 a 2 mil processos por Vara, deveriam contar com 8 (oito) funções comissionadas, sem contabilizar as funções inerentes aos oficiais de justiça de carreira ou nomeados ad hoc . Aplicando-se o referido percentual, cada Foro teria 5 (cinco) funções comissionadas, sendo 1 (uma) FC-6, 2 (duas) FC-04 (calculista) e 2 (duas) FC-03. As duas FC-04 de calculista, nessa hipótese, deverão ser cedidas, uma por Vara, para atuarem no Foro. De acordo com os fundamentos da proposição, trata-se de medida de caráter provisório, até que haja regulamentação dessa questão dos Foros por este Egrégio Tribunal .

A Diretoria-Geral esclareceu também que não existem funções comissionadas e cargos em comissão aptos a reestruturar as Varas nos moldes previstos pela RA nº 51/2010.

Como as modificações decorrentes das transferências resultaram num déficit entre as funções comissionadas disponibilizadas e as necessárias ao ajuste da lotação, para supri-lo foi aprovada a transformação de 5 (cinco) FC-04 ad hoc vagas, sem acréscimo de despesa, inserindo-se na hipótese autorizada pela Lei 11416/2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União .

Órgão Especial declina competência para o Pleno

O julgamento da proposta de atualização do Regulamento Geral do TRT, apresentada ao fundamento principal de que facilitará o alcance dos objetivos precípuos do Tribunal, de promover a justiça com eficácia, celeridade e qualidade no atendimento, agora ficará a cargo do Tribunal Pleno.

Essa foi a decisão, por maioria, do Órgão Especial, que declinou da competência para o colegiado completo por entender que a estruturação do Tribunal é do interesse de todos, e a aprovação pelo Tribunal Pleno dará ainda maior legitimidade ao Regulamento. A expectativa é de que a aprovação seja tranquila, pois todos os desembargadores já tiveram a oportunidade de apresentar emendas, e a proposta apresentada é fruto de longo e minucioso estudo de técnicos e de uma comissão criada para esse fim.

Convocação para substituir no Tribunal

A convocação dos juízes titulares Ana Maria Espi Cavalcanti, Manoel Barbosa da Silva, José Marlon de Freitas, Olívia Figueiredo Pinto Coelho, Carlos Roberto Barbosa e Vítor Salino de Moura Eça para substituir no Tribunal (2ª Instância), foi referendada pelo Órgão Especial.

Promoção

O Órgão Especial referendou a indicação da servidora Adriana de Moura Maia para o cargo em comissão de diretor de secretaria da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em face da exoneração, a pedido, do servidor Eduardo José da Fonseca.

Volta ao horário antigo

O horário regular de funcionamento nas Varas da Justiça do Trabalho de Minas, para o público externo, volta a ser das 9 às 17 horas.

Aposentadorias

Por último, os servidores João Teófilo Madureira Brandão e Sônia Bastos Leão, cujas aposentadorias foram referendadas, receberam homenagem de todos os desembargadores e da representante do Ministério Público pelos relevantes serviços prestados ao Tribunal. (Walter Sales)

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