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CNDT já está disponível nos sites da Justiça do Trabalho em todo o país

publicado: 05/01/2012 às 11h59 | modificado: 05/01/2012 às 13h59

Cumprindo a Lei nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011, a Justiça do Trabalho de Minas emite, a partir desta quarta-feira, 4 de janeiro de 2012, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas.

A certidão é nacional e pode ser retirada pela Internet, de forma rápida, nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e de todos os Tribunais Regionais do Trabalho. O documento, que é gratuito, apresenta a situação da pessoa jurídica, pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais. Pela nova Lei, toda empresa ou pessoa física que tenha débito perante a Justiça do Trabalho terá o seu nome lançado no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas (BNDT).

Inicialmente é feito o pré-cadastro dos devedores, os quais terão 30 dias para regularizar a situação (quitar a dívida ou garanti-la) e ainda para discutir eventuais incorreções no lançamento no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas. Após esse prazo o lançamento torna-se definitivo e as certidões serão emitidas de acordo com a situação específica de cada um dos devedores.

De acordo com a Resolução 1470/2011, do TST, se o devedor for considerado inadimplente, a certidão será positiva; se a dívida estiver garantida com depósito, bloqueio de valores ou penhora bens, ou ainda, com a exigibilidade suspensa do crédito, a certidão será positiva com efeito negativo.

Nos últimos dias diversos devedores, cujos nomes já foram lançados no BNDT, tem procurado as Varas do Trabalho de Minas Gerais para regularizar a situação, seja por meio da quitação da dívida ou até mesmo para garanti-la, pois, só assim o seu nome será excluído da lista de devedores inadimplentes.

Para visualizar corretamente as certidões geradas pelo sistema, é necessário ter o Acrobat Reader instalado e utilizar os navegadores Internet Explorer 8.0 ou Mozilla Firefox 6.0.

O interessado em retirar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas deve clicar na seta amarela que está no alto da página do TRT/MG, que automaticamente terá acesso ao documento ou, se preferir, pode entrar diretamente no link: http://www.tst.jus.br/certidao (Márcia Barroso)

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