Metroviários continuam em greve
Em audiência ocorrida hoje, dia 21, na sede do TRT-MG, em Belo Horizonte, não houve avanços na tentativa de conciliação entre os Metroviários e a CBTU - Companhia Brasileira de Trens Urbanos. Com isso, a categoria continua em greve. A empresa alegou não ter autonomia para conceder reajustes. Segundo seus representantes, o DEST - Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento, definiu que os metroviários não terão reajuste salarial.
Ante a proposta do desembargador instrutor do feito, João Bosco Pinto Lara, de garantia da data-base em 1º de maio, bem como de manutenção das cláusulas sociais do Acordo Coletivo de Trabalho de 2011/2012, a CBTU disse que não podia tomar essa decisão em relação a apenas uma capital; que as suas negociações se dão em âmbito nacional.
O Sindicato dos Empregados em Empresas de Transportes Metroviários e Conexos de Minas Gerais - SINDIMETRO, pediu a redução da escala mínima, estabelecida na audiência do último dia 14, uma vez que a empresa não ofereceu qualquer índice de reajuste. João Bosco disse que sua competência é delega, que o pleito será analisado pelo 1º vice-presidente do Tribunal, desembargador Marcus Moura Ferreira.
O desembargador também manifestou sua impressão em relação ao comportamento da empresa: "O que espanta é que a empresa parece não estar incomodada com o prejuízo que a greve vem causando à população", respondendo os representantes da CBTU que ela tem, sim, essa preocupação, mas que se trata de uma política de governo que tem de ser acatada.
A CBTU, com sede no Rio de Janeiro, atua em mais quatro capitais: Maceió, Recife, Natal e João pessoa, onde os metroviários também estão em greve, de acordo com o SINDIMETRO. Ante a falta de acordo e considerando que, na visão do desembargador João Bosco Pinto Lara e da Procuradora do Ministério Público do Trabalho, Maria Magda Maurício Santos, a competência para o julgamento da matéria seria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma vez que a empresa atua em outras unidades da Federação, a cautelar será encaminhada para aquele Tribunal, onde o Ministério Público deve também instaurar o dissídio coletivo, se for considerada conveniente a medida.
Abaixo os termos da escala mínima vigente estabelecida na audiência do dia 14 último:
a) funcionamento normal de todos os trens no horário das 05h20 às 08h30 e das 17 às 19h30 de segunda a sexta-feira, e das 5h30 às 09 horas aos sábados, permanecendo em atividade quantos trabalhadores sejam necessários para cumprir-se tal determinação;
b) funcionamento integral do setor de administração, da manutenção de rede aérea e de via permanente durante 04 (quatro) horas por dia, no mínimo. Havendo serviço inadiável e essencial para o funcionamento seguro dos trens, os trabalhadores deverão cumprir a carga horária necessária para a execução do serviço;
c) funcionamento integral, durante quatro horas diárias, da gerência de sistemas fixos, engenharia e oficina de manutenção, da área de oficinas e manutenção e da gerência de engenharia e manutenção;
d) funcionamento da gerência de material rodante durante 16 horas diárias, com, no mínimo, um assistente técnico e dois auxiliares operacionais em cada turno;
e) funcionamento integral do centro de controle operacional (Posto de Controle de Tráfego, Posto de Controle de Energia, Supervisão, PCL de Vilarinho e Posto de Controle de Torre do Pátio São Gabriel) durante o horário de escala mínima previsto na letra "a", desde a preparação até o recolhimento dos trens. Fora do horário de escala mínima garanti-se-ão, no mínimo, um trabalhador na sala de comando, um trabalhador na Torre do Pátio São Gabriel e um trabalhador no PCL de Vilarinho;
f) funcionamento do centro de controle de restabelecimento com, no mínimo, um trabalhador por turno, e funcionamento do plantão de restabelecimento com, no mínimo, dois empregados para cada sistema e turno;
Em caso de descumprimento, o sindicato profissional fica sujeito a uma multa diária de R$30 mil. (Texto e fotos: Walter Salles)