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Pleno aprova comissões para novo concurso de juízes

publicado: 14/09/2012 às 17h34 | modificado: 14/09/2012 às 20h34

O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG), em sua composição plena, reunido nesta sexta-feira, 14, em Belo Horizonte, aprovou a suspensão de prazos processuais no início do ano que vem, ratificou a Resolução Conjunta que institui o Processo Judicial eletrônico na Justiça do Trabalho da 3ª Região e deliberou pela antecipação da sua próxima sessão. Já o Órgão Especial, constituiu as comissões do concurso público para provimento de cargos de juiz substituto, aprovou remoções, convocações, teses de doutorado, promoções e aposentadorias, entre outras matérias.

Abertura

Na abertura dos trabalhos, a desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presidente do TRT e do Tribunal Pleno, expressou pesar pelo falecimento de Jarbas Valadão Cardoso, irmão do desembargador Jales Valadão Cardoso, com adesão dos demais componentes do Pleno, do Ministério Público do Trabalho, OAB, Abrat e Amat.

Já o desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, acompanhado de seus pares e do MPT, registrou congratulações para com o advogado Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, diretor-tesoureiro da OAB/MG, que assumiu, dia 7 de setembro, a presidência da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat). Fabrício é o primeiro mineiro a assumir a presidência da entidade. O desembargador Paulo Roberto Sifuentes cumprimentou também, com a adesão das referidas entidades, a presidente Deoclecia Amorelli Dias pelo recebimento da Medalha Presidente Juscelino Kubitscheck, no último dia 12, em Diamantina. Instituída pela Lei 11.902, de 5 de setembro de 1995, a medalha Presidente Juscelino Kubitschek tem o objetivo de premiar o mérito cívico de personalidades e entidades que tenham prestado serviços de excepcional relevância à coletividade do município, do estado e do país.

Pleno aprova comissões para novo concurso de juízes (imagem 1)
Foto: Madson Morais

O desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, um dos gestores nacionais do Programa Trabalho Seguro, do CSJT, destacou as ações de prevenção de acidente do trabalho a custo zero desenvolvidas pelo desembargador Anemar Pereira Amaral e pelo juiz Eduardo Ferri, gestores regionais do Programa neste Regional. Segundo Sebastião Oliveira, esse trabalho foi destacado entre as melhores atuações de todo o país, em reunião acontecida em Brasília, notadamente a iniciativa de incluir mensagens sobre o tema nas contas de água e energia elétrica de todo o Estado de Minas. Todos os outros regionais vão copiar as iniciativas de Minas.

Por fim, a presidente Deoclecia cumprimentou o desembargador aposentado deste Regional, Eduardo Augusto Lobato, e a juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, agraciados pelo TST com a medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. Os magistrados foram indicados, respectivamente, pelos ministros José Roberto Freire Pimenta, oriundo do TRT mineiro, e Maria de Assis Calsing. Instituída em 11 de novembro de 1970, a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho destina-se a homenagear personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham se distinguido no exercício de suas profissões e se constituído em exemplo para a coletividade, bem como as pessoas que, de algum modo, tenham contribuído para o engrandecimento do país, internamente ou no exterior, da Justiça do Trabalho ou de qualquer ramo do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da advocacia.

Mandado de segurança

O Tribunal Pleno, por unanimidade, acolheu mandando de segurança contra o não recebimento de agravos de instrumento da impetrante, e concedeu a ordem para determinar a juntada da petição de recurso de revista e o processamento do agravo de instrumento. O primeiro agravo foi interposto contra o não recebimento de recurso de revista postado pelo sistema e-doc, com número de páginas superior ao permitido pelas normas do TRT, e o segundo, contra o não recebimento do primeiro agravo. No entender do Colegiado, o ato inquinado está no não recebimento do Agravo de instrumento, independentemente de estar correto ou não o não recebimento do recurso de revista.

Recurso administrativo

O desembargador Jorge Berg de Mendonça desistiu do recurso que havia interposto contra ato da presidência do Tribunal. O ato do recorrente foi submetido ao Colegiado pelo desembargador-relator Sebastião Geraldo de Oliveira, que homologou a desistência por unanimidade.

Suspensão de prazos processuais em janeiro de 2013

Atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Minas Gerais, da Associação Mineira de Advogados Trabalhistas - Amat e da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas - Abrat, o Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, pela suspensão de prazos processuais e audiências de 7 a 18 de janeiro de 2013 em todas as unidades do TRT-MG. As instituições interessadas argumentaram que a suspensão vai possibilitar que os advogados tenham 30 dias de descanso, pois ela começa no dia seguinte ao término do recesso do Judiciário Federal, que vai de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013.

O novo presidente da Abrat, advogado Antônio Fabrício de Matos Gonçalves agradeceu, em nome próprio, da OAB e da associação, agradeceu a homenagem recebida pelo cargo que passa a ocupar e pelo deferimento da suspensão de prazos requerida, e afirmou que vai difundir no Brasil as boas práticas do nosso tribunal.

Retirados de pauta

Foram retirados de pauta os processos que tratam da regulamentação da carta precatória eletrônica e de um pedido de instauração de processo administrativo, uma vez que são proposições do desembargador-corregedor do tribunal, Bolívar Viégas Peixoto, ausente por estar realizando audiência no Triângulo Mineiro.

Resolução Conjunta que institui o Processo Judicial Eletrônico no TRT-MG é aprovada pelo Pleno

O Tribunal Pleno aprovou a Resolução Conjunta da Corregedoria e da Presidência do TRT-MG, que institui o PJe-JT da Justiça do Trabalho de Minas, cuja implantação já ocorreu, em 1º Grau, na Vara de Nova Lima, e em 2º Grau, na 1ª Seção de Dissídios Individuais. Nas demais varas e em outros órgãos de 2º Grau, a implantação do PJe-JT será gradual, de acordo com a Resolução 94/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.

Nas unidades em que o PJe-JT foi implantado, como Nova Lima e 1ª SDI, as petições iniciais e as de prosseguimento nos processos distribuídos a partir das datas das respectivas implantações, deverão ser apresentadas em formato eletrônico. Os documentos que acompanham as petições serão apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se, quando possível, os de mesma natureza, observados o limite de 1,5 Mb por arquivo e os formatos especificados no artigo 12 da citada Resolução 94. Nos processos anteriores à implantação, o peticionamento continua físico.

De acordo com a Resolução Conjunta hoje aprovada, O PJe-JT estará disponível 24 horas por dia, de forma ininterrupta, exceto nos períodos de manutenção do sistema, que serão ostensivamente comunicados ao público externo com, pelo menos, 5 dias de antecedência. Em outros casos de indisponibilidade, será observado o disposto nos artigos 7º a 11 da mesma Resolução 94.

Aniversariantes

A presidente do Tribunal, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, foi saudada por seus pares pela passagem de seu aniversário, dia 9 de setembro. A desembargadora Maria Laura desejou que Deoclecia tenha muita saúde e continue brilhando.

Próxima sessão do Pleno e do órgão Especial é antecipada

Depois de consulta da presidente Deoclecia Amorelli Dias, o colegiado máximo do TRT deliberou, por unanimidade, pela antecipação da próxima sessão do Pleno e do Órgão Especial, do dia 11 para o dia 4 de outubro.

ÓRGÃO ESPECIAL

Agravos Regimentais

O Órgão Especial negou provimento a diversos agravos regimentais interpostos contra atos da Corregedoria. No agravo de Geraldo Lúcio Martins, o desembargador relator, José Miguel de Campos, esclareceu que o agravante entende que o diretor de secretaria de vara é responsável pela formação do instrumento. E, acertadamente, a corregedoria recebeu a medida como pedido de providência, pois correição parcial tem cabimento de despacho do magistrado. E o que importa é que não houve erro de procedimento nem desvio de conduta, porque o diretor de secretaria não é obrigado a formar o agravo. O agravante é que vem tumultuando o feito, inclusive interpondo recurso manifestamente incabível.

No agravo de Luciano Lamoglia Lopes, o desembargador Heriberto de Castro explicou que o agravante ajuizou reclamação correicional alegando irregularidades na VT de Santa Rita do Sapucaí, e a Corregedoria entendeu, corretamente, que já havia sido extrapolado o prazo de 8 dias para a medida proposta com relação as matérias de ordem procedimental. Já no agravo de José Salvador Alves de Andrade não foi conhecido, por irregularidade de representação. O agravo de Fabiana Rocha Marques também não foi conhecido. Segundo o relator, desembargador Marcelo Lamego Pertence, trata-se de um procedimento de correição muito tumultuado, mas o fato é que acabou de transitar e houve o despacho do corregedor determinando o arquivamento dos autos, e só depois desse despacho é que entrou com uma nova petição com os questionamentos, despacho esse que ficou ratificado.

Apresentação de tese de doutorado

O Órgão Especial aprovou os relatórios finais de conclusão de teses de doutorado do desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, vice-corregedor do Tribunal, e do juiz Luís Felipe Lopes Boson, titular da 2ª VT de Pedro Leopoldo. A submissão ao Colegiado observa exigência do art. 12 da Resolução Administrativa nº 40/07, uma vez que os magistrados estiveram licenciados de suas atividades jurisdicionais durante parte do tempo de estudos fora do país.

Ambos os magistrados foram aprovados no Curso de Doutorado Autonomia Individuale e Autonomia Collettiva, da FacoltàdiGiurisprudenza da Universidade de Roma -TorVergata . Eles foram orientados nas pesquisas e dissertação de suas teses pelo professor Giancarlo Perone. A tese do desembargador Márcio Flávio, intitulada "O Contrato Coletivo Entre as Fontes do Direito do Trabalho no Ordenamento Jurídico Italiano", bem como a do juiz Luís Felipe, sob o título "Tutela Sindical ao Trabalhador Migrante" foram defendidas no dia 28 de junho do corrente ano, com resultados positivo e favorável, respectivamente.

Conforme parecer da Escola Judicial do TRT-MG, subscrito por sua coordenadora acadêmica juíza Graça Maria Borges de Freitas, o desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal "desenvolve análise teórica sobre as fontes do Direito do Trabalho, comparando o sistema italiano e brasileiro de fontes, destacando que o conceito de fontes não é unívono". Ela continua, afirmando que o autor "destaca as reformas recentes do instituto analisado e seus impactos no sistema de fontes italiano, o que resultou num 'novo perfil de contratação coletiva pública', com 'redução da liberdade de ação do contrato coletivo' e 'diminuição do papel por ele desempenhado como fonte de regulamentação do setor público'. Registra que se manteve inalterada a sua posição de 'fonte reguladora do contrato individual', destacando a eficácia erga omnes dessa modalidade de contratação no setor público, diante da obrigação do empregador público de aplicar tais contratos".

Para a Coordenadora Acadêmica da Escola Judicial, "o trabalho apresentado pelo autor, além de fazer uma análise muito esclarecedora do instituto e de suas alterações no direito italiano, desenvolveu estudo correlato dos convênios coletivos no Brasil, o que, diante das propostas de reforma em discussão, permite antever os riscos e/ou possibilidades de avanços e retrocessos na matéria". Segundo ela, "o tema foi relevante para a formação profissional do magistrado licenciado, além de ter efeito multiplicador para a futura formação de magistrados e servidores da Instituição em cursos que venham a ser oferecidos pela Escola Judicial e que possam contar com o magistrado como futuro formador."

Sobre a tese do juiz Luís Felipe Lopes Boson, Graça Maria Borges de Freitas esclareceu que "o objeto da investigação realizada foi a tutela sindical ao trabalhador migrante e pretendeu analisar os impactos da globalização decorrentes da rápida transferência de empreendimentos de um para outro lado do mundo em busca de menores custos, especialmente fiscais e trabalhistas, e a posição dos sindicatos diante dessa nova realidade em relação à tutela do trabalhador migrante, partindo-se de estudo interdisciplinar, estudos de caso, análise normativa e jurisprudencial".

Depois de um exame completo de todos os tópicos da obra, a coordenadora afirma, para concluir, que "o autor destaca a necessidade de superar o modelo de atuação sindical preso ao passado e propõe um modelo que repense a globalização como oportunidade de união dos trabalhadores do mundo a fim de que o modelo global não signifique 'um regresso irreversível ao modelo de Estados liberais' que preponderou na segunda metade do século XIX e primeira metade do século XX". Nesse contexto, "o novo paradigma deve ampliar a circulação de trabalhadores no mundo e propugnar a igualdade entre nacionais e estrangeiros no plano trabalhista, devendo o sindicato atuar no seu papel de 'construtor' do Direito do Trabalho, o que já se encontra em curso, como relatado nos diversos exemplos colhidos do Direito Comparado. Continuando sua análise, ela afirma que "chama o autor atenção para a necessidade de atuação conjunta de lideranças sindicais e políticas dos diversos países".

Para Graça Maria "o tema tratado é de fundamental importância e atualidade, inclusive para aprimoramento das políticas atuais do nosso país, que vive outra onda de imigração em face das crises internacionais" e em face do aumento "da atuação de empresas brasileiras fora do país". No seu entender, "o estudo foi relevante para a formação profissional do magistrado licenciado, além de ter efeito multiplicador para a futura formação de magistrados e servidores da instituição em cursos que venham a ser oferecidos pela Escola Judicial e que possam contar com o magistrado como futuro formador".

Juiz é autorizado a residir fora dos limites da jurisdição

O Órgão Especial autorizou o juiz Luiz Antônio de Paula Iennaco, titular da 40ª VT de Belo Horizonte, a residir fora dos limites de sua jurisdição. A autorização atende aos interesses público e do magistrado, apontados em seu requerimento, pois ele tem sido convocado para atuar na Turma Recursal Descentralizada de Juiz de Fora, onde mantém domicílio, e, com isso, ele poderá ter presença constante no gabinete local, sem recebimento de diárias.

Comissões do concurso público 01/2012 são aprovadas

Foram aprovadas pelo Colegiado Especial a Comissão do Concurso Público nº 01/2012, para provimento dos cargos de Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Região, bem como ratificadas as Comissões Examinadoras do certame.

Comissão do Concurso

Titulares: Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias e Bolívar Viégas Peixoto, respectivamente, presidente e corregedor do Tribunal, e o advogado José Caldeira Brant Neto.

Suplentes: Desembargadores Marcus Moura Ferreira e Márcio Flávio Salem Vidigal, respectivamente, 1º vice-presidente e vice-corregedor do Tribunal, e o advogado Antônio Duarte Guedes Neto.

Comissão Multidisciplinar

Titulares: Desembargadores Paulo Roberto Sifuentes Costa e Jales Valadão Cardoso, o advogado João Carlos Gontijo de Amorim, o médico diretor da Secretaria de Saúde do TRT, Geraldo Mendes Diniz; o médico do trabalho Gustavo Franco Veloso, e a assistente social Cibele de Menezes Mascarenhas.

Suplentes: Desembargadoras Maria Lúcia Cardoso de Magalhães e Lucilde D´Ajuda Lira de Almeida, o advogado Gustavo de Guimarães Linhares, as médicas Célia Maria Ferreira Couto e Ciwannyr Machado de Assunção, e a assistente social Ana Paula Ribeiro da Costa.

Comissão examinadora da prova objetiva seletiva

Titulares: Desembargadora Mônica Sette Lopes, juiz Cléber Lúcio de Almeida e o advogado Sérgio Murilo Diniz Braga.

Suplentes: Juízas Olívia Figueiredo Pinto Coelho e Maristela Íris da Silva Malheiros, e o advogado Marco Túlio Fonseca Furtado.

Comissão examinadora da prova escrita discursiva

Titulares: Desembargadora Denise Alves Horta, juiz Jessé Cláudio Franco de Alencar e a advogada Hellen Mara Ferraz Hazan.

Suplentes: Juízes Mauro César Silva e Vicente de Paula Maciel Júnior e o advogado Sílvio de Magalhães Carvalho Júnior.

Comissão examinadora da prova prática - sentença

Titulares: Desembargador Rogério Valle Ferreira, juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires e o advogado Maurício Martins de Almeida.

Suplentes: Juízes Ricardo Marcelo Silva e Marcelo Furtado Vidal e a advogada Isabel das Graças Dourado.

Comissão examinadora da prova oral

Titulares: Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle e José Murilo de Morais e o advogado Afonso Celso Raso.

Suplentes: Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, juiz Paulo Chaves Correa Filho e o advogado Alex Santa de Novais.

Resolução Administrativa 121/2008 do TRT-MM

O processo que trata do restabelecimento da eficácia das Resoluções Administrativas 246/1993 e 99/1995, referentes aos cargos de auxiliar operacional de serviços diversos e artífices, foi retirado de pauta até o julgamento de agravo regimental, interposto contra a decisão do Supremo, favorável aos servidores.

Convocações para no 2ª Grau

O Órgão Especial referendou as convocações dos juízes Maria Cristina Diniz Caixeta, Maurílio Brasil, Antônio Gomes de Vasconcelos, Olívia Figueiredo Pinto Coelho, Vitor Salino de Moura Eça, Sabrina de Faria Fróes Leão, Vicente de Paula Maciel Júnior, Carlos Roberto Barbosa, Ricardo Marcelo Silva, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Rosimary de Oliveira Pires, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e Taísa Maria Macena de Lima para substituir no Tribunal.

Remoção

Também foram referendados os pedidos de remoção formulados pelos juízes Vitor Salino de Moura Eça, da 2ª VT de Contagem para a 16ª VT de Belo Horizonte; Paulo Gustavo de Amarante Merçon, da 1ª VT de Divinópolis para a 2ª VT de Betim; Graça Maria Borges de Freitas, da 1ª VT de Formiga para a Vara do Trabalho de Ouro Preto; Hitler Eustásio Machado Oliveira, da 3ª VT de Coronel Fabriciano para a VT de Manhuaçu; Agnaldo Amado Filho, da 1ª VT de Governador Valadares para a 2ª VT de Pouso Alegre, e André Luiz Gonçalves Coimbra, da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni para a VT de Araçuaí. Como consequência, foi declarada a vacância da 2ª VT de Contagem, da 1ª VT de Divinópolis, da 1ª VT de Formiga, da 3ª VT de Coronel Fabriciano, da 1ª VT de Governador Valadares e da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni.

Lista Tríplice

Foi composta hoje a lista tríplice, pelo critério de merecimento, dos Juízes do Trabalho Substitutos, para preenchimento do cargo de juiz da Vara do Trabalho de Iturama. A lista foi composta por Tânia Mara Guimarães Pena, Marcelo Oliveira da Silva e Adriano Antônio Borges. O Colegiado referendou a promoção da juíza do trabalho substituta Tânia Mara Guimarães Pena para ocupar o cargo, que estava vago em virtude da remoção do juiz Tarcísio Corrêa de Brito.

Nomeação dos juízes aprovados no último concurso é referendada pelo órgão Especial

O Órgão Especial referendou atos da presidência de nomeação dos juízes do trabalho substitutos habilitados no último concurso do Tribunal. Marcos Ulhoa Dani ocupa a vaga decorrente da promoção do juiz Júlio César Cangussu Souto; Rachel Freire de Abreu Neta, a vaga proveniente da promoção do juiz Henoc Piva; Anderson Rico Moraes Nery, a vaga deixada pela juíza Cláudia Rocha Welterlin, que foi promovida; Ricardo Machado Lourenço Filho, a vaga oriunda da promoção da juíza Célia das Graças Campos; André Barbieri Aidar, a vaga ocasionada pela remoção do juiz Osmar Pedroso; Daniela Mori, em vaga decorrente da remoção da juíza Luciana Espírito Santo Silveira; Raphael Jacob Brolio, a vaga surgida com a remoção da juíza Kelly Cardoso da Silva; Juliana Petenate Salles, a vaga advinda da remoção do juiz Ney Fraga Filho; Alexandre Gonçalves de Toledo, a vaga proporcionada pela remoção da juíza Luciane Cristina Muraro; Ricardo Luís Oliveira Tupy, a vaga decorrente da remoção do juiz Clismar Coelho de Figueiredo, e Lenício Lemos Pimentel, para ocupar a vaga proveniente da remoção do juiz George Falcão Coelho Paiva.

Aposentadoria

Referendados também os atos da Presidência de concessão de aposentadoria voluntária aos servidores José Alfredo Silveira Lopes, Avani Amaral, Horácio Daniel Amador dos Santos, Maria de Lourdes Oliveira Rocha e Aidêe Pedroso da Silva Lima, todos com proventos integrais. Foi referendada, ainda, a aposentadoria por invalidez da servidora Patrícia Gontijo de Andrade, que vai receber proventos proporcionais. Com os cumprimentos e agradecimentos da Presidência a todos os servidores pelos bons serviços prestados. O servidor Horácio, que trabalhou com a maioria dos integrantes do Órgão Especial, foi destacado pela presidente pelo 1º vice-presidente Marcus Moura Ferreira.

Secretarias da 11ª VT de BH, da 1ª VT de Contagem e da 3ª VT de Betim têm novos diretores

O Órgão Especial referendou a designação dos servidores Nilson Tadeu Jeremias, João Roberto de Franco Pereira e Ângelo Mohallem para exercerem cargo em comissão de diretor, respectivamente, da 11ª VT de BH, da 1ª VT de Contagem e da 3ª VT de Betim. Eles vão ocupar os cargos provenientes da exoneração, a pedido, dos servidores Aparecida de Lourdes Gonçalves Ferreira, Alexandre Araújo Sertã e Marco Antônio Theodoro da Silva.

Novos assessores

Foram referendas pelo Colegiado Especial as indicações dos servidores Paulo Sérgio Barbosa Carvalho e Patrícia de Araújo Sertã para exercerem, respectivamente, os cargos de assessor da Diretoria-Geral e assessora jurídica da Presidência.

Calendário 2013

O órgão Especial aprovou o calendário para o exercício de 2013. O objetivo da administração do Tribunal é "possibilitar o planejamento administrativo e judiciário para o exercício de 2013, assim como informar, com antecedência, aos senhores magistrados, servidores, advogados e ao público em geral os dias de comemoração de feriados na Justiça do Trabalho da Terceira Região".

Feriados de 2013

1º de janeiro, terça-feira, confraternização universal; 11 e 12 de fevereiro, segunda e terça-feira, carnaval; 13 de fevereiro, quarta-feira de cinzas; 27 a 31 de março, quarta-feira a domingo, Semana Santa; 21 de abril, domingo, Tiradentes; 1º de maio, quarta-feira, Dia do Trabalhador; 30 de maio, quinta-feira, Corpus Christi; 11 de agosto, domingo, Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado; 7 de setembro, sábado, Independência do Brasil; 12 de outubro,sábado, Dia Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil; 28 de outubro, segunda-feira, dia do Servidor Público; 1º de novembro, sexta-feira, dia de Todos os Santos; 2 de novembro,sábado, finados; 15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República; 8 de dezembro, domingo, dia da Justiça e da Imaculada conceição; 24 de dezembro, terça-feira, natal; 25 de dezembro, quarta-feira, natal e 31 de dezembro, terça-feira, Dia de São silvestre.

Recesso de 1º a 6 de janeiro. Os órgãos da Justiça deverão observar também os feriados locais. Em Belo Horizonte, o dia da Assunção de Nossa Senhora, feriado religioso, será comemorado no dia 15 de agosto, uma quinta-feira. (Walter Salles)

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