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Pleno aprova regulamentação dos procedimentos do Núcleo de Conciliação de 2ª Instância

publicado: 10/05/2012 às 15h53 | modificado: 10/05/2012 às 18h53
Pleno aprova regulamentação dos procedimentos do Núcleo de Conciliação de 2ª Instância (imagem 1)

O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG), reunido nesta quinta-feira, 10 de maio, em Belo Horizonte, na sua composição plena, aprovou a regulamentação dos procedimentos do Núcleo de Conciliação de 2ª Instância e na Secretaria de Execução e Precatórios. Já o Órgão Especial, reunido logo em seguida, aprovou, entre outras matérias, permutas e remoções de juízes e aposentadorias de servidores.

TRIBUNAL PLENO

Na abertura do Pleno de hoje, a desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presidente do TRT e do Colegiado, fez saudação especial à juíza do trabalho Paola Díaz Urtubia, de Santiago do Chile, que participa do 1º Congresso Internacional de Direito e Processo do Trabalho promovido pela OAB-MG, que se realiza nos dias de hoje e amanhã. O desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira cumprimentou a direção da OAB pela realização do citado congresso, com palestras dos desembargadores do TRT mineiro Fernando Rios Neto, Márcio Túlio Viana e do juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Contagem, Vitor Salino de Moura Eça, entre outros. Fernando Rios Neto acrescentou que os ministros do TST egressos deste Regional, José Roberto Freire Pimenta e Luiz Phillipe Vieira de Mello, também vão participar do evento. Ele lembrou, ainda, que o desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello será homenageado durante o encerramento do congresso, amanhã à noite.

O desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa homenageou Sebastião Geraldo de Oliveira pela Medalha que lhe foi conferida pelo TRT de Pernambuco. Sifuentes rendeu homenagens também ao desembargador Eduardo Augusto Lobato, cuja aposentadoria foi publicada ontem. Ele reiterou o que já havia dito a respeito de Lobato.

Paulo Roberto Sifuentes também foi cumprimentado pelo desembargador Marcelo Lamego Pertence, pela iniciativa e sucesso do recente Congresso sobre Direito Desportivo Trabalhista. A presidente Deoclecia concordou que o congresso foi realmente vitorioso, com decisiva participação da Escola Judicial, do Ministério Público do Trabalho e da OAB-MG, que cedeu sua casa para o evento.

Regulamentação dos procedimentos do Núcleo de Conciliação de 2ª Instância e na Secretaria de Execução e Precatórios

O Pleno de hoje também aprovou por unanimidade a proposição do 1º vice-presidente do Tribunal, desembargador Marcus Moura Ferreira, de regulamentação dos procedimentos do Núcleo de Conciliação de 2ª Instância e na Secretaria de Execução e Precatórios. A 1ª Vice-Presidência vai receber eventuais emendas à resolução aprovada, que serão submetidas, oportunamente, ao exame do Colegiado.

Na sua exposição de motivos o dirigente pontuou que o TRT instituiu os Juízos Auxiliares de Conciliação e Execução em 1ª e 2ª Instâncias num esforço para "densificar o princípio constitucional fundamental da tutela jurídica ampla, universal, concreta e tempestiva", mas que, por diversos motivos que enumera, não obstante o esforço de todos, "já se impõem, como a realidade prática demonstra, modificações na estrutura procedimental das execuções coletivas, em ordem a imprimir-lhe, com alguma margem de segurança, a efetividade sem a qual não se sustenta", daí porque lhe parece, salvo melhor juízo, ser "indispensável que o tribunal institucionalize formalmente o tema, por meio de uma ordenação básica que, ligando efeito normativo-regulamentar ao procedimento, vincule-o a compromissos e resultados concretos."

Num contexto de percalços concentrados na execução, Marcus Moura vislumbra poder-se armar (com critério técnico, razoabilidade e controle judicial), no plano da jurisdição, mediante consenso de todas as partes interessadas, "soluções realistas e, pois, factíveis, capazes de equacionar, em prazo aceitável, o implemento dos créditos trabalhistas, revestidos que estão do atributo da coisa julgada e da finalidade alimentar que lhes é inerente, e a preservação de empresas e instituições sociais, o que tem, igualmente, grande relevância sob os mais variados aspectos".

Pela resolução aprovada, no Núcleo de Conciliação de 2ª Instância e na Secretaria de Execução e Precatórios (SEP) podem processar-se o Regime Especial de Execução, que tem por objetivo o pagamento parcelado do débito, e o Regime de Execução forçada, que viabiliza a expropriação do patrimônio dos devedores em prol da coletividade dos credores, espécies de Procedimento de Reunião de Execuções (PRE).

De acordo com o texto levado ao Colegiado, o requerimento de instauração do Regime Especial de Execução passará por um exame preliminar da 1ª Vice-Presidência do Tribunal, que poderá determinar o seu arquivamento. Não o fazendo, o submeterá ao Pleno do TRT, para exame de sua adequação, conveniência e necessidade. Antes desse encaminhamento, porém, ele pode ouvir os representantes das categorias profissionais diretamente interessadas e o Ministério Público do Trabalho. No caso de o requerente vir a ser uma fundação pública, poderá ser ouvido o Ministério Público Estadual.

A apreciação preliminar do pedido de instauração do Regime Especial de Execução é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: I) indicação especificada da dívida (com seu valor total) e instrução do pedido com a relação dos processos em fase de execução, indicação da vara de origem e os nomes dos credores e seus respectivos créditos, devidamente atualizados; II) apresentação de um plano de pagamento mensal do débito trabalhista consolidado, com previsão de juros e atualização monetária, que permita a quitação integral da dívida no prazo estabelecido, que não deverá ser superior a três anos; III) assumir a obrigação de cumprir regularmente as obrigações trabalhistas dos contratos em curso, inclusive o de pagar as verbas rescisórias aos empregados dispensados ou que se demitirem; IV) Relacionar, documentadamente, todas as empresas integrantes do grupo econômico e respectivos sócios, que se responsabilizarão de forma solidária pelo adimplemento das obrigações assumidas perante o Tribunal, independentemente de terem figurado ou não no pólo passivo da demanda em qualquer fase do processo.

Antes da análise do requerimento pelo Pleno, os postulantes precisam ofertar garantia patrimonial bastante para atender a todas as condições estabelecidas. Com a mesma finalidade, tal garantia poderá realizar-se por meio de fiança bancária ou pelos sócios, mediante indicação de bens próprios, desimpedidos e desonerados, sobre os quais, se necessário, recairá eventual penhora.

Acolhido o requerimento pelo 1º vice-presidente, ele submeterá o procedimento ao Pleno, que vai decidir sobre a sua instauração, que abrange somente os processos relacionados no ato do pedido. Decidida a instauração, cabe ao 1º vice-presidente fixar o respectivo prazo de duração e o valor a ser pago mensalmente, considerando o principal e os acessórios, inclusive os créditos previdenciários. Compete-lhe, ainda, se necessário, estabelecer cláusula penal para atrasos ou descumprimento ocasional de quaisquer parcelas e, a qualquer tempo no curso do procedimento, ordenar a venda de ativos visando à redução do débito consolidado. Outra atribuição do 1º vice-presidente é a de prever a distribuição dos valores arrecadados, na forma prevista no artigo 6º do Ato Conjunto nº 1, de 9.7.09, que institui o Juízo auxiliar de Conciliação e Execução, observadas a ordem de prelação e as preferências legais para idosos e portadores de doenças e de deficiências graves.

Se qualquer das condições estabelecidas não for cumprida, o regime especial fica revogado, seguindo-se a execução forçada de todos os processos pelo Juízo da Secretaria de Execução e Precatórios. Ocorrendo circunstâncias inicialmente não previstas que tornem insuficientes as medidas adotadas para o pagamento da dívida no prazo estipulado, as partes serão chamadas para nova negociação. Se essa negociação não for frutífera, será determinado o imediato encerramento do Regime Especial de Execuções, iniciando-se a execução forçada.

As condições do Regime Especial de Execução serão sempre registradas nos autos de um processo piloto, no qual se realizarão os atos de constrição patrimonial, se for o caso, com penhora imediata dos bens ofertados em garantia do procedimento, além dos atos de expropriação na execução forçada.

A resolução chancelada estabelece que os processos de execução devem ser liquidados nas varas de origem antes de serem remetidos à Secretaria de Execução e Precatórios. E cabe ao juízo da vara julgar embargos à execução ou impugnação de cálculos eventualmente apresentados. Havendo créditos da União Federal referentes a executivos fiscais, eles serão pagos somente depois da quitação preferencial dos créditos trabalhistas. O PRE será extinto mesmo quando remanesçam débitos, desde que tenham sido expropriados todos os bens e efetuados os pagamentos possíveis, caso em que os respectivos autos serão devolvidos às varas de origem para que ultimem as providências cabíveis.

As normas de regência da reunião de execuções contra o mesmo devedor devem ser aplicadas, no que couber, aos casos que já tramitam na Secretaria de Execução e Precatórios. A resolução hoje votada estabelece que os requerimentos, para esse fim, serão analisados pela referida secretaria, cabendo ao juízo da vara do trabalho acatar ou não a solicitação de remessa dos autos sob sua jurisdição para o concurso de credores.

ÓRGÃO ESPECIAL

A presidente do TRT-MG, Deoclecia Amorelli Dias, abriu a sessão do órgão Especial, do qual também é presidente, agradecendo o serviço de apoio do tribunal pelo lanche especial que lhes foi oferecido em razão do dia das mães, homenageadas por todos os presentes.

Adiado julgamento de recurso administrativo

O julgamento do recurso administrativo interposto por João Roberto Borges contra ato da presidente do TRT/MG, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, foi adiado, em razão do pedido de vista do desembargador Marcelo Lamego Pertence.

Reexame de pedido de permuta

No reexame de hoje, o Órgão Especial autorizou a permuta da juíza Maria Fernanda Zippinotti Duarte, deste regional, pela colega Priscila Rajão Cota Pacheco, do TRT da 2ª Região. A reapreciação da matéria atende exigência do artigo 7º da Resolução Administrativa número 53/07, deste tribunal. Nela, o colegiado pode rever aspectos de conveniência, bem como indeferir impugnação de juiz mais antigo, o que não houve no presente caso.

Permuta bilateral de juízes

Também foi autorizado pelo colegiado o processamento do pedido de permuta da juíza Letícia Cavalcanti Silva, deste TRT, pelo juiz Daniel Chein Guimarães, do TRT da a 1ª Região. No pleito, os magistrados afirmam que nutrem profunda admiração, respeito e especial apreço pelos tribunais aos quais estão vinculados, e que o pedido de permuta é motivado por questões de ordem estritamente familiar.

Substituição no tribunal

As convocações dos juízes Rodrigo Ribeiro Bueno, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Carlos Roberto Barbosa, Danilo Siqueira de Castro Faria, Manoel Barbosa da Silva e Taísa Maria Macena de Lima para substituírem no tribunal foram referendadas pelo Órgão Especial.

Remoção de juízes

O colegiado também referendou atos da presidência de aprovação da remoção de sete juízes. Fernando César da Fonseca deixa a 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte para assumir a titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. A juíza Ana Maria Espi Cavalcanti, a seu turno, migra da 1ª Vara do Trabalho de Contagem para a 37ª Vara de Belo Horizonte. Jacqueline Prado Casa Grande, por sua vez, muda-se da Vara do Trabalho de Manhuaçu para a Vara de Guanhães. O juiz Vítor Salino de Moura Eça, até então na 4ª Vara do Trabalho de Betim, assume a 2ª Vara de Contagem. Já o colega André Luiz Gonçalves Coimbra deixa a Vara do Trabalho de Ituiutaba para assumir a titularidade da Vara de Teófilo Otoni. Finalmente, o juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva transfere-se da Vara do Trabalho de Iturama, no pontal do Triângulo Mineiro, para a Vara de Almenara. Como consequência dessas remoções pedidas e deferidas, ficam vagas as varas do trabalho de Iturama, Ituiutaba, 4ª de Betim, Manhuaçu, 1ª Contagem e a 6ª de Belo Horizonte.

Aposentadorias de servidores

Com agradecimentos da Presidência e votos de felicidades, que mereceram a adesão de todos, o Órgão Especial referendou a aposentadoria dos servidores Luciana Gloor Costa, Telma Assis da Silva, Iolanda Borges de Alcântara, Ângela Freire Maia dos Santos, Ildeu Duarte Ferreira e Marcos Alfredo Costa Ribeiro. (Walter Salles, foto: Leonardo Andrade)

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