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Reclamações trabalhistas que envolvam acidente de trabalho têm prioridade de tramitação e julgamento

publicado: 03/04/2012 às 11h32 | modificado: 03/04/2012 às 14h32

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, juntamente com o corregedor da Instituição, desembargador Bolívar Viégas Peixoto, de acordo com os termos da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 1, de 3 de maio de 2011, do Tribunal Superior do Trabalho - TST, instituíram , por meio da Resolução Conjunta TRT3/GP/CR/DJ nº 1, de 26 de março de 2012, a prioridade na tramitação e no julgamento das reclamações trabalhistas que envolvam acidente de trabalho.

De acordo com a resolução, publicada hoje, dia 3, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, a tramitação preferencial será concedida pela autoridade judicial competente, em qualquer momento processual, na instância em que estiver o feito, de ofício ou mediante requerimento da parte. Concedida a prioridade, a unidade em que estiver o feito a registrará no Sistema Integrado de Acompanhamento Processual - SIAP, bem como na capa dos autos do processo, - campo Tramitação Referencial , marcando a opção "Acidente de Trabalho".

A resolução faz parte da campanha Segurança do Trabalho, coordenada pelo desembargador do TRT da 3ª Região Anemar Amaral, em apoio ao Programa Trabalho Seguro, criado pelo TST , em março de 2012.Para conhecer a Resolução Conjunta nº 1/2012 na íntegra, clique aqui .

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