Alunos da PUC Barreiro visitam a Exposição Trabalho & Cidadania
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Vinte e cinco estudantes do 8º período do curso de Direito da PUC Barreiro, alunos do professor Paulo Emilio Vilhena da Silva, juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Contagem, visitaram nessa quarta-feira, dia 19, a Exposição Trabalho & Cidadania, do Centro de Memória da Justiça do Trabalho, localizada no hall do edifício-sede do Tribunal, na Avenida Getúlio Vargas. Os estudantes também assistiram a uma sessão de julgamento da 3ª Turma e participaram de uma audiência simulada, conduzida pelo próprio professor.
Aproveitando a oportunidade de aprender na prática como é realizada uma audiência trabalhista, os alunos se dividiram em partes, advogados e testemunhas e atuaram com maestria, fazendo com que o exercício parecesse mesmo realidade. O professor se baseou em um processo real para conduzir a audiência e, na ocasião, exaltou a conciliação como uma maneira menos traumática de resolução de conflitos.
Conciliação"A conciliação é fundamental, é um princípio do direito processual e uma etapa do processo. É dever legal do juiz ultrapassar esta fase conciliatória sob pena de nulidade, como estabelecido pela CLT". Lembrando que estamos nas vésperas da Semana da Conciliação 2014, que será realizada de 24 a 28 deste mês, o juiz afirmou, durante a audiência simulada, que considera a conciliação como a "maneira mais razoável do judiciário resolver um conflito trabalhista e a menos traumática para a sociedade, já que é feita através do acordo, que é a sentença dada pelas partes. E se o acordo é a sentença dada pelas partes, a sentença judicial é o acordo imposto pelo estado, e que muitas vezes desagrada a todos".
O magistrado acredita, inclusive, que se no processo do trabalho, antes da audiência inicial, houvesse uma meramente conciliatória, sem nenhuma consequência processual, "o processo ficaria menos oneroso, pois fomentaria a conciliação e as partes não teriam gastos, num primeiro momento, como com advogados". Mas o juiz faz uma ressalva: "renunciar a direitos não é o caminho. Não é aceitável, na conciliação, abdicar de algum direito já definido, como, por exemplo, do Fundo de Garantia. Eu não homologo este tipo de acordo".
Ao finalizar sua atuação, o magistrado lembrou que, na Justiça do Trabalho, em qualquer momento você pode conciliar. "E a conciliação não é uma etapa só do primeiro grau. No 2º grau nós temos o Núcleo de Conciliação, muito atuante no tribunal, onde também é possível fazer a conciliação". (Solange Kierulff - Fotos: Leonardo Andrade)