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Avaliação de dano corporal acidentário no Brasil é debatido no TRT-MG

publicado: 28/08/2013 às 17h34 | modificado: 28/08/2013 às 20h34

Os critérios periciais (tabelas e baremos internacionais), bem como as tendências atuais a respeito do dimensionamento dos danos corporais resultantes do acidente do trabalho para fins indenizatórios, foram objeto de discussão na tarde desta quarta-feira, 28 de agosto, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), em Belo Horizonte.

Avaliação de dano corporal acidentário no Brasil é debatido no TRT-MG (imagem 1)
Foto: Madson Morais

Na direção do painel, o desembargador Sebastião Oliveira, coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro do CSJT/TST, falou sobre o artigo 950 do Código Civil Brasileiro, principal base legal da condenação em indenizações por danos provenientes de acidentes de trabalho; sobre o art. 77 da Lei 11.101/2005, que estabelece o abatimento de juros no caso de pagamento de uma só vez de parcelas futuras, e criticou a tabela da Susep, segundo ele usada quase como regra, apesar de não reparar os danos por completo, uma vez que desconsidera as peculiaridades de cada caso. O magistrado, porém, defende a adoção de tabelas, mas desde que aptas a mensurar os efetivos danos, de acordo com cada situação.

Avaliação de dano corporal acidentário no Brasil é debatido no TRT-MG (imagem 2)
Foto: Madson Morais

"Ninguém é igual a ninguém, por isso laudo pericial tem de ser personalizado", afirmou o palestrante Weliton Barbosa Santos, médico especialista em perícia de avaliação de danos. Segundo ele, o perito precisa estar atendo para o fato de que, diversamente de quando a procura do médico é para tratamento, na submissão à perícia pode haver simulação, dissimulação, porque o periciado busca uma reparação pecuniária. O perito lamentou que a avaliação do dano corporal seja um assunto pouco estudado, e reconheceu que, apesar dessa realidade e da falta de uma tabela adequada, o Brasil está mais avançado em alguns aspectos que países europeus como França e Espanha, que indenizam apenas a perda da capacidade laboral, desconsiderando danos moral e estético. Para ele, a Tabela DPVAT é ainda pior que a da Susep. Mas, tal qual o desembargador Sebastião Oliveira, Weliton defende o uso de tabelas como forma homogeneizar os resultados da avaliação pericial. Ele falou de uma tabela de nove graus, com variação de 10%, entre um e outro, da perda laborativa.

Avaliação de dano corporal acidentário no Brasil é debatido no TRT-MG (imagem 3)

Leandro Duarte de Carvalho, médico perito-forense e professor de fisiologia da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, expôs o extrato de três mil perícias, das quais, 20 a 25% são de acidentes-ipo, 30 a 35% DORT e 20% de doenças psíquicas; criticou as tabelas da Susep e DPVAT, que não contemplam, a seu sentir, várias espécies de perdas, como órgãos internos, lhe parecendo mais apropriados os critérios da AMA, tabela americana impregnada de viés médico. Sua proposta, no entanto, é a formação de um grupo de estudos para elaboração de uma proposta de baremo para a Justiça do Trabalho.

Depois das palestras, houve debate, com a participação de juízes, peritos, servidores e estudantes. (Walter Salles)

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