Congresso na PUC: Debate analisa situação do direito de greve na Colômbia e no Brasil
A palestrante Katerine Bermúdez Alarcón e a juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt |
A professora colombiana Katerine Bermúdez Alarcón, da Universidade Externado da Colômbia, proferiu palestra na noite de ontem sobre o reconhecimento legal das greves naquele país. O debate "A greve na Colômbia e o papel da OIT", que integra o III Congresso de Direito Material e Processual do Trabalho que ocorre na PUC-MG, na sua primeira edição de âmbito latino-americano, contou com a participação da juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, como debatedora, e da docente da PUC-MG, professora Maria de Lourdes Albertini Quaglia, como mediadora. Ambas apresentaram a situação brasileira.
De acordo com a primeira palestrante, avanços no reconhecimento legal das greves do seu país têm como ponto de partida a Constituição de 1991. Uma das novidades foi que tratados e convenções internacionais referentes a direitos humanos ratificados pelo Congresso passaram a ser considerados no mesmo nível legal das normas constitucionais. A partir daí, regras anteriores à promulgação daquela Carta, como a que proibia qualquer tipo de greves no serviço público, tiveram que se adequar ao novo marco e começaram a ser interpretadas de outra maneira. A Corte Constitucional Colombiana passou a entender que a proibição agora se limita a "serviços essenciais", que deveriam ser elencados pelo legislador.
O primeiro caso julgado na Colômbia nesse novo contexto foi relativo a uma greve dos trabalhadores do Poder Judiciário, em 1993. Foi decretada a ilegalidade do movimento diretamente pelo Ministério do Trabalho e mais de duzentos trabalhadores foram demitidos, inclusive dirigentes sindicais. Os trabalhadores tentaram reverter a decisão judicialmente. O processo, que acabou decidindo pela ilegalidade, demorou mais de um ano, pois juízes da primeira instância e da Corte Suprema do país se declararam impedidos para analisar o caso, considerando que o movimento afetaria interesses próprios. A questão tomou outro rumo depois que, em 1998, a OIT se manifestou recomendando a reintegração dos trabalhadores e pedindo que futuros julgamentos sobre o assunto sejam feitos por organismos independentes. Com isso, a Corte Constitucional decidiu reintegrar os demitidos e manifestou-se de acordo com o entendimento de que o país deve levar em conta as recomendações do Comitê de Liberdade Sindical da OIT, inclusive como orientação para a formulação de leis e mudanças na Constituição. Segundo a palestrante, a Colômbia se adequou a OIT, mas os julgamentos sobre greves ainda podem durar mais de um ano.
A juíza trabalhista Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt afirmou que o Brasil não respeita a liberdade sindical na forma que a OIT prevê. Também citou que, para a organização, a arbitragem num conflito trabalhista não deve ser imposta. De acordo com a magistrada, a greve não pode ser considerada apenas no âmbito jurídico, mas sim como um fenômeno, uma atitude extrema motivada pela coragem.
Ela criticou a uma interpretação ampla do conceito de "atividades essenciais" que muitas vezes é feita no país para coibir judicialmente as greves. Para isso, citou a definição da OIT que considera como essenciais apenas aqueles serviços cuja interrupção colocam em risco iminente a vida, a segurança e a saúde. Após avaliar que o transporte coletivo, por exemplo, não se enquadra em nenhum desses casos, ela lembrou de uma greve do setor na França que durou mais de um mês e fez que a população tivesse que se transportar a pé. "Greve é pra incomodar mesmo, senão não é instrumento de pressão e mobilização social", disse a magistrada. Para ela, quando o serviço é de fato essencial, a decisão sobre percentual mínimo de trabalhadores para garantir sua continuidade deve ser feita negociadamente de forma tripartite - entre trabalhadores, empregadores e governo -, conforme previsto pela citada organização internacional. Esse percentual, segundo ela, "não pode ser estendido ao ponto de tornar a greve inoperante ou dar a impressão de fracasso às organizações sindicais". Casos em que se exige percentual de 80% de trabalhadores presentes, para a magistrada, não se afinam com essa ideia de "serviço mínimo".
A professora Maria de Lourdes Albertini Quaglia falou sobre a origem da OIT, após a 1ª Guerra Mundial. Ela considerou que a Colombia está mais avançada que o Brasil, ao analisar direitos fundamentais que foram inseridos no núcleo duro de sua Constituição. Também resgatou a importância da luta que ajudou ela ajudou a travar no Brasil para que as convenções internacionais sejam reconhecidas sem necessidade de aprovação no Congresso.
O III Congresso de Direito Material e Processual, e I Congresso Latinoamericano, é uma realização conjunta da PUC-MG e do Instituto Lopes da Costa, e conta com o apoio da Escola Judicial do TRT-MG e de outras instituições. (Texto:David Landau- Fotos: Leonardo Andrade)