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Congresso na PUC: Diferentes pontos de vista se expressam no debate sobre a validade de provas obtidas na internet

publicado: 09/05/2014 às 13h11 | modificado: 09/05/2014 às 16h11
Congresso na PUC: Diferentes pontos de vista se expressam no debate sobre a validade de provas obtidas na internet (imagem 1)
Desembargador José Eduardo Chaves Júnior e o palestrante Jorge Eliecer Manrique Villanueva

O último debate na programação de ontem do III Congresso de Direito Material e Processual do Trabalho, no Auditório do Museu de Ciências Naturais da PUC Minas, abordou "A prova obtida na/pela Internet". A palestra ficou a cargo do professor Jorge Eliecer Manrique Villanueva, que é diretor do Departamento de Direito do Trabalho na Universidade Externado da Colômbia. O papel de debatedor ficou a cargo do desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, do TRT-MG, e o de mediador, do mestre em Direito Processual Civil pela UFMG, Wesley Roberto de Paula.

O representante da universidade colombiana disse que seria ilógico privar o magistrado dos novos meios de prova que surgiram com a internet. Na lista de elementos válidos como prova no Código General de Proceso Colombiano, que é utilizado subsidiariamente nos processos trabalhistas, é válido qualquer meio que seja útil para a formação do convencimento do juiz, preservando garantias constitucionais. O professor diz que mais de 80% das provas oriundas da Internet provêm de mensagens do correio eletrônico. Ele ainda aponta algumas dificuldades, como a fiel identificação do autor e do conteúdo da mensagem. Para isso, muitas vezes é necessária ajuda de técnicos, o que encarece a tramitação do processo. Além disso, outro elemento a ser levado em consideração é o fato de que os equipamentos de informática utilizados na jornada de trabalho geralmente estão em poder do empregador, e isso configura uma situação desigual na possibilidade de acesso a dados que podem ser utilizados como prova. O palestrante concluiu que não é possível ignorar o que acontece na realidade, mas que a utilização dos dados obtidos a partir da rede devem ser utilizados com certos cuidados.

Opinião semelhante foi expressada pelo desembargador José Eduardo Chaves Júnior. Para ele, ao considerar a utilização dos novos meios de prova, "não pode ser 'vale nada', desconhecer que a Internet realmente existe e que é o fato mais importante da nova era, mas também não pode ser o 'vale tudo', e deixar de perceber o caráter instável de provas que podem ser alteradas". Esse seria o desafio de conciliar a inteligência coletiva da rede com o processo judicial. O magistrado começou sua reflexão analisando que, atualmente, o processo judicial só aceita o que está nos autos. O fato de que só é considerado somente aquilo que está escrito determina as estratégias dos advogados e magistrados, segundo ele. Trata-se de um padrão válido desde o século XIII, diferente do Direito Romano que era todo oral. Com isso, o desembargador opina que o Direito encontra-se relativamente desconectado da realidade. As novas tecnologias da informática, ao permitir que o juiz traga informações diretamente do mundo real para o processo, seriam responsáveis por reverter em alguma medida esse distanciamento. Ele também fez uma comparação entre o discurso que tenta desqualificar esse tipo de prova e aquele que desqualificava a prova testemunhal. Esta, apesar de ter sido considerada como "a pior prova possível", revelou-se imprescindível para o andamento dos processos trabalhistas.

O mediador do debate, Wesley Roberto de Paula, se contrapôs à ideia de que a validade do meio de prova está na busca da "verdade real". Ele relativizou esse conceito, ao lembrar que "a inquisição também buscou a verdade real". Por outro lado, segundo Wesley, "a verdade está nos olhos de quem lê". Para ele, o magistrado não deve procurar produzir provas por si só, mas sim definir a quem cabe o ônus da prova. Após falar sobre seu conhecimento e sua experiência no trabalho com tecnologia da informação, Wesley Roberto de Paula fez uma série de críticas a formas de utilização da Internet e falou sobre o chamado "deep ware", como uma parte da rede não popularmente conhecida, que já foi utilizada para arquitetar ataques terroristas. (Texto: David Landau - Fotos: Leonardo Andrade)

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