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Desembargadora diz que voluntariado pode ensejar a descoberta de novas habilidades e competências profissionais

publicado: 12/05/2014 às 17h27 | modificado: 12/05/2014 às 20h27

Durante o Seminário "Repercussão da Copa do Mundo no Trabalho", realizado na tarde desta segunda-feira (12/5), na sede do TRT-MG, em Belo Horizonte, ao abordar o tema "Trabalho Voluntário", a desembargadora Camilla Zeidler afirmou não ser a favor nem contra o trabalho voluntário na Copa do Mundo, mas que, num país democrático, as pessoas são livres e têm o direito e a liberdade de escolherem se querem trabalhar de graça ou não.

A desembargadora descreveu o programa Brasil Voluntário , criado para atender a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014 no país, que atraiu mais de 46 mil inscritos, com idade média de 32 anos. A cidade com maior número de inscritos, citou a magistrada, foi São Paulo, com 6.203 interessados. Na sequência aparecem Manaus (5.130) e Rio de Janeiro (4.976), sendo que Belo Horizonte contou com 3.420 inscritos.

Desembargadora diz que voluntariado pode ensejar a descoberta de novas habilidades e competências profissionais (imagem 1)
Foto Leonardo Andrade

Segundo a palestrante, os selecionados passaram por treinamentos a distância e, após, houve nova seleção para a capacitação presencial. A avaliação levou em conta o aproveitamento e a assiduidade na capacitação virtual e o treinamento presencial foi realizado nas 12 sedes, sendo que até 1.500 pessoas por cidade-sede foram selecionadas para atuar durante o mundial.

Camilla Zeidler explicou que a ação, integrada com o programa de voluntariado da FIFA, envolverá auxílio a torcedores, visitantes e imprensa não credenciada em aeroportos, áreas de fluxo (como centros comerciais e pontos turísticos), entorno dos estádios e eventos de exibição pública, além de áreas de mobilidade urbana (como terminais de ônibus e estações de metrô) e centro aberto de mídia nas cidades onde o serviço estiver disponível.

Para a palestrante, profissionalmente, participar de um programa de voluntários em um evento internacional pode ser a porta de entrada para o mercado de trabalho. "É a chance de descobrir novas habilidades e competências profissionais, desenvolver espírito de liderança, praticar uma língua estrangeira e ter um diferencial no currículo", ressaltou.

Obras da Copa tiveram reflexo efetivo no número de empregos formais criados no Brasil de 2010/2014

As obras da Copa tiveram efetivamente reflexos no número de empregos formais criados no Brasil no período de 2010/2014. Esta foi uma das constatações do desembargador Sércio da Silva Peçanha ao abordar, nesta segunda, no TRT, em palestra, o tema "Trabalho Temporário", durante o Seminário "Repercussão da Copa do Mundo no Trabalho".

Desembargadora diz que voluntariado pode ensejar a descoberta de novas habilidades e competências profissionais (imagem 2)
Foto Leonardo Andrade

Mais de 7 milhões de novos empregos formais, ou seja, com carteira assinada, foram gerados entre o ano de 2010 a março de 2014, segundo dados divulgados pelo MTE, extraídos do GAGED, citou o palestrante. "Há uma previsão do Comitê Organizador Local (COL), para o ano de 2014, até o início do evento em 12 de junho, em relação a Copa do Mundo, especificamente, de criação de 53 mil vagas".

O desembargador lembrou que a realização da Copa do Mundo de 2014, exigiu uma série de obras de infraestrutura e celebrações de contratos ligados a prestação de serviços, provocando reflexos positivos na geração de empregos formais no Brasil. "É certo que por ocasião dos dias de competição ainda veremos vários contratos de empregos formais serem celebrados, sendo a sua grande maioria de curto prazo e provavelmente de forma terceirizada".

Com a escolha do Brasil para sediar a Copa e a aprovação da Lei no. 12.663/12 pelo Congresso Nacional, seguida de sanção presidencial, o governo brasileiro assumiu uma série de compromissos com a FIFA, para a viabilização e realização da referida competição, que acabam por afetar todos os brasileiros e provocam significativos reflexos no mundo do trabalho, em especial na geração de empregos formais.

Como exemplo, Sércio da Silva Peçanha lembrou a alteração do período de férias escolares, no final do primeiro semestre de 2014, para que abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol, "o que afetará todos os estabelecimentos de ensinos públicos e privados, bem como seus trabalhadores, alunos e seus responsáveis legais".

Quanto aos setores que serão mais beneficiados com aumento de produção em face da realização da Copa do Mundo no Brasil, o palestrante citou a construção civil, alimentos e bebidas, serviços prestados às empresas, eletricidade, gás, água, esgoto e limpeza urbana, serviços de informação, turismo e hotelaria.

Ao falar sobre os tipos de contratos, o desembargador disse, ainda, que a maioria dos que ainda serão celebrados em face da realização da Copa do Mundo, serão por prazo certo, dado a exiguidade de sua duração e nos setores de prestação de serviços, sobretudo nos de segurança, transporte, alimentação, hospitalidade, turismo e comércio. "Provavelmente", concluiu o palestrante, "a modalidade de contrato que será a mais utilizada será a prevista na Lei nº 6.019/74, com duração prevista para três meses, que é muito utilizada pelo comércio, por ocasião da elevação das vendas do final de cada ano e que também será possível de aplicação no período da Copa do Mundo".

Segundo o desembargador, por esta lei, o trabalhador tem direito a uma remuneração equivalente a dos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, que não pode ser inferior ao salário mínimo legal; jornada normal máxima de 8 horas, repouso semanal remunerado, FGTS, proteção previdenciária, seguro contra acidente de trabalho, adicional por trabalho noturno, adicional por trabalho insalubre ou em condições de periculosidade, férias proporcionais, 13º salário proporcional e levantamento do FGTS ao término do contrato. "Diversamente do que ocorre nos contratos de prazo indeterminado, o contrato regido pela Lei 6.019/74, no seu final, não gera direito a aviso prévio, indenização de 40% do FGTS e seguro-desemprego".

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