Inaugurado o mais novo Fórum Trabalhista de Minas
Foi inaugurada hoje em Viçosa, onde desde dezembro de 2009 funcionava um Posto Avançado da Justiça do Trabalho vinculado à Vara do Trabalho de Ponte Nova, a Vara do Trabalho do município, responsável também pelas ações de São Miguel do Anta, Cajuri, Canaã, Coimbra, Paula Cândido, Pedra do Anta, Porto Firme e Teixeiras. Em solenidade contínua à inauguração também foi implantado no mais novo fórum trabalhista do estado o Processo Judicial eletrônico - PJe, que significa o uso de meio eletrônico para a tramitação de processos judiciais.
A transformação do Posto Avançado em Vara do Trabalho é uma necessidade decorrente do movimento processual crescente da região, gerado principalmente pela agropecuária e pelo setor de serviços.
Presente à solenidade, bastante prestigiada inclusive pelo coordenador executivo do PJe nacional, Paulo Bhering Camarão, coincidentemente natural de Viçosa, Vanja Honorina Aguiar Albino, presidente da 91ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, destacou o empenho de todos para a inauguração da VT de Viçosa, da justiça mais próxima do cidadão . Na mesma sintonia da advogada, também o juiz substituto Walder de Brito Barbosa, designado para atuar no fórum recém instalado, reconheceu "que os que por aqui passaram e trabalharam mostraram-se conscientes e imbuídos dos importantes objetivos traçados pelo Tribunal Regional: aproximar-se cada vez mais do jurisdicionado e oferecer rápida e eficaz solução aos conflitos. Esforços assim combinados, melhores frutos não poderiam gerar". E continuou garantindo que "o posto não só se aprimorou, como já merece a confiança da comunidade onde está inserido e, assim, está pronto e preparado para alçar-se à condição de Vara do Trabalho. Nada mais adequado a corresponder ao empreendido por todos os envolvidos - juízes, advogados, servidores, administrações municipais, comunidade, entre outros - e a atender e valorizar esta importante região do estado", finalizou.
Desembargadores Marcus Moura Ferreira, Márcio Flávio Salem Vidigal e Ricardo Antônio Mohallem no descerramento da placa de inauguração da VT de Viçosa |
Já os outros dois oradores da solenidade, os desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, presidente do Comitê Gestor do PJe, e Marcus Moura Ferreira, 1º vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no ato representando a desembargadora presidente Deoclecia Amorelli Dias, destacaram a importância de Viçosa no cenário educacional brasileiro. Vale ressaltar o que disse o desembargador Marcus Moura, honrado com a presença da reitora da Universidade Federal de Viçosa, professora Nilda Soares, na solenidade.
Sobre a história de Viçosa, disse ele: "Com o topônimo que lhe dera Dom Antônio Vicente Ferreira Viçoso, reformador católico, um dos fundadores das províncias lazaristas no Brasil e também do Colégio Caraça e Bispo de Mariana, Viçosa de Santa Rita, município desde 1876, passou a chamar-se, em 1911, somente Viçosa, cujo nome é a exclamação de sua primacial virtude, porque viçoso é quem tem viço, isto é, força, vigor, exuberância.
Consolidadas as ações iniciais dos seus fundadores, Viçosa descobre as suas vocações mais autênticas e os seus próprios caminhos e, no século passado, já na altura dos primeiros anos, firmou um compromisso inarredável com a educação, uma conduta de base, de indispensável centralidade, pressuposto sem o qual não é possível sustentar-se o ciclo do desenvolvimento.
A partir de 1913, com o advento do Gymnasio de Viçosa e, pouco depois, da Escola Normal, ganha corpo a ideia de ministrar-se aqui uma educação de excelência em todos os níveis de ensino. Em 1926, surge esta admirável instituição que é a Universidade Federal de Viçosa, referência nacional para o ensino superior, cujos desígnios se realizam com reconhecida proficiência nas áreas de ensino, pesquisa e extensão."
E continua: "No Enem dos últimos anos, o Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Viçosa figura entre as dez melhores escolas de ensino médio no Brasil, por entre tantas, públicas e privadas.
Não se trata - desejo consignar isto com ênfase - de um discurso ou narrativa do presente sobre o passado. Em verdade, as exigências legítimas de um povo-cidadão geralmente condicionam, já no âmbito local, as ações dos mais diversos atores sociais, resultando daí um processo virtuoso e contínuo que, não obstante as dificuldades e problemas por que passam todos os municípios brasileiros, cria e faz expandir as condições necessárias para o advento do progresso social. Tal fato se pode perceber, como creio, do elevado índice de desenvolvimento humano (IDH) de Viçosa, baseado nos dados censitários aqui coligidos nas últimas décadas.
É certo que nesse cenário emerge uma economia importante, rural e urbana, na extensão da qual se produzem bens e serviços diversificados, criam-se empregos e desenvolvem-se as incontáveis relações sociais que os fatos econômicos instauram e transformam a cada momento.
Artífice da vida, o trabalho, na complexidade de sua dinâmica, vê-se a par com níveis de conflitualidade em maior ou menor grau, seja por conta de problemas e controvérsias recorrentes, seja em razão de questões novas, geradas no seio dessa impressionante revolução tecnológica presente em todos os campos. Isto não é intrinsecamente mal, porque os conflitos residem mesmo na ontologia da vida social e têm eles, desde as raízes do homem, a sua energia criadora. O que a sociedade precisa é de estratégias de superação, para cujo êxito devem empenhar-se as empresas e as entidades sindicais, protagonistas ambas de suas próprias realidades. Finalmente, como função estratégica essencial, a linha de ação do Estado, através da JT, no exercício de cuja jurisdição assegura-se a tutela jurídica do trabalho humano, de manifesta relevância para a estrutura fundamental do Estado Democrático de Direito.
Ciente de tanto, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região encaminhou às instâncias competentes e à deliberação do Congresso Nacional a proposição de que se criasse, entre outras varas do trabalho em Minas Gerais, esta que ora se instala, instituída pela Lei Federal n. 12.616, de 30.4.2012, sendo certo que a sua jurisdição abrange também os municípios de Cajuri, Canaã, Coimbra, Paula Cândido, Pedra do Anta, Porto Firme, São Miguel do Anta e Teixeiras.
Antes, o Tribunal criou em Viçosa um Posto Avançado, unidade que prestou reconhecidamente bons serviços à comunidade jurisdicionada. Agora, na plenitude de suas funções, esta vara do trabalho soma-se às metas da administração do Tribunal, sob a liderança da desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, no sentido de que a jurisdição trabalhista se faça adequadamente presente na amplitude do Estado de Minas Gerais, condição primeira para cumprir-se o acesso à Justiça, princípio que toca o cerne do programa normativo da Constituição da República."
Os advogados Ronaldo Marcus Gomes e Leonardo Pereira Rezende protocolizaram o primeiro processo de Viçosa pelo PJe |
Já sobre o processo eletrônico vale pontuar a fala do desembargador: "Sucede ainda que a instalação deste órgão jurisdicional torna-o coetâneo da Justiça Eletrônica em razão da imediata operabilidade do Processo Judicial Eletrônico, ferramenta concebida pela inovação tecnológica, situada na linha evolutiva dos serviços judiciários já disponíveis em rede, como o acesso direto à tramitação dos processos, a consulta às bases de dados dos Tribunais, inclusive à jurisprudência, a obtenção de certidões para efeitos diversos, os sistemas Bacenjud e Renajud, a transmissão pela internet das sessões de julgamento, por entre outras múltiplas funcionalidades. Agora, é a jurisdição mesma que se deve invocar e prestar nesse ambiente dito virtual, para o qual confluem os recursos tecnológicos indispensáveis para superar-se, com vantagem, tanto a burocracia processual como a obsolescência hipertrófica do processo físico.
O PJe certamente promoverá mudanças na cultura judiciária, na conduta das pessoas e das governanças, no meio ambiente, na organização, na gestão e, em suma, na logística dos operadores jurídicos, das partes e de quantos atuem na relação processual. Não se trata, entretanto, de uma esquematização sobreposta aos fins últimos da jurisdição, à semelhança de um círculo a fechar-se sobre si mesmo. Não, ele é um meio que, dotado embora de tantas e exponenciais singularidades que o ciberespaço lhe imprime, como a de conectar todos os atores processuais, entre si e com o mundo, direta, instantânea e participativamente, dependerá primariamente de que se concretizem as políticas públicas de inclusão digital, de sorte a tornar universal o acesso à banda larga e, de conseqüência, o acesso à justiça eletrônica. Tal é, hodiernamente, o imperativo que aumenta imensamente a provedora responsabilidade do poder público em todas as esferas de governo, sobremodo a União.
Trabalhar com afinco pela progressão e aprimoramento do PJe não nos exime, desde o legislador, de encontrar respostas para os problemas que afetam, gravemente ainda, o sistema processual e a efetividade da jurisdição. A fonte de toda a falibilidade, por força de cujo efeito perde substância o direito fundamental à duração razoável do processo, é o anacronismo da recorribilidade quase sem limite, uma crença certamente ingênua de que essa suposta garantia traduzisse uma inerência processual. Há quarenta anos, o grande Mauro Cappelletti dizia que tais excessos, no plano recursal, se voltam contra o próprio sistema, deslegitimando-o. Aliás, penso que tamanha distorção acaba por atingir e desacreditar o conceito de ordem jurídica eficaz, extremamente importante para a estabilidade das relações jurídicas e, de resto, para o conjunto das relações sociais.
O PJe é correlativo, porque inserido num sistema em que se estabelecem relações de interdependência. As virtudes e defeitos desse sistema se comunicam, por isso que urgem, hoje especialmente, mudanças e referências novas na estrutura processual, para que não sejamos conduzidos à frustração e a um novo tipo de morosidade, a eletrônica, uma inversão indesejável na ordem das coisas.
Pensemos bem: o processo judicial eletrônico tende a uma percepção mais nítida da verdade real, por força de suas aptidões diversas, sobretudo a experiência temporal da instantaneidade da informação em rede, a interoperabilidade com outros diversos sistemas e seus dados e a participação realmente ativa dos sujeitos processuais em todo o fluxo. Por isso mesmo, pelo menos em relação à matéria de fato, sobram razões, que a meu ver há muito se impunham, para reconhecer-se maior força à decisão final do juiz de 1º grau, inclusive para promover-se logo a sua execução na maioria das ações trabalhistas, adotando-se critério semelhante, por identidade de razão, nos Tribunais Regionais, principalmente no que respeita às suas competências originárias."
Prestigiaram a solenidade, prefeitos municipais, vereadores, advogados, membros do Poder Judiciário da região e sociedade local. Do TRT-MG, compareceram o vice-corregedor, desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, os juízes substitutos Fabiano Pfeilsticker e Luiz Evaristo Osório Barbosa; Andréa Marinho Moreira Teixeira, titular da 5ª VT de Uberlândia, membros do Comitê Gestor do PJe em Minas, Luiz Antônio de Paula Iennaco, da Turma Recursal de Juiz de Fora e Raquel Fernandes Lage, diretora-secretária da Amatra3, representando a juíza Jacqueline Prado Casagrande, presidente da associação.
E ainda, os advogados Ronaldo Marcus Gomes e Leonardo Pereira Rezende, que protocolizaram a primeira ação a tramitar no PJe na VT de Viçosa sob o número 10.001, cuja audiência foi marcada para o dia 5 de março; Carlos Schirmer, representante da OAB no Grupo Regional de Trabalho do PJe; Adailton Ramos do Nascimento, procurador-chefe da Procuradoria da República em Minas Gerais; Hélder Santos Amorim, procurador-chefe do MPT e André Luiz Chiapeta, procurador do município de Viçosa.
Presentes, também, Guilherme Augusto de Aráujo, Eliel Negromonte Filho e Sandra Pimentel Mendes, respectivamente, diretor-geral, secretário-geral da Presidência e diretora judiciária do TRT; Gilberto Atman Picardi Faria, diretor de coordenação de Informática; Lúcia Bernardes, presidente do Sitraemg; Patrícia Teixeira, gerente de marketing do Sicoob Coopjus; Adriana Fonseca Barbosa Mendes, diretora do foro da comarca de Viçosa, além dos servidores da VT. (De Viçosa, Divina Dias)
Magistrados e dirigentes do TRT-MG com servidores da Vara de Viçosa (Fotos Madson Morais) |