Justiça do Trabalho obtém acordo entre empresas e sindicato da categoria de transporte coletivo urbano de Montes Claros e do Norte de Minas
Terminaram em acordo as audiências de conciliação realizadas perante o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros referentes ao Dissídio Coletivo de Greve suscitado pelas empresas Auto Lotação Princesa do Norte Ltda e Transmoc - Transporte e Turismo Montes Claros Ltda. em face do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos do Município de Montes Claros e do Norte de Minas (DCG 01132-2012-000-03-00-4).
Depois de deferida liminar pelo Juiz Convocado, Carlos Roberto Barbosa (em atuação no plantão judiciário de segundo grau), o desembargador 1.º Vice-Presidente, Marcus Moura Ferreira, entendeu por bem delegar a um dos Juízes do foro de Montes Claros poderes para a conciliação e instrução do feito.
Mister bem cumprido pelo Juiz João Lúcio da Silva, cujos esforços, juntamente com os Procuradores do Trabalho, Antônio Carlos Oliveira Pereira e Roberto Gomes de Souza, levaram as partes a celebrarem ACT.