Leis & Letras lança livro com artigos de docentes e alunos de pós-graduação
O projeto Leis & Letras da Escola Judicial do TRT-MG promoveu, na noite da última segunda-feira 18 de novembro, o lançamento do livro "Temas de Direito do Trabalho e de Direito Processual do Trabalho", em evento que contou com o apoio da Amatra3. A obra, realizada a partir da seleção de artigos de professores e alunos da pós-graduação do curso de Direito da Faculdade Milton Campos, teve a coordenação do desembargador Luiz Ronan Neves Koury, vice-corregedor eleito para a próxima administração do TRT-MG, da advogada e professora Neiva Schuvartz, atual coordenadora da Pós-Graduação em direito do Trabalho da Faculdade Newton Paiva e a advogada Luciane Marques Ribeiro, que integra a Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da OAB/MG.
Fotos Madson Morais |
A palestra e o lançamento da publicação integravam a programação do I Congresso de Execução Trabalhista, promovido pela Faculdade de Direito Milton Campos e pelo Diretório Acadêmico Orozimbo Nonato, entidade representativa dos estudantes dessa instituição. Por volta das 21h15, formou-se a mesa do evento, que contou com a participação dos três coordenadores do livro, da juíza Jacqueline Prado Casagrande, presidente da Amatra3, da juíza Rosemary Pires, titular da Vara do Trabalho de Sabará, e dos professores da faculdade, Ricardo Massara Brasileiro e Paula Cantelli. Presente à atividade, também estava o desembargador Marcelo Lamego Pertence.
Os autores dos artigos do livro são Bárbara Coelho Sanchez, Bruno Lacerda d'Assunção, Cauã Baptista Pereira Resende, Clarissa Cardoso Teixeira, Fernanda Guimarães Pessoa, Frederico Félix Gomes, Gabriela Molica Silveira Dutra, Juscelia Patrícia Dias, Mariana Pereira Resende, Mariana Zatti Silva, Pedro de Freitas Mourão e Ricardo Wagner Rodrigues de Carvalho, além dos coordenadores.
Primeiro a palestrar, o desembargador Ronan Koury, que também é professor da instituição, fez uma comparação entre a trajetória da CLT e a de uma senhora de 70 anos que, apesar de se manter jovem, tem uma história que registra avanços e recuos. Nessa história, devem ser consideradas as características da época em que nasceu e as transformações, favoráveis e desfavoráveis, ocorridas ao longo de sua existência. O magistrado lembrou que a CLT nasceu numa época influenciada pela Encíclica Rerum Novarum, pela existência das convenções internacionais do trabalho, pela chamada "Carta del Lavoro" da Itália e pela movimentação dos trabalhadores, num momento em que o Brasil tinha um governo preocupado em ampliar a sua base social. Nesse contexto, de acordo com o desembargador, a CLT teve o mérito de instituir princípios, como a conciliação, a oralidade, a execução de ofício, a proibição à renuncia de direitos, entre outros.
Para o desembargador Ronan Koury, não se pode fazer alusão hoje à CLT sem se fazer referência à Constituição Federal de 1988. A atual Carta Magna consagrou a cláusula de não retrocesso social, constitucionalizou direitos trabalhistas e sociais e garantiu a autonomia sindical, além de ter incorporado outros princípios que têm origem no processo do trabalho.
Ao defender o caráter ainda vanguardista da CLT, o palestrante se contrapôs a críticas que ela vem sofrendo de "inimigos poderosos" que, segundo ele, pretendem ver aprovadas propostas de precarização das relações de trabalho. Ao mesmo tempo, o desembargador acredita que a legislação trabalhista precisa de atualização com outro tipo de objetivos, para que possa dar garantias de liberdade sindical, seja compatível com os avanços tecnológicos, modernize sua terminologia e acolha avanços trazidos pelos estudos de direito processual.
De acordo com o desembargador, a execução é, assim como os recursos, um dos principais gargalos da Justiça do Trabalho. Para dar resposta a esse problema, ele defende: a ampliação dos títulos executivos; a execução de ofício prevista pelo art. 878 da CLT como prática permanente; a adoção de forma desburocratizada da liquidação por cálculo de acordo com o art. 879 da CLT; a utilização da multa do art. 475-J do CPC; a possibilidade da execução provisória prevista no art. 899 da CLT; a exigência da garantia do juízo e a possibilidade de liberação de valores na execução provisória. Para o magistrado, esses mecanismos previstos na CLT são ferramentas indispensáveis para o rápido desfecho do processo, com a entrega do bem pleiteado. Por tudo isso, o desembargador diz que a CLT "pode se gabar de sua condição de menina que transpira modernidade, apenas com a necessidade de pequenos ajustes".
As advogadas Luciane Marques Ribeiro e Neiva Schuvartz, responsáveis pela coordenação da edição do livro junto com o desembargador Ronan Koury, fizeram uso da palavra para listar assuntos abordados pelos diferentes artigos da obra. Ambas manifestaram o orgulho e a satisfação por terem sido convidadas pelo desembargador para serem coordenadoras da publicação. De acordo com a também professora Schuvartz, o livro tem por objetivo estimular estudos e debates, com artigos que tratam de questões atuais e polêmicas. Para a advogada Marques Ribeiro, a obra não tem que ser vista como o final de uma caminhada, nem deve suscitar um sentimento de dever cumprido, mas ser sentida como "um gostinho para escrever mais e pesquisar mais". E acrescentou: "que não seja vista como o final de uma carreira acadêmica, mas apenas como o começo".
Ao final da sua fala, Marques Ribeiro citou que, em meio a vários artigos que foram apresentados para constar na obra, poucos foram selecionados. Ela pediu àqueles que tiveram seu artigo publicado que ficassem de pé. A platéia homenageou, com aplausos, os co-autores do livro.
O último a falar foi o professor Ricardo Massara Brasileiro, que discorreu sobre o livro "Estudos de Direito Processual Civil e de Direito e Processo do Trabalho", escrito por ele e pelo professor Aroldo Plínio Gonçalves, desembargador aposentado do TRT-MG. Ele esclareceu que a obra trata de assuntos heterogêneos, sob um enfoque multidisciplinar. Ela questiona, por exemplo, se a integração de ex-empregado como sócio é fraude. Também aborda os limites aceitáveis para imposições oriundas da relação de trabalho, entre vários outros assuntos. O palestrante defendeu a aplicação do art. 475-J do CPC nos processos trabalhistas. Parafraseando o desembargador Marcelo Lamego Pertence, afirmou que "não há discurso ingênuo em direito". Ele terminou a sua fala dizendo: "a Justiça do Trabalho é um modelo para nós do direito cível, porque é um exemplo de efetividade". (David Landau)