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Órgão Especial discute competência da JT para reconhecer a união estável do casal no exame de pedido de pensão por morte

publicado: 11/04/2013 às 11h47 | modificado: 11/04/2013 às 14h47

O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), reunido na manhã desta quinta-feira, dia 11, em Belo Horizonte, julgou agravos regimentais, examinou recursos administrativos, referendou atos de promoção, remoção e convocação de juízes para substituir no 2º Grau; aprovou a indicação de servidor para cargo de direção e referendou atos de concessão de aposentadorias. No exame de um dos recursos, houve importante discussão sobre a competência material da Justiça do Trabalho, por meio do Tribunal Pleno, de, incidentalmente, reconhecer a união estável do casal.

Agravos Regimentais

O Órgão Especial adiou o julgamento do agravo regimental de Deivide Francisco de Lira, em razão do pedido de vista do desembargador Marcelo Lamego Pertence, e negou provimento ao agravo do juiz Cristiano Daniel Muzzi, por meio do qual se insurgia contra o recebimento, pela Corregedoria, como reclamação correicional, de um requerimento dirigido, originariamente, à Ouvidoria do tribunal.

Recursos administrativos

No julgamento do recurso administrativo da juíza substituta Wanessa Mendes de Araújo, o Órgão Especial manteve, por unanimidade, a decisão da presidente Deoclecia Amorelli Dias, segundo a qual não é devida ajuda de custo, relativa a transporte, a juiz auxiliar fixo.

Já o recurso de Isabel de Fátima Belo Pinaud teve sorte diversa. Por maioria de votos, o colegiado deu-lhe provimento para determinar que seja paga à recorrente pensão previdenciária decorrente da morte de um juiz, com quem mantinha união estável. Mas, a importante discussão que precedeu a decisão não foi quanto à convicção da união estável do casal, induvidosa para todos que se manifestaram, mas sim a respeito da competência da Justiça do Trabalho para declará-la. Ao final, prevaleceu a tese do desembargador Marcelo Lamego Pertente, relator do feito, segundo a qual a competência é administrativa, e não a Judiciária do art. 114 da Constituição da República. Para a outra corrente, encabeçada pelos desembargadores Júlio Bernardo e Emília Facchini, o reconhecimento da união estável deve, primeiro, ser buscada na Justiça Comum, que tem competência para a matéria, para, somente depois, haver a postulação da pensão junto ao TRT.

Juízes apresentam teses de mestrado

O juiz substituto Geraldo Magela Melo e o juiz titular da 2ª VT de Betim Paulo Gustavo de Amarante Merçon submeteram ao Órgão Especial cópias das suas dissertações de mestrado para juntada nos respectivos processos administrativos de licença para defesa de tese.

Geraldo Magela de Melo ficou afastado de suas funções por 90 dias, de 14.3.2011 a 13.6.2011, para preparação de sua tese, cujo tema - "Os benefícios acidentários e a competência da Justiça do Trabalho" -, segundo parecer da Escola Judicial, da lavra de sua coordenadora acadêmica juíza Graça Maria Borges de Freitas, foi relevante para a formação profissional do magistrado, "além de ter potencial efeito multiplicador para a formação de magistrados e servidores em cursos que venham a ser oferecidos pela Escola Judicial e que possam contar com o magistrado como futuro formador".

Paulo Gustavo de Amarante Merçon, por sua vez, ficou licenciado de 1º.8.2011 a 29.10.2011 para elaborar a tese intitulada "Da Subordinação à Alienação do Trabalho: Um esboço de reconstrução da tutela trabalhista a partir do conceito de relação de trabalho", que obteve nota 100,00, com a distinção cum Laude e com recomendação de publicação. No parecer da Escola Judicial, subscrito pela mesma coordenadora acadêmica, ela acentua que "o trabalho do autor é uma obra de fôlego e que permite a sistematização da análise das várias formas de relação de trabalho da contemporaneidade vinculadas a um tomador, o que possibilita a reconstrução argumentativa da necessidade de um sentido expansionista da proteção social do direito do Trabalho". Na sua avaliação, o trabalho "merece ser lido e difundido na instituição".

Negado pedido de remoção de juiz para outro tribunal

Por maioria de votos, o Órgão Especial negou o pedido de remoção para o TRT da 10ª Região, formulada pelo juiz substituto Edísio Bianchi Loureiro. Todos reconheceram a legitimidade da postulação, mas aqueles que votaram contra ela entenderam que o momento é especial, pois foram criadas mais 21 novas varas, sem ampliação do quadro de juízes substitutos, há muito já desfalcado.

Substituição no 2º Grau e convocação para compor a Turma Recursal de Juiz de Fora

A convocação dos juízes Vicente de Paula Maciel Júnior, Carlos Roberto Barbosa, Jessé Cláudio Franco de Alencar, Ricardo Marcelo Silva, Vítor Salino de Moura Eça e Lucas Anucci Lins para substituir no 2º Grau de Jurisdição foi referendada pelo Órgão Especial, que também chancelou a convocação do juiz Luiz Antônio de Paula Iennaco para compor a Turma Recursal de Juiz de Fora e a 2ª SDI - Seção de Dissídios Individuais do tribunal.

Remoção de juízes

O Colegiado Especial também chancelou atos da Presidência que aprovou pedidos de remoção de diversos juízes: Luiz Antônio de Paula Iennaco, da 40ª VT de Belo Horizonte para a VT de Viçosa; Manoel Barbosa da Silva, da 5ª para a 6ª VT de Contagem; Maurílio Brasil, da 5ª para a 6ª Vara do Trabalho de Betim; Jacqueline Prado Casagrande, da VT de Guanhães para a VT de Ponte Nova; Denízia Vieira Braga, da 1ª VT de Contagem para a 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte; Márcio José Zebende, da 2ª para a 5ª Vara do Trabalho de Contagem; Leonardo Passos Ferreira, da 3ª para a 5ª VT de Betim; Luiz Cláudio dos Santos Viana, da 2ª VT de Divinópolis para a 4ª Vara do Trabalho de Betim; Maritza Eliane Isidoro, da 1ª VT de João Monlevade para a 1ª VT de Contagem; Marco Túlio Machado Santos, da 2ª VT de Formiga para a 2ª Vara do Trabalho de Contagem; Flânio Antônio Campos Vieira, da VT de Unaí para a 3ª Vara do Trabalho de Betim; Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, da 1ª VT de Divinópolis para a Vara do Trabalho de Unaí; Flávia Cristina Rossi Dutra, da 3ª VT de Governador Valadares para a 2ª VT de Divinópolis; de André Figueiredo Dutra, da VT de Januária para a 2ª Vara do Trabalho de Formiga; Clarice Santos Castro, da VT de Bom Despacho para a 1ª VT de Divinópolis; Júlio César Cangussu Souto, da VT de Monte Azul para a Vara do Trabalho de Januária; Cláudia Rocha Welterlin, da 1ª VT de Coronel Fabriciano para a 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre; Célia das Graças Campos, da VT de Araxá para a 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade; André Luiz Gonçalves Coimbra, da VT de Araçuaí para a Vara do Trabalho de Bom Despacho; Jésser Gonçalves Pacheco, da VT de Paracatu para a Vara do Trabalho de Araxá; Marcelo Oliveira da Silva, da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni para a 1ª VT de Coronel Fabriciano; Silene Cunha Oliveira, da VT de Almenara para a Vara do Trabalho de Guanhães, e Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, da VT de Iturama para a VT de Teófilo Otoni.

A remoção global, inaugurada no TRT-MG, numa iniciativa da Secretaria-geral da presidência e da Amatra3, foi muito bem recebida e funcionou perfeitamente, segundo a presidente do TRT, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, que enalteceu a iniciativa da sua secretaria pela atitude inédita entre os Regionais do país.

Promoção de Juiz do Trabalho Substituto

Os atos de promoção dos juízes substitutos Eliane Magalhães de Oliveira, Marcelo Ribeiro, Maria Irene Silva de Castro Coelho, Alexandre Chibante Martins, João Rodrigues Filho, Rosa Dias Godrim e Renata Lopes Vale foram referendados pelo Órgão Especial. Eliane assume a titularidade da Vara do Trabalho de Iturama; Marcelo Ribeiro, a da VT de Paracatu; Maria Irene a da 3ª VT de Governador Valadares e Alexandre Chibante a Vara do Trabalho de Araçuaí. João Rodrigues agora é titular da VT de Monte Azul, Rosa Dias, da VT de Almenara e Renata Lopes passa a responder pela Vara do Trabalho de Nanuque.

Secretaria de Material e Patrimônio tem novo diretor

O servidor Cassiano Carneiro da Cunha Nóbrega Neto teve sua indicação para exercer o cargo em comissão de diretor da Secretaria de Material e Patrimônio, código CJ-3, aprovada pelo Órgão Especial. Cassiano é graduado em Administração e pós-graduado em Comunicação Pública. Ele vai ocupar o cargo que era exercido pela servidora Cláudia Sampaio Gonçalves, do qual foi exonerada, a pedido.

Aposentadorias

Na sessão de hoje, o Órgão Especial referendou os atos da Presidência de concessão de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, aos servidores Rogério Dias de Barros, Márcia de Melo Moreira, Joel Ambrósio Costa Coelho, Eva do Nascimento Silva, Geraldo Eterno de Paula, Elza Fernandes de Fátima Siqueira, Áurea Lúcia Lanes Tolentino e Oneida Nogueira Moreira. Joel, Elza e Áurea são analista judiciário, os dois primeiros da área administrativa e a última da área judiciária. Os demais, técnico judiciário, da área administrativa. Também foi referendado o ato de concessão de aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, ao técnico judiciário, área administrativa, Salomão José dos Santos. (Walter Salles - Fotos: ACS)

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