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Pleno aprova regulamentação de leilão de armas de fogo e mudanças no Protocolo Integrado

publicado: 13/06/2013 às 15h08 | modificado: 13/06/2013 às 18h08

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), reunidos em sessão ordinária nesta quinta-feira, dia 13, na sede da instituição, em Belo Horizonte, decidiram sobre processos de vitaliciamento e aprovaram a regulamentação de expropriação judicial, adjudicação, praça ou leilão de armas de fogo, além da resolução que trata do sistema de protocolo integrado. Também aprovaram a instrução normativa que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias, elegeram a Comissão de Vitaliciamento e decidiram pela improcedência de uma reclamação correicional.

Pleno aprova regulamentação de leilão de armas de fogo e mudanças no Protocolo Integrado (imagem 1)

Abertura

Na abertura da sessão, presidida pelo 1º vice-presidente do TRT-MG, desembargador Marcus Moura Ferreira, este registrou, com a adesão de todos, votos de louvor à desembargadora Denise Alves Horta, que obteve, no último dia 28, nota máxima na defesa da dissertação de sua tese de mestrado em Filosofia, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob o título "O Conceito de Alienação nos Manuscritos Econômico-Filosóficos, de Karl Marx".

O 1º Vice-Presidente também cumprimentou, com adesão dos presentes, o advogado Sércio da Silva Peçanha, nomeado pela presidente da República, Dilma Rousseff, o novo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, na vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello.

O desembargador Sebastião Oliveira, por sua vez, congratulou-se com a Comissão de Jurisprudência do TRT-MG pela publicação do Livro de Jurisprudência Consolidada com Notas Remissivas - TRT da 3ª Região e TST . Nele, essas notas estabelecem uma relação entre as decisões das duas cortes sobre a mesma matéria.

O desembargador Márcio Ribeiro do Valle também elogiou o trabalho da Comissão de Jurisprudência e destacou o fato de o livro contemplar os precedentes normativos domésticos e do TST, que, no seu entender, vão facilitar o trabalho da Seção de Dissídios Coletivos.

Vitaliciamento

Foram aprovados, por unanimidade, os processos de vitaliciamento das juízas do trabalho substitutas Hadma Christina Murta Campos e Liza Maria Cordeiro, que ficam aptas a adquirir a vitaliciedade ao completarem dois anos de exercício da magistratura.

Mudanças no Regimento Interno

As propostas de alteração dos arts. 41, 73 e 182 do Regimento Interno do TRT-MG, de autoria do desembargador Marcelo Lamego Pertence, ficaram para ser examinadas na próxima sessão do Pleno. A solicitação de adiamento partiu da desembargadora Emília Facchini, para que a Comissão de Regimento Interno, por ela presidida, possa examinar mais detidamente ainda a matéria.

Procedimentos de expropriação judicial, adjudicação, praça ou leilão de armas de fogo e munições no TRT-MG são regulamentados

O Tribunal Pleno aprovou, por unanimidade, a minuta de provimento que disciplina os procedimentos de expropriação judicial, adjudicação, praça ou leilão de armas de fogo e munições no âmbito do TRT-MG, subscrita pelos desembargadores Bolívar Viégas Peixoto e Márcio Flávio Salem Vidigal, respectivamente corregedor e vice-corregedor do Regional.

Segundo o provimento, a arrematação de armas e munições somente será concluída, com a assinatura do respectivo auto, se o (a) arrematante apresentar, no prazo máximo de 60 dias, o alvará de autorização de compra de armas e munições expedido pela Polícia Federal, bem como o alvará de funcionamento válido, se o (a) arrematante for uma empresa de vigilância. A exigência vale também para a entrega de auto de adjudicação desses bens. As armas serão leiloadas em lotes de, no máximo, quarenta unidades.

Formada a Comissão de Vitaliciamento do TRT

O Colegiado Pleno elegeu, por unanimidade e com louvores, a Comissão de Vitaliciamento do TRT, composta pelos desembargadores Rogério Valle Ferreira, Fernando Rios Neto e Emerson José Alves Lage, indicados, respectivamente, pela Corregedoria, Escola Judicial e Presidência do tribunal.

A eleição se deu em cumprimento às disposições do Ato Conjunto nº 01, de 4 de março de 2013, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da Escola Nacional de Magistratura Trabalhista, que dispõe sobre a criação de Comissão de Vitaliciamento nos Tribunais Regionais do Trabalho e sobre o processo a ele relativo.

De acordo com tal ato, o mandado dos membros da comissão coincidirá com o dos desembargadores na administração do tribunal, e o procedimento de vitaliciamento será de responsabilidade do desembargador corregedor regional, a quem "compete avaliar permanentemente o juiz vitaliciando no que tange ao desempenho, à idoneidade moral e à adaptação para o exercício do cargo".

Pleno altera Resolução 01/2008

O Tribunal Pleno acatou, por unanimidade, a proposta da Presidência de alteração dos arts. 17, 18 e 19 do Capítulo III da Resolução TRT3 número 1, de 3 de abril de 2008, para ajustar as nomenclaturas das Unidades do Ministério Público do Trabalho no interior do Estado de Minas Gerais, bem como para atualização de endereços dessas unidades e a retirada do município de Diamantina da circunscrição de Montes Claros.

Calendário de sessões do Pleno é alterado

Foi acolhida pelo Tribunal Pleno, igualmente por unanimidade, a proposta de exclusão do calendário de sessões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial da sessão plenária extraordinária designada para o dia 11 do mês de julho deste ano de 2013, às 10 horas. A sessão foi cancelada porque a eleição para o cargo de presidente do TRT-MG, que ocorreria naquela data, foi adiada em virtude da decisão unânime do mesmo Colegiado, proferida na sessão de 15 de março, de prorrogar, excepcionalmente, o mandato da atual presidente até o dia 31 de dezembro do corrente ano.

Protocolo Integrado: Caem o SPICI e o SPP é substituído

Por unanimidade, o Tribunal Pleno aprovou a Resolução Conjunta TRT3/GP/CR/DJ número 1, de 6 de junho de 2013, que altera a Resolução TRT3/DGJ número 1, de 27 de abril de 2000, relativa ao Sistema de Protocolo Integrado na Justiça do Trabalho da 3ª Região. Com as mudanças, o Sistema de Protocolo Integrado Capital/Interior (SPICI) deste Regional não será mais disponibilizado a partir do dia 1º do próximo mês de julho, em razão da extinção do serviço pré-franqueado de sedex pela empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), e o Sistema de Protocolo Postal (SPP) será substituído, a partir da mesma data, pelo Serviço de Protocolo Postal (que também vai responder pela sigla SPP), prestado pelos Correios, de forma padronizada, em todo o território nacional.

Sistema de Protocolo Integrado na Capital (SPIC)

O Sistema de Protocolo Integrado na Capital (SPIC) será mantido na íntegra. Ele permite que o interessado protocolize seus recursos e outras petições no Protocolo do 1º Grau da Capital, ainda que se destinem ao TRT, bem como que os protocolize no 2º Grau, mesmo que destinados às Varas do Trabalho de Belo Horizonte. No máximo 24 horas após seu recebimento e protocolização, os documentos são encaminhados ao destino. A data de protocolo lançada na petição vale como recebimento, para todos os efeitos legais.

Novo SPP

Pelo SPP que vai ser implantado a partir de 1º de julho, em substituição ao atual, o usuário não precisa usar envelope padronizado e a protocolização pode ser feita em qualquer agência dos Correios do Estado de Minas Gerais, para remessa via sedex. Além disso, o limite de peso do envelope, que é de 1 kg no SPICI em extinção, passa para 30 kg no novo SPP. Porém, será permitida apenas uma petição por postagem, ainda que direcionada ao mesmo destinatário. Conferida a indicação do remetente e do destinatário, com respectivos endereços e CEP, um recibo eletrônico de postagem é emitido para ser anexado na primeira lauda da petição, inserida no envelope, que, por sua vez, depois de lacrado, recebe uma etiqueta específica do SPP - Serviço de Protocolo Postal. A outra via do recibo é anexada à cópia da petição, que fica com o usuário. O recibo tem de conter a data e o horário do recebimento, bem como a identificação da agência dos correios e do atendente.

As protocolizações efetuadas depois do horário de expediente das unidades da Justiça do Trabalho serão consideradas como efetivadas no primeiro dia útil posterior. O parágrafo único do seu artigo 4º estabelece, inclusive, que "A contagem de prazo observará a data de protocolização, quando ao SPIC, e o horário e a data da postagem, quanto ao SPP".

Responsabilidade

A Resolução aprovada estabelece que "A Justiça do Trabalho não se responsabiliza pelo uso incorreto, indevido ou extemporâneo do SPP, nem pelo extravio de petição antes de seu recebimento por esta Instituição". Ela também realça que "a protocolização de petições, referentes a ações e recursos, mediante o SPIC e o SPP, é facultativa, podendo ser efetuada no setor próprio dos órgãos judiciais a que se destinam ou por envio das peças pelos meios eletrônicos autorizados".

Petições que não podem ser protocolizadas por meio do SPIC e SPP

Consoante disposições do artigo 5º da resolução acima identificada, não podem ser protocolizadas por meio do SPIC e do SPP as petições iniciais de 1º grau, bem como seus adiamentos e emendas; as que requeiram adiamento de audiência; que requeiram adiamento ou suspensão de praça ou leilão; que arrolem ou requeiram substituição de testemunhas e que se destinem a qualquer juízo que não seja de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho da 3ª Região.

Petições incompletas não serão recebidas

Segundo o artigo 4º da resolução aprovada, as petições protocolizadas pelo SPIC e no SPP deverão conter, de forma destacada, sob pena de não recebimento, a vara em que tramita o feito, o número do processo e o nome das partes, quando em tramitação no 1º grau, e o número do processo no tribunal, se distribuído; a classe processual e o nome das partes, quando em tramitação em 2º grau.

Reclamação Correicional é arquivada

A representação para abertura de processo administrativo contra uma juíza substituta, por atraso na prolação de sentenças, não foi acolhida pela maioria. Doze desembargadores votaram pela improcedência da reclamação correicional, ao fundamento principal de que no momento da remessa para a Corregedoria todas as sentenças antes em atraso já tinham sido proferidas. Onze desembargadores votaram pela abertura do processo disciplinar ao entendimento de que a desídia da magistrada havia se consumado, quando as sentenças foram proferidas.

Aprovada a proposta de Instrução Normativa sobre diárias e passagens aéreas

Com alteração proposta pelo desembargador Emerson José Alves Lage acerca da distância do deslocamento para se ter direito à diária, o Tribunal Pleno aprovou, por unanimidade, a minuta de Instrução Normativa nº 04/2013, que disciplina a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas para magistrados e servidores para deslocamento em razão do serviço. A matéria, já regulamentada no tribunal, voltou à pauta por força da Resolução nº 124 do CSJT, de 28 de fevereiro de 2013, que veio a lume para uniformizar os procedimentos relativos à questão na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

Pela tabela do CSJT, as diárias dos desembargadores são de R$ 340,00 e R$ 583,50; dos juízes, de R$ 323,00 e 552,60 e dos servidores de R$ 277,00 e 368,40, correspondendo o primeiro valor a deslocamentos dentro de Minas Gerais e o segundo para fora do mesmo estado.

O CSJT, como se vê, equiparou as diárias de juízes titulares e substitutos e fixou as diárias dos servidores, sem escalonamento, em 80% dos valores relativos aos juízes. (Walter Salles/Fotos: Leonardo Andrade)

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