Regulamento da Cooperação Judiciária será votado no II Encontro Nacional de Juízes de Cooperação
A minuta do anteprojeto de regulamento da Cooperação Judiciária, de autoria do juiz Antônio Gomes de Vasconcelos, titular da 12ª VT de Belo Horizonte e membro da Comissão Nacional da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, foi aprovada, com sugestões dos demais juízes participantes, em reunião da Comissão de Redação instituída para elaborá-lo, ocorrida dias 6 e 7 deste mês de junho no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na reunião, trataram-se também dos preparativos do II Encontro Nacional de Juízes de Cooperação, quando o sobredito anteprojeto, já em sua versão final, será submetido ao plenário para discussão e deliberação.
A referida Comissão de Redação do Anteprojeto de Regulamento da Cooperação Judiciária, integrada também pelos juízes Mário de Castro Figliolia (TJ-SP) e Manoel dos Reis Morais (TRE-MG), foi eleita, por aclamação, no I Encontro Nacional, realizado no Plenário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 19 de outubro de 2012, com a participação de 142 magistrados. Naquela mesma plenária, deliberou-se pela proposição, ao CSJT, de acordos de cooperação em reconhecimento de vínculo empregatício e efeitos previdenciários entre a Justiça do Trabalho e o INSS e entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal, bem como pelo ingresso do juiz Antônio Gomes de Vasconcelos no grupo permanente de trabalho de cooperação, integrado, ainda, por mais três magistrados, para a "realização de estudos para identificar outros conflitos existentes entre os pronunciamentos envolvendo esses dois ramos do Judiciário Federal".
Esses encontros, segundo ofício do Conselheiro Nacional de Justiça Ney José de Freitas, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, resultam de esforços do CNJ para a criação da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, "com a finalidade de institucionalizar mecanismos para dar maior fluidez e agilidade à comunicação entre os órgãos judiciários, não só para o cumprimento de atos judiciais, bem assim para a harmonização e agilização de rotinas e procedimentos forenses, além de fomentar a participação dos magistrados de todas as instâncias na gestão judiciária". (Walter Salles)