Regulamento da Cooperação Judiciária será votado no II Encontro Nacional de Juízes de Cooperação
A minuta do anteprojeto de regulamento da Cooperação Judiciária, de autoria do juiz Antônio Gomes de Vasconcelos, titular da 12ª VT de Belo Horizonte e membro da Comissão Nacional da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, foi aprovada, com sugestões dos demais juízes participantes, em reunião da Comissão de Redação instituída para elaborá-lo, ocorrida dias 6 e 7 deste mês de junho no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na reunião, trataram-se também dos preparativos do II Encontro Nacional de Juízes de Cooperação, quando o sobredito anteprojeto, já em sua versão final, será submetido ao plenário para discussão e deliberação.
A referida Comissão de Redação do Anteprojeto de Regulamento da Cooperação Judiciária, integrada também pelos juízes Mário de Castro Figliolia (TJ-SP) e Manoel dos Reis Morais (TRE-MG), foi eleita, por aclamação, no I Encontro Nacional, realizado no Plenário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 19 de outubro de 2012, com a participação de 142 magistrados. Naquela mesma plenária, deliberou-se pela proposição, ao CSJT, de acordos de cooperação em reconhecimento de vínculo empregatício e efeitos previdenciários entre a Justiça do Trabalho e o INSS e entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal, bem como pelo ingresso do juiz Antônio Gomes de Vasconcelos no grupo permanente de trabalho de cooperação, integrado, ainda, por mais três magistrados, para a "realização de estudos para identificar outros conflitos existentes entre os pronunciamentos envolvendo esses dois ramos do Judiciário Federal".
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Esses encontros, segundo ofício do Conselheiro Nacional de Justiça Ney José de Freitas, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, resultam de esforços do CNJ para a criação da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, "com a finalidade de institucionalizar mecanismos para dar maior fluidez e agilidade à comunicação entre os órgãos judiciários, não só para o cumprimento de atos judiciais, bem assim para a harmonização e agilização de rotinas e procedimentos forenses, além de fomentar a participação dos magistrados de todas as instâncias na gestão judiciária". (Walter Salles)