TRT-MG edita as Súmulas n. 59 e 60
Em sessão ordinária, realizada no dia 9 de março de 2017, o egrégio Tribunal Pleno do TRT da 3ª Região apreciou o incidente de uniformização de jurisprudência n. 0011547-72.2016.5.03.0000, prosseguiu na apreciação da arguição de inconstitucionalidade n. 0011221-15.2016.5.03.0000 e aprovou, por maioria absoluta de votos, a edição das Súmulas n. 59 e 60, respectivamente, com as redações a seguir transcritas:
SÚMULA N. 59ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULO.O motorista que apenas acompanha o abastecimento de veículo que conduz não tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade. SÚMULA N. 60SLU. EXECUÇÃO INDIRETA DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO DE LEI MUNICIPAL. É inconstitucional o disposto no inciso II, § 1º, do art. 106 da Lei 9.011/2005, do Município de Belo Horizonte, no que tange à possibilidade de execução indireta dos serviços de limpeza urbana pela SLU, responsável, enquanto autarquia municipal, por executar diretamente esses serviços, que lhe foram atribuídos pelo Município, sob pena de afronta ao inciso V do art. 30 e ao inciso II do art. 37, ambos da Constituição Federal.
Observado o disposto no art. 147 do Regimento Interno deste Tribunal, as Resoluções Administrativas, com o texto das referidas súmulas (RAs n. 75 e 76, ambas de 9 de março de 2017), foram disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região, no dia 17 de março de 2017, e ainda serão disponibilizadas, por mais duas vezes consecutivas, a fim de conferir ampla publicidade ao teor dos verbetes aprovados.
Oportunamente, os verbetes poderão ser consultados no site do TRT3, no menu BASES JURÍDICAS, subpasta Jurisprudência > Súmulas ou Livro de Jurisprudência Consolidada ou, ainda, na Biblioteca Digital .