TRT julga Dissídio de rodoviários e patrões
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais proferiu, nesta quinta-feira, 05 de maio, decisão sobre o Dissídio Coletivo entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (SETRABH) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte.
O TRT julgou improcedente o pedido de abusividade da greve realizada pelos rodoviários.
Na decisão proferida pelo TRT de Minas, ficou estabelecido, entre outras coisas, que:
1. Reajuste salarial de 5,86%, INPC integral do período.
Motorista: R$ 976,45
Cobrador: R$ 488,22
Despachante: R$ 976,45
Fiscal: R$ 528,35
2. Jornada de trabalho para motoristas e cobradores de 6 h diárias (36 h semanais). Para os demais empregados 44 h semanais.
As partes podem recorrer dessa decisão.