Você está aqui:

TRT julga Dissídio de rodoviários e patrões

publicado: 04/05/2005 às 21h00 | modificado: 05/05/2005 às 00h00

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais proferiu, nesta quinta-feira, 05 de maio, decisão sobre o Dissídio Coletivo entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (SETRABH) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte.

O TRT julgou improcedente o pedido de abusividade da greve realizada pelos rodoviários.

Na decisão proferida pelo TRT de Minas, ficou estabelecido, entre outras coisas, que:

1. Reajuste salarial de 5,86%, INPC integral do período.

Motorista: R$ 976,45

Cobrador: R$ 488,22

Despachante: R$ 976,45

Fiscal: R$ 528,35

2. Jornada de trabalho para motoristas e cobradores de 6 h diárias (36 h semanais). Para os demais empregados 44 h semanais.

As partes podem recorrer dessa decisão.

Visualizações: