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TRT mantém decisão que obriga o Cruzeiro a indenizar o goleiro André Doring

publicado: 16/03/2006 às 21h00 | modificado: 17/03/2006 às 00h00

Em despacho publicado no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 16 de março de 2006, a juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, vice-presidente judicial do TRT da 3ª Região, negou seguimento ao Recurso de Revista interposto pelo Cruzeiro Esporte Clube para o TST. Com esta decisão, ficou mantido o acórdão da 8ª Turma, que concedeu ao goleiro André Doring o direito de receber do time o pagamento de R$ 1.702.000,00 (um milhão, setecentos e dois mil reais) por danos morais e materiais, decorrentes de uma contusão caracterizada como acidente de trabalho.

A decisão da Turma foi baseada na constatação de que o time não garantiu ao jogador o seguro para cobrir acidentes pessoais, previsto no artigo 45 da Lei Pelé, com a nova redação dada pela Lei 9.981/00, que determina às entidades de práticas desportivas a obrigatoriedade de contratar seguro de acidente de trabalho para os atletas profissionais a elas vinculados.

Tendo ocorrido o dano, sem o seguro, o reclamado deve ser responsabilizado pela indenização correspondente.

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