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Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e de Assunção de Competência são debatidos em aula magna

publicado: 15/03/2019 às 19h36 | modificado: 18/03/2019 às 19h55

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Foto: Leonardo Andrade 

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é a maior novidade dentro do novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, buscando a isonomia e segurança jurídica”, destacou o ex-desembargador, professor aposentado da UFMG e advogado, Humberto Theodoro Júnior, em sua aula magna sobre Incidentes proferida na tarde desta sexta-feira (15), na sede do TRT-MG, em BH. 

Ele conceituou o IRDR, que é o instituto jurídico trazido pelo novo CPC, nos artigos 976 até 987, sendo instaurado quando há, em diversas demandas processuais, controvérsia sobre uma questão unicamente de direito que possa ofender a isonomia e a segurança jurídica. O IRDR pode acontecer em qualquer tribunal estadual ou federal. 

Com base no artigo 985 do CPC, que trata do julgamento do IRDR, o professor Humberto abordou a formação da tese jurídica e como se dá a sua aplicação. O formador prosseguiu falando que as teses de direito servem para promover a uniformização das jurisprudências dos tribunais. Além disso, afirmou que a desistência ou abandono do processo não impede a análise dos Incidentes, que podem ser iniciados no 1º ou 2º grau. 

O IRDR não tem aptidão pra produzir coisa julgada. O meu pensamento é que o Incidente é destinado a produzir eficácia pacificadora em múltiplos litígios em que se debata a mesma questão de direito, dando uniformidade do tratamento judicial a todos os possíveis litigantes”, acrescentou. Durante a aula, ainda foram abordados os termos em latim ratio decidendi, erga omnes e amicus curiae, todos contextualizados aos Incidentes. 

Ao final, Humberto Theodoro Júnior apresentou suas conclusões sobre o tema, como a de que o IRDR se insere no novo CPC para valorizar a jurisprudência, a previsibilidade e para aumentar a confiança na prestação jurisdicional. Também disse que os Incidentes devem provocar mudança de atitude nos magistrados e servir de referência para decisões fundamentadas, gerando confiança nos cidadãos. 

Abertura e mesa de honra 

O objetivo do evento foi refletir sobre o tratamento da uniformização de jurisprudência no CPC, com ênfase nos Incidentes. A abertura da aula foi feita pela 2ª vice-presidente do TRT-MG e diretora da Escola Judicial, desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida. Ela afirmou que o tema é muito relevante, pois gera muitas discussões, e apresentou o currículo do professor convidado, que é autor de mais de 40 livros sobre direito. 

Além do professor aposentado e da 2ª vice-presidente, compôs a mesa de honra o coordenador acadêmico da Escola Judicial do Tribunal, juiz Rodrigo Cândido Rodrigues.

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