Incidentes de Uniformização de Jurisprudência são apreciados pelo Pleno
O Tribunal Pleno apreciou dois Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (7).
No primeiro IUJ, os magistrados analisaram se, antes da Lei 13.467/2017, a extrapolação do limite legal de dez horas diárias de trabalho inviabilizava ou não o regime de compensação de jornada na modalidade de banco de horas. Para a maioria, a extrapolação inviabiliza a compensação nessa modalidade. A matéria será publicada como Tese Jurídica Prevalecente.
O segundo tratava de adicional de insalubridade para recepcionistas de hospital que tinham contato com pacientes. Os desembargadores entenderam que esses profissionais devem receber o adicional em grau médio, desde que tenham contato com pacientes potencialmente infectados ou manuseiem objetos utilizados por eles, sem esterilização. A decisão será publicada como Súmula.
Outros dois Incidentes estavam na pauta do Pleno. Um não foi conhecido e o outro foi adiado para a próxima sessão.
Após a sessão do Tribunal Pleno, foi reunido o Órgão Especial que, entre outras matérias, referendou a aposentadoria da servidora Rita de Cássia Rosenthal Caetano Silva.