Você está aqui:

Justiça do Trabalho homologa acordo histórico que beneficia vítimas e familiares de Brumadinho

publicado: 15/07/2019 às 20h27 | modificado: 16/07/2019 às 13h36

800_audi_Vale_MPT_1507_2019__4.jpg

Foto: Beatriz Soares

Um acordo histórico foi fechado entre a mineradora Vale e o MPT, na noite desta segunda-feira (15), na 5ª Vara do Trabalho de Betim. Pelos termos da conciliação, a Vale pagará a cônjuge ou companheiro, filho, mãe e pai, individualmente, R$ 700 mil, sendo R$ 500 mil para reparar o dano moral e R$ 200 mil a título de seguro adicional por acidente de trabalho. Irmãos de trabalhadores falecidos receberão individualmente R$ 150 mil por dano moral. A audiência foi conduzida pela juíza titular Renata Lopes Vale.

Em relação ao dano material, as famílias dos trabalhadores mortos na tragédia receberão pensão mensal calculada até a data em que a vítima completaria 75 anos de idade, considerando como base de cálculo o salário mensal, gratificação natalina, férias acrescidas de um terço, PLR de 3,5 salários e cartão-alimentação ou ticket de R$ 745,00 por mês. O acordo fixa indenização mínima de R$ 800 mil, mesmo que a renda mensal acumulada do trabalhador falecido não alcance tal projeção. Para o pagamento antecipado da indenização, em única parcela, será aplicado deságio de 6% ao ano.

A Vale pagará ainda indenização por danos morais coletivos de R$ 400 milhões em 6 de agosto de 2019.

O acordo prevê também que a mineradora garantirá estabilidade no emprego por três anos, contados a partir de 25 de janeiro de 2019, a todos os trabalhadores próprios e terceirizados que estavam trabalhando na Mina do Feijão no dia do rompimento da barragem.

Outros pontos acordados foram: o pagamento de auxílio-creche de R$ 920,00 mensais para filhos com até 3 anos de idade e auxílio-educação, de R$ 998,00 mensais, para filhos com até 25 anos de idade; e plano médico nos moldes do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente em 25 de janeiro de 2019, vitalício e sem coparticipação para os cônjuges ou companheiros(as) de empregados próprios e terceirizados e até que os filhos/dependentes completem 25 anos. Para pais e mães de falecidos, o acordo contempla atendimento médico, psicológico, psiquiátrico pós traumático na rede credenciada até a respectiva alta médica.

Com a homologação do acordo, a juíza Renata Lopes Vale autorizou a imediata liberação de R$ 1,6 bilhão, que estavam bloqueados das contas da Vale desde 25 de janeiro deste ano.

Advogados da Vale e representantes do Ministério Público do Trabalho e de sindicatos reconheceram, na ata da audiência, o empenho da Justiça do Trabalho na condução do processo até a homologação do acordo.

Confira a ata da audiência.

Visualizações: