Live: O papel da Justiça do Trabalho nos quatro anos da tragédia de Brumadinho
Há quatro anos, em 25 de janeiro de 2019, a lama proveniente do rompimento da barragem da Vale - em Córrego do Feijão, distrito de Brumadinho (MG) - matou 270 pessoas e gerou um dano ambiental sem precedentes, com a contaminação da bacia do Rio Paraopeba. O desastre também representou o maior acidente trabalhista da história do Brasil. Desde então, a Justiça do Trabalho em Minas Gerais, o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União passaram a atuar, incessantemente, para a resolução de milhares de demandas geradas pela tragédia.
No TRT-MG, as ações foram ajuizadas, em sua maioria, nas Varas do Trabalho de Betim, comarca competente para o julgamento das demandas, sendo a maior parte, na 5ª Vara. De lá para cá, muitas decisões foram proferidas, acordos coletivos importantes foram firmados, e, atualmente, resta pouca demanda para julgamento em primeira instância.
A esta altura, passados quatro anos do rompimento da Barragem da Vale, o manejo de ações na Justiça do Trabalho envolvendo o acidente esbarraria no prazo de prescrição bienal previsto na Constituição, mesmo se considerada a suspensão de 140 dias de que tratou Lei 14.010/2020, que alterou prazos processuais em decorrência da pandemia da Covid-19. Apenas situações excepcionais, como naquelas em que ocorra causa impeditiva em favor dos absolutamente incapazes (art. 198,I, do CC/02), por exemplo, seria possível o processamento das demandas pela reparação dos danos decorrentes do acidente.
Saiba um pouco mais sobre o papel da Justiça do Trabalho de Minas Gerais na resolução das demandas da tragédia de Brumadinho na live/entrevista com os juízes Vivianne Célia Ferreira Ramos Correa, titular da 5ª VT de Betim, e Osmar Rodrigues Brandão, substituto à época do acidente na 5ª VT de Betim.